Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O artigo diz que foi criado um fundo chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Esse fundo serve para diminuir as diferenças entre as regiões e melhorar a vida das pessoas. O dinheiro vem do governo federal e é repassado para os Estados e para o Distrito Federal. O objetivo é promover mais igualdade em todo o país.
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Explicação
O artigo diz que foi criado um fundo chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Esse fundo serve para diminuir as diferenças entre as regiões e melhorar a vida das pessoas. O dinheiro vem do governo federal e é repassado para os Estados e para o Distrito Federal. O objetivo é promover mais igualdade em todo o país.
Perguntas
O que é um fundo nacional e como ele funciona na prática?
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Um fundo nacional é como uma grande "poupança" feita pelo governo do Brasil. Esse dinheiro é juntado para ajudar todas as regiões do país a se desenvolverem de forma mais parecida, sem tanta diferença entre elas. O governo pega esse dinheiro e distribui para os Estados e para o Distrito Federal, para que eles possam fazer obras, projetos e melhorias que ajudem as pessoas daquela região a terem uma vida melhor.
Um fundo nacional, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional citado na lei, é uma espécie de caixa coletivo criado pelo governo federal. O objetivo desse fundo é juntar recursos financeiros e repassá-los para os Estados e para o Distrito Federal, especialmente para as regiões que mais precisam de apoio. Imagine que o Brasil tem regiões muito ricas e outras mais pobres; esse fundo serve para tentar equilibrar essa situação, enviando mais dinheiro para onde há mais necessidade. Assim, o governo busca diminuir as diferenças entre as regiões, promovendo mais justiça social e oportunidades para todos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 159-A da CF/88, consiste em um mecanismo de transferência de recursos financeiros da União para os Estados e o Distrito Federal, com a finalidade de reduzir desigualdades regionais e sociais, conforme previsto no art. 3º, III, da Constituição. O funcionamento do fundo se dá por meio de repasses periódicos, observando critérios legais de distribuição, para aplicação em políticas públicas de desenvolvimento regional.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, consoante o novel art. 159-A da Carta Magna, consubstancia-se em instrumento de natureza orçamentária e financeira, exsurgindo como corolário do desiderato constitucional de atenuação das disparidades regionais e sociais, ex vi do art. 3º, inciso III, do Texto Maior. Tal fundo opera mediante a transferência pecuniária de numerário da União para os entes federativos subnacionais, notadamente Estados e Distrito Federal, adstrito à persecução de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento equânime do território nacional, em consonância com os princípios da solidariedade federativa e da justiça distributiva.
Por que a União é responsável por entregar recursos aos Estados e ao Distrito Federal?
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A União, que é o governo federal, precisa ajudar os Estados e o Distrito Federal com dinheiro porque algumas regiões do Brasil são mais ricas e outras são mais pobres. Ao repassar recursos, o governo tenta fazer com que todas as regiões tenham mais oportunidades e qualidade de vida parecidas, diminuindo as diferenças entre elas.
A razão para a União entregar recursos aos Estados e ao Distrito Federal é que o Brasil tem regiões muito diferentes, algumas mais desenvolvidas e outras com mais dificuldades. Para tentar equilibrar essas diferenças, a Constituição criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Assim, o governo federal arrecada dinheiro de todo o país e distribui parte dele para os Estados e o Distrito Federal, especialmente para ajudar as regiões que mais precisam. É como se todos contribuíssem para um grande cofrinho, e depois o dinheiro fosse usado para ajudar quem está em situação mais difícil, promovendo justiça e igualdade.
A União é responsável pela entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, em cumprimento ao princípio constitucional da redução das desigualdades regionais e sociais, previsto no art. 3º, III, da CF/88. Tal obrigação decorre do sistema federativo brasileiro e do mecanismo de repartição de receitas tributárias, disciplinado nos arts. 157 a 161 da Constituição, visando garantir maior equilíbrio no desenvolvimento socioeconômico das diversas unidades federativas.
A ratio essendi da imposição constitucional de que a União proceda à entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, ex vi do art. 159-A da Carta Magna, consubstancia-se no desiderato de promover a redução das desigualdades regionais e sociais, em estrita observância ao mandamento insculpido no art. 3º, inciso III, da Constituição da República. Trata-se de consectário lógico do pacto federativo, que, alicerçado na repartição de receitas tributárias, visa assegurar a efetividade do princípio da solidariedade federativa e a consecução do desenvolvimento nacional equilibrado, em consonância com os vetores principiológicos que norteiam o Estado Democrático de Direito.
O que são desigualdades regionais e sociais mencionadas no artigo?
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Desigualdades regionais e sociais são as diferenças que existem entre as regiões do Brasil e entre as pessoas que vivem nessas regiões. Por exemplo, algumas áreas do país são mais ricas e têm mais oportunidades, enquanto outras são mais pobres e têm menos acesso a serviços como saúde, educação e emprego. O artigo fala que o fundo foi criado para ajudar a diminuir essas diferenças e tornar o Brasil mais justo para todos.
Quando a lei fala em desigualdades regionais e sociais, ela está se referindo às diferenças que existem entre as várias partes do Brasil e entre os grupos de pessoas que vivem nessas regiões. Por exemplo, o Sul e o Sudeste costumam ter mais indústrias, empregos e escolas melhores do que o Norte e o Nordeste. Além disso, dentro de uma mesma cidade, algumas pessoas têm acesso a bons hospitais e escolas, enquanto outras não têm. O objetivo do fundo é usar dinheiro do governo para ajudar as regiões e pessoas que estão em situação pior, promovendo mais equilíbrio e oportunidades para todos.
Desigualdades regionais e sociais, conforme mencionado no artigo, referem-se às disparidades econômicas, sociais e estruturais existentes entre diferentes regiões geográficas do país, bem como entre distintos grupos sociais. Tais desigualdades manifestam-se em indicadores como renda per capita, acesso a serviços públicos essenciais (educação, saúde, saneamento), infraestrutura e oportunidades de desenvolvimento. O objetivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional é a mitigação dessas disparidades, em consonância com o princípio constitucional da redução das desigualdades regionais e sociais previsto no art. 3º, III, da CF/88.
As desigualdades regionais e sociais, a que alude o artigo em comento, consubstanciam-se nas disparidades históricas e estruturais que permeiam o tecido federativo nacional, manifestando-se tanto no âmbito da distribuição de riquezas quanto no acesso a bens e serviços públicos essenciais, a saber: educação, saúde, infraestrutura e demais condições de bem-estar social. Tais assimetrias, hodiernamente reconhecidas pelo constituinte originário no art. 3º, inciso III, da Carta Magna, impõem ao Estado o mister de adotar políticas públicas e mecanismos de transferência de recursos, como o Fundo ora instituído, com vistas à promoção do desenvolvimento harmônico e à consecução dos desideratos de justiça social e coesão federativa.
Como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional pode ajudar a reduzir essas desigualdades?
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional funciona como uma "poupança" feita pelo governo federal para ajudar as regiões do Brasil que têm mais dificuldades. O dinheiro desse fundo vai para os Estados e para o Distrito Federal. Assim, lugares mais pobres recebem mais recursos para investir em saúde, educação, transporte e outras coisas importantes, tentando diminuir as diferenças entre as regiões do país.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi criado para ajudar a equilibrar as diferenças econômicas e sociais entre as várias regiões do Brasil. Por exemplo, algumas regiões têm mais indústrias, empregos e serviços, enquanto outras têm menos oportunidades. O governo federal recolhe dinheiro de impostos e coloca parte desse dinheiro no fundo. Depois, distribui esses recursos para os Estados e para o Distrito Federal, especialmente para aqueles que mais precisam. Com esse apoio financeiro, os governos locais podem investir em projetos de desenvolvimento, como construir escolas, hospitais ou melhorar estradas, ajudando a melhorar a qualidade de vida e a criar mais oportunidades para todos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 159-A da CF/88, visa à redução das desigualdades regionais e sociais mediante a transferência de recursos financeiros da União aos Estados e ao Distrito Federal. Esses repasses têm como finalidade promover o desenvolvimento econômico equilibrado entre as regiões, permitindo que entes federativos com menor capacidade arrecadatória possam implementar políticas públicas e investimentos estruturantes, em conformidade com o art. 3º, III, da Constituição Federal.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, ex vi do art. 159-A da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento de equalização federativa, destinado à mitigação das disparidades regionais e sociais, em estrita observância ao desiderato insculpido no art. 3º, inciso III, da Carta Magna. Através da entrega pecuniária de recursos oriundos do erário da União aos Estados-membros e ao Distrito Federal, busca-se propiciar a realização do princípio da solidariedade federativa, promovendo a justa distribuição das riquezas e fomentando o desenvolvimento harmônico do território nacional, em consonância com os cânones do federalismo cooperativo.