I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; (Regulamento)
Explicação
Uma parte do dinheiro arrecadado com certos impostos federais é reservada para financiar programas que ajudam empresas e produtores nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Esse dinheiro é repassado por bancos regionais, seguindo planos de desenvolvimento dessas áreas. No caso do Nordeste, metade dos recursos destinados à região deve obrigatoriamente ir para o semiárido. Tudo isso é feito conforme regras definidas em lei.
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Uma parte do dinheiro arrecadado com certos impostos federais é reservada para financiar programas que ajudam empresas e produtores nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Esse dinheiro é repassado por bancos regionais, seguindo planos de desenvolvimento dessas áreas. No caso do Nordeste, metade dos recursos destinados à região deve obrigatoriamente ir para o semiárido. Tudo isso é feito conforme regras definidas em lei.
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O que são instituições financeiras de caráter regional?
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Instituições financeiras de caráter regional são bancos ou órgãos que existem especialmente para ajudar o desenvolvimento de certas regiões do Brasil, como o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Eles são criados para oferecer empréstimos e apoio financeiro para empresas e projetos nessas áreas, ajudando a melhorar a economia local.
Instituições financeiras de caráter regional são bancos ou entidades financeiras criadas para atuar principalmente em uma região específica do país, como o Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. O objetivo delas é ajudar no crescimento econômico dessas regiões, oferecendo crédito, financiamentos e outros serviços financeiros adaptados às necessidades locais. Por exemplo, o Banco do Nordeste é uma dessas instituições, pois trabalha para apoiar empresas e projetos no Nordeste, ajudando a desenvolver a economia dessa área.
Instituições financeiras de caráter regional são entidades criadas por lei federal com a finalidade de operar predominantemente em determinada região geográfica do território nacional, visando fomentar o desenvolvimento econômico e social regionalizado. Exemplos incluem o Banco da Amazônia S.A. (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que atuam como agentes financeiros dos respectivos planos regionais de desenvolvimento, conforme estabelecido na Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
Instituições financeiras de caráter regional, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em entes creditícios instituídos sob a égide de legislação específica, com escopo precípuo de fomentar a atividade produtiva e o desenvolvimento socioeconômico das regiões menos favorecidas do território nacional, notadamente aquelas delineadas nos planos regionais de desenvolvimento. Tais instituições, a exemplo do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A., exercem papel instrumental na execução das políticas públicas regionais, em estrita consonância com os ditames constitucionais insertos no art. 159, I, "c", da Carta Magna, e demais diplomas correlatos, destinando-se, pois, à operacionalização dos recursos orçamentários vinculados ao desenvolvimento regional, ex vi legis.
O que significa "semiárido do Nordeste" e por que recebe metade dos recursos?
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O "semiárido do Nordeste" é uma parte do Nordeste do Brasil onde chove pouco e o clima é muito seco. Por isso, é uma região que enfrenta mais dificuldades para produzir alimentos e se desenvolver. A lei manda que metade do dinheiro que vai para o Nordeste seja usada especialmente nessa área, para ajudar as pessoas que moram lá a terem mais oportunidades e melhores condições de vida.
O termo "semiárido do Nordeste" se refere a uma grande área do Nordeste brasileiro que tem clima seco, poucas chuvas e, por isso, enfrenta muitos desafios, como secas frequentes e dificuldades na agricultura. Por ser uma das regiões mais vulneráveis do país, a Constituição determina que, do dinheiro reservado para o desenvolvimento do Nordeste, metade deve ser obrigatoriamente aplicada no semiárido. Isso é uma forma de garantir que recursos cheguem onde há mais necessidade, ajudando a reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento local.
O "semiárido do Nordeste" corresponde à sub-região do Nordeste brasileiro caracterizada por baixos índices pluviométricos, elevada evapotranspiração e frequentes períodos de estiagem, conforme delimitação oficial. A destinação de metade dos recursos previstos para a Região Nordeste ao semiárido visa priorizar políticas públicas e investimentos em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido pela Constituição Federal, devendo a operacionalização seguir regulamentação infralegal específica.
O vocábulo "semiárido do Nordeste" alude àquela porção geográfica da Região Nordeste do Brasil, delimitada por critérios edafoclimáticos e reconhecida por sua acentuada aridez e recorrência de estiagens, consoante normatização infraconstitucional. A ratio legis subjacente à destinação de metade dos recursos à mencionada sub-região reside na premência de mitigar desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento socioeconômico em área notoriamente flagelada por adversidades climáticas, em estrita observância ao princípio da justiça distributiva e ao comando constitucional que determina a priorização do semiárido nos planos regionais de desenvolvimento, nos precisos termos da legislação de regência.
Para que servem os planos regionais de desenvolvimento mencionados no trecho?
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Os planos regionais de desenvolvimento servem para organizar e planejar como o dinheiro vai ser usado nessas regiões (Norte, Nordeste e Centro-Oeste). Eles ajudam a decidir quais áreas precisam de mais apoio e como os programas de financiamento vão funcionar, para que o dinheiro realmente ajude a melhorar a vida das pessoas e das empresas locais.
Os planos regionais de desenvolvimento são como um roteiro que mostra o que cada região precisa para crescer e se desenvolver. Eles ajudam a definir prioridades, como melhorar estradas, apoiar pequenas empresas ou investir em tecnologia. Assim, quando o dinheiro arrecadado com impostos chega, ele é aplicado de forma planejada e eficiente, seguindo as necessidades e características de cada região. Isso garante que os recursos sejam usados para resolver os principais problemas locais e promover o desenvolvimento econômico e social.
Os planos regionais de desenvolvimento têm a finalidade de orientar a aplicação dos recursos provenientes da repartição de receitas tributárias, conforme previsto no art. 159, I, "c", da CF/88. Eles estabelecem diretrizes e prioridades para a destinação dos fundos ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assegurando que a alocação dos recursos seja compatível com as necessidades específicas de cada região, conforme regulamentação legal.
Os planos regionais de desenvolvimento, ex vi do disposto no art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição da República, consubstanciam instrumentos normativos de planejamento estratégico, cujo escopo precípuo reside em balizar a destinação dos recursos provenientes da repartição constitucional de receitas, orientando a implementação de políticas públicas voltadas ao incremento do setor produtivo nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tais planos, elaborados ad referendum das peculiaridades regionais, visam assegurar a racionalidade e a efetividade na aplicação dos recursos, em estrita consonância com os ditames legais e constitucionais, notadamente no que tange à destinação prioritária ao semiárido nordestino, nos moldes estabelecidos pela legislação infraconstitucional.
Como a lei define a forma de distribuição desses recursos?
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A lei diz que uma parte do dinheiro arrecadado com impostos deve ser usada para ajudar empresas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Esse dinheiro é distribuído por bancos dessas regiões, seguindo planos feitos para ajudar no desenvolvimento local. No caso do Nordeste, metade desse dinheiro tem que ir para o semiárido, que é a parte mais seca da região. Tudo isso deve seguir regras que a própria lei determina.
A Constituição determina que 3% do dinheiro arrecadado com certos impostos federais seja destinado a programas que financiam o setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa distribuição é feita por bancos regionais, como o Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, conforme planos de desenvolvimento elaborados para cada região. No caso do Nordeste, existe uma regra especial: metade dos recursos que vão para essa região precisa ser aplicada especificamente no semiárido, que é uma área mais vulnerável e necessita de mais apoio. A forma exata de como esse dinheiro é dividido e aplicado é detalhada em outras leis e regulamentos.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 159, inciso I, alínea "c", estabelece que 3% do produto da arrecadação dos impostos federais referidos deve ser aplicado em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de instituições financeiras regionais, em conformidade com os respectivos planos regionais de desenvolvimento. Para a Região Nordeste, a norma assegura que 50% dos recursos destinados à região sejam aplicados no semiárido, conforme critérios e procedimentos a serem definidos em legislação infraconstitucional.
Ex vi do disposto no art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a repartição dos recursos provenientes da arrecadação dos impostos federais sobre a renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados e outros previstos, deve observar a destinação de três por cento para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mediante a intermediação de instituições financeiras regionais, em estrita consonância com os planos regionais de desenvolvimento. Outrossim, resta consignado que, no âmbito da Região Nordeste, é assegurada a destinação de metade dos recursos ao semiárido, ad referendum de legislação específica que venha a regulamentar a matéria, observando-se os ditames do princípio federativo e da equidade regional.