I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
A União (governo federal) deve repassar 1% do dinheiro arrecadado com certos impostos para um fundo especial que ajuda financeiramente os municípios. Esse valor deve ser entregue nos primeiros dez dias de dezembro de cada ano.
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A União (governo federal) deve repassar 1% do dinheiro arrecadado com certos impostos para um fundo especial que ajuda financeiramente os municípios. Esse valor deve ser entregue nos primeiros dez dias de dezembro de cada ano.
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O que é o Fundo de Participação dos Municípios?
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O Fundo de Participação dos Municípios é uma espécie de "pote de dinheiro" criado para ajudar as cidades brasileiras. Todo ano, o governo federal pega uma parte dos impostos que arrecada e coloca nesse fundo. Depois, esse dinheiro é dividido entre as cidades para ajudar a pagar despesas e melhorar serviços para a população.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) funciona como uma forma de o governo federal apoiar financeiramente as cidades do Brasil. Imagine que o governo arrecada dinheiro com impostos de todo o país. Uma parte desse dinheiro é separada e colocada nesse fundo. Depois, o valor é distribuído entre os municípios, de acordo com critérios como o tamanho da população. Isso ajuda cidades menores, que arrecadam menos, a terem recursos para investir em saúde, educação e outras áreas importantes.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é um mecanismo constitucional de repartição de receitas tributárias, previsto no art. 159, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal de 1988. Consiste na destinação, pela União, de percentual da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), além de outros previstos, aos municípios, de acordo com critérios estabelecidos em lei. O repasse de 1% adicional ocorre no primeiro decêndio de dezembro, conforme o dispositivo citado.
O Fundo de Participação dos Municípios, hodiernamente consagrado no art. 159, inciso I, alínea "d", da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento de cooperação federativa, mediante o qual a União, ex vi legis, procede à repartição de parcela da arrecadação dos tributos sob sua competência, notadamente o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o imposto sobre produtos industrializados, destinando-a aos entes municipais. Tal mister visa à equalização fiscal e ao equilíbrio federativo, sendo o repasse do adicional de 1% realizado, ad nutum legis, no primeiro decêndio do mês de dezembro, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria.
Por que esse repasse é feito especificamente no início de dezembro?
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Esse repasse é feito no começo de dezembro porque é uma época em que as cidades precisam de mais dinheiro para fechar as contas do ano, pagar funcionários e preparar os serviços para o fim do ano. Assim, o governo ajuda os municípios a se organizarem melhor financeiramente.
O pagamento desse 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios no início de dezembro foi pensado para ajudar as prefeituras a lidar com despesas típicas do fim do ano, como pagamento do 13º salário dos servidores, férias e outros compromissos financeiros. Esse reforço financeiro chega justamente quando os municípios mais precisam, ajudando a equilibrar as contas e garantir que os serviços públicos continuem funcionando bem nessa época.
O repasse de 1% adicional ao Fundo de Participação dos Municípios no primeiro decêndio de dezembro, previsto no art. 159, inciso I, alínea "d", da CF/88, visa proporcionar reforço de caixa aos entes municipais no encerramento do exercício financeiro. Tal medida busca assegurar a regularidade dos compromissos orçamentários e financeiros típicos do período, notadamente as obrigações trabalhistas, como o pagamento do 13º salário.
O desiderato de se efetuar o repasse do percentual de 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, consoante preconiza a alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal de 1988, no primeiro decêndio do mês de dezembro, reside na necessidade de conferir aos entes municipais maior robustez fiscal no epílogo do exercício financeiro. Tal providência revela-se de suma importância para o adimplemento das obrigações pecuniárias de natureza trabalhista e previdenciária, mormente o décimo terceiro salário, garantindo, assim, a observância do princípio da continuidade dos serviços públicos e o equilíbrio das finanças municipais.
O que significa "primeiro decêndio do mês"?
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"Primeiro decêndio do mês" quer dizer os primeiros dez dias do mês. Então, se a lei fala sobre o mês de dezembro, está dizendo que algo deve ser feito entre o dia 1º e o dia 10 de dezembro.
A expressão "primeiro decêndio do mês" significa o período que vai do dia 1º até o dia 10 daquele mês. A palavra "decêndio" vem de "dez" e indica um grupo de dez dias. No contexto da lei, isso quer dizer que a União deve entregar o dinheiro para o Fundo de Participação dos Municípios dentro dos primeiros dez dias de dezembro, ou seja, entre 1º e 10 de dezembro.
O termo "primeiro decêndio do mês" refere-se ao intervalo temporal compreendido entre o primeiro e o décimo dia do mês em questão, neste caso, dezembro. Assim, a entrega do percentual ao Fundo de Participação dos Municípios deverá ocorrer obrigatoriamente entre os dias 1º e 10 de dezembro de cada exercício financeiro.
O vocábulo "decêndio", oriundo do latim "decem", denota, no âmbito jurídico, o lapso temporal de dez dias consecutivos. Destarte, a expressão "primeiro decêndio do mês" consubstancia o interregno que se inicia no dies a quo, qual seja, o primeiro dia do mês, e se encerra no dies ad quem, o décimo dia do mesmo mês, ex vi do disposto no art. 159, I, alínea "d", da Constituição Federal. Assim, a obrigação de repasse pela União ao Fundo de Participação dos Municípios deve ser adimplida dentro deste período inaugural do mês de dezembro de cada exercício.