Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 159. A União entregará:
(Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

Explicação

O artigo diz que a União (governo federal) tem a obrigação de repassar parte do dinheiro arrecadado com impostos para outros entes, como estados, municípios e o Distrito Federal. Isso serve para dividir melhor os recursos públicos entre os diferentes níveis de governo.
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