Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai dizer quais são os serviços ou atividades considerados essenciais e também vai determinar como garantir que as necessidades urgentes da comunidade continuem sendo atendidas, mesmo durante uma greve.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai dizer quais são os serviços ou atividades considerados essenciais e também vai determinar como garantir que as necessidades urgentes da comunidade continuem sendo atendidas, mesmo durante uma greve.
Perguntas
O que são "serviços ou atividades essenciais"?
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Serviços ou atividades essenciais são aqueles que não podem parar porque são muito importantes para a vida das pessoas. Por exemplo: hospitais, transporte público, água, luz e polícia. Mesmo se houver greve, esses serviços precisam continuar funcionando para não prejudicar ninguém.
Serviços ou atividades essenciais são aqueles que, se forem interrompidos, podem causar sérios problemas para a sociedade, colocando em risco a saúde, a segurança ou o bem-estar das pessoas. Por isso, mesmo durante uma greve, esses serviços precisam ser mantidos em funcionamento mínimo. Exemplos comuns são hospitais, fornecimento de água e energia, transporte coletivo, coleta de lixo e segurança pública. A lei específica define exatamente quais são esses serviços, para garantir que as necessidades básicas da população sejam sempre atendidas.
Serviços ou atividades essenciais são aqueles definidos em lei (notadamente pela Lei nº 7.783/1989) cuja paralisação compromete a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. A legislação estabelece que, mesmo durante o exercício do direito de greve, deve-se assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, mediante a manutenção de um percentual mínimo de funcionamento desses serviços.
Os denominados serviços ou atividades essenciais, consoante o disposto no § 1º do art. 9º da Constituição Federal de 1988, são aqueles que, por sua natureza e relevância, ostentam caráter imprescindível à coletividade, de modo que sua interrupção, ainda que parcial, ensejaria risco iminente à saúde, à segurança ou à própria subsistência da população. A definição exata de tais serviços, bem como o regramento atinente à manutenção do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante movimentos paredistas, encontra-se disciplinada em legislação infraconstitucional específica, a exemplo da Lei nº 7.783/1989, a qual delimita o escopo e os contornos da essencialidade à luz do interesse público subjacente.
O que significa "necessidades inadiáveis da comunidade"?
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"Necessidades inadiáveis da comunidade" são aquelas coisas muito importantes que as pessoas precisam e que não podem esperar. Por exemplo: água, luz, atendimento médico de emergência, transporte para quem precisa ir ao hospital. Mesmo quando há greve, esses serviços não podem parar totalmente, porque todo mundo depende deles para viver com segurança e dignidade.
Quando a lei fala em "necessidades inadiáveis da comunidade", ela está se referindo a tudo aquilo que é fundamental para a vida das pessoas e que não pode ser interrompido, nem mesmo durante uma greve. Imagine, por exemplo, se o serviço de ambulância parasse completamente durante uma greve de motoristas: pessoas em situação de emergência ficariam sem socorro. Por isso, a lei exige que alguns serviços continuem funcionando, pelo menos em parte, para garantir que ninguém fique sem aquilo que é essencial para a saúde, segurança e bem-estar.
"Necessidades inadiáveis da comunidade" referem-se àquelas demandas essenciais cuja satisfação não pode ser interrompida ou postergada sem risco à saúde, segurança ou ordem pública. Nos termos da legislação infraconstitucional (Lei nº 7.783/89), tais necessidades abrangem serviços e atividades essenciais que, mesmo durante movimentos grevistas, devem ser mantidos em funcionamento mínimo para garantir a continuidade de direitos fundamentais da coletividade.
As denominadas "necessidades inadiáveis da comunidade" consubstanciam-se naquelas prestações de índole imprescindível, cuja descontinuidade, ainda que temporária, ensejaria grave lesão ao interesse público primário, notadamente no tocante à salvaguarda da vida, da saúde, da segurança e da ordem social. Ex vi do disposto no artigo 9º, §1º, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei nº 7.783/89, impende reconhecer que tais necessidades impõem limites ao exercício do direito de greve, de modo a assegurar a fruição ininterrupta de serviços reputados essenciais à coletividade, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e à supremacia do interesse público sobre o privado.
Por que é importante garantir o atendimento dessas necessidades durante uma greve?
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É importante garantir que as necessidades básicas das pessoas continuem sendo atendidas durante uma greve porque algumas coisas não podem parar, como hospitais, água, luz e segurança. Se esses serviços pararem totalmente, muita gente pode sofrer ou até correr perigo. Por isso, mesmo com a greve, o que é essencial para a vida das pessoas precisa funcionar.
Durante uma greve, os trabalhadores param suas atividades para reivindicar direitos, mas existem serviços que, se interrompidos totalmente, colocam a população em risco. Por exemplo, imagine se hospitais fechassem as portas ou se o fornecimento de água fosse cortado. Isso poderia causar sérios problemas à saúde e à segurança de todos. Por isso, a lei determina que, mesmo durante uma greve, esses serviços essenciais continuem funcionando pelo menos no mínimo necessário, garantindo que as necessidades urgentes da sociedade sejam atendidas.
A garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante uma greve visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, cuja interrupção poderia comprometer a vida, a saúde, a segurança e o bem-estar da coletividade. O § 1º do art. 9º da CF/88 impõe à lei a definição de tais serviços e o disciplinamento das formas de atendimento mínimo, de modo a compatibilizar o exercício do direito de greve com a preservação dos interesses públicos primordiais.
A imperiosidade de se assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante o exercício do direito de greve, mormente no âmbito dos serviços ou atividades essenciais, decorre do postulado da supremacia do interesse público sobre o privado. O magistério do § 1º do art. 9º da Carta Magna impõe ao legislador infraconstitucional a incumbência de delimitar, ex vi legis, os contornos dos serviços essenciais e de estabelecer os mecanismos idôneos à salvaguarda da continuidade mínima das atividades imprescindíveis à coletividade, sob pena de vulneração de direitos fundamentais correlatos à vida, saúde e segurança pública.