§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II docaputdeste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Os Estados são obrigados a repassar 25% do dinheiro que recebem da União, referente a certos impostos, para os municípios dentro do próprio Estado. Esse repasse deve seguir regras específicas que estão em outros artigos da Constituição, dependendo do tipo de imposto envolvido.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Os Estados são obrigados a repassar 25% do dinheiro que recebem da União, referente a certos impostos, para os municípios dentro do próprio Estado. Esse repasse deve seguir regras específicas que estão em outros artigos da Constituição, dependendo do tipo de imposto envolvido.
Perguntas
O que são os critérios estabelecidos nos artigos 158, § 1º e § 2º mencionados no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Os critérios dos artigos 158, § 1º e § 2º são regras que dizem como dividir o dinheiro dos impostos entre os municípios. Para um imposto (sobre produtos industrializados), o dinheiro é dividido conforme o quanto cada cidade vende esses produtos. Para outro imposto (sobre ouro), o dinheiro vai para onde o ouro foi extraído. Assim, cada cidade recebe uma parte do dinheiro de acordo com essas regras.
Os critérios dos artigos 158, § 1º e § 2º da Constituição determinam como os Estados devem dividir entre seus municípios o dinheiro de dois impostos diferentes. No caso do imposto sobre produtos industrializados (IPI), o § 1º diz que o dinheiro deve ser repartido com base no valor das vendas desses produtos feitas em cada município. Ou seja, cidades que vendem mais produtos industrializados recebem uma fatia maior. Já o § 2º trata do imposto sobre ouro, e diz que o dinheiro deve ir para o município onde o ouro foi extraído. Assim, a distribuição é feita de acordo com a origem do imposto.
Os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º da CF/88 determinam que a parcela do imposto sobre produtos industrializados (IPI), transferida aos municípios, deve ser distribuída proporcionalmente ao valor das operações de circulação de produtos industrializados realizadas em seus respectivos territórios. Já o art. 158, § 2º, prevê que a parcela do imposto incidente sobre a extração de ouro, considerado ativo financeiro ou instrumento cambial (art. 153, VIII), será destinada ao município de origem da extração.
Os critérios insertos nos §§ 1º e 2º do art. 158 da Constituição da República, ex vi do disposto no § 3º do art. 159, consubstanciam-se, respectivamente: no que tange ao imposto sobre produtos industrializados, na repartição da quota-parte municipal em consonância com o valor adicionado nas operações de circulação de produtos industrializados realizadas no território de cada município; e, no que concerne ao imposto previsto no art. 153, VIII (ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial), na destinação da respectiva parcela ao ente municipal onde se deu a efetiva lavra do minério, ex vi do princípio da origem.
Por que existem regras diferentes para cada tipo de imposto na hora de repassar o dinheiro aos municípios?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Cada imposto tem uma regra diferente para dividir o dinheiro porque cada um deles serve para coisas diferentes e afeta as cidades de jeitos diferentes. Por isso, a lei faz regras especiais para garantir que o dinheiro chegue onde é mais necessário, dependendo do tipo de imposto.
As regras variam porque cada imposto tem uma origem e um impacto diferente nos municípios. Por exemplo, alguns impostos são cobrados sobre produtos feitos em fábricas, outros sobre combustíveis, e assim por diante. Como cada município pode ser mais ou menos afetado por esses impostos, a Constituição criou critérios diferentes para que o dinheiro seja distribuído de forma mais justa e equilibrada, levando em conta as necessidades e características de cada local.
A existência de regras diferenciadas para o repasse de receitas tributárias aos municípios decorre da natureza específica de cada tributo e de seus respectivos fatos geradores, conforme previsto na Constituição Federal. Os critérios de repartição visam assegurar equidade fiscal e respeito ao pacto federativo, considerando as peculiaridades de arrecadação e impacto econômico de cada imposto, nos termos dos arts. 158 e 159 da CF/88.
A ratio subjacente à diversificação dos critérios de repartição das receitas tributárias entre entes federativos reside na heterogeneidade dos fatos geradores e na destinação constitucional dos tributos, em consonância com o princípio federativo e a busca pela justiça fiscal distributiva. Destarte, a Magna Carta, em seu art. 159, § 3º, remete aos arts. 158, §§ 1º e 2º, para disciplinar, de forma casuística, a entrega de quotas-partes dos impostos, em observância à especificidade de cada exação e à necessidade de harmonização do federalismo fiscal.
O que significa "imposto sobre produtos industrializados" e "imposto previsto no art. 153, VIII"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "imposto sobre produtos industrializados" é um dinheiro cobrado pelo governo quando uma fábrica faz um produto e o vende. Já o "imposto previsto no art. 153, VIII" é um imposto cobrado quando alguém compra coisas que vêm de fora do Brasil, ou seja, é o imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
O "imposto sobre produtos industrializados", conhecido como IPI, é um tributo que o governo cobra das empresas que fabricam produtos no Brasil. Sempre que uma fábrica produz e vende um item, como um carro ou um eletrodoméstico, ela paga esse imposto.
Já o "imposto previsto no art. 153, VIII" se refere ao imposto de exportação, que é cobrado quando produtos feitos no Brasil são vendidos para outros países. Assim, quando uma empresa brasileira exporta, por exemplo, soja ou carne, ela pode ter que pagar esse imposto para o governo.
O "imposto sobre produtos industrializados" refere-se ao IPI, tributo federal instituído pelo art. 153, IV, da CF/88, incidente sobre operações relativas à industrialização de produtos nacionais e estrangeiros.
O "imposto previsto no art. 153, VIII" refere-se ao imposto sobre exportação, também de competência da União, incidente sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, conforme disposto no inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal.
O vocábulo "imposto sobre produtos industrializados" alude ao tributo de competência da União, previsto no art. 153, inciso IV, da Constituição da República, vulgarmente denominado IPI, cuja hipótese de incidência recai sobre operações concernentes à industrialização de bens, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
Por sua vez, a expressão "imposto previsto no art. 153, VIII" reporta-se ao imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, exação esta também de competência federal, cuja previsão constitucional encontra-se no inciso VIII do mesmo artigo, incidindo sobre a saída de mercadorias do território nacional com destinação ao exterior.