Esse trecho diz que 5% de um determinado valor arrecadado pelo Estado deve ser dividido igualmente entre todos os municípios desse Estado, sem considerar o tamanho ou a população de cada um. Ou seja, todos os municípios recebem a mesma quantia desse percentual.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que 5% de um determinado valor arrecadado pelo Estado deve ser dividido igualmente entre todos os municípios desse Estado, sem considerar o tamanho ou a população de cada um. Ou seja, todos os municípios recebem a mesma quantia desse percentual.
Perguntas
O que significa "montantes iguais" nesse contexto?
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"Montantes iguais" quer dizer que todos os municípios vão receber exatamente a mesma quantia desse dinheiro, sem diferença. Não importa se o município é grande ou pequeno, todos ganham o mesmo valor dessa parte do dinheiro.
No contexto da lei, "montantes iguais" significa que o valor correspondente a 5% do que foi arrecadado será dividido igualmente entre todos os municípios do Estado. Por exemplo, se existem 100 municípios, cada um receberá 1/100 desse valor, independentemente de sua população ou tamanho. Isso garante que todos recebam a mesma quantia em dinheiro, sem privilégios para municípios maiores ou mais populosos.
A expressão "montantes iguais" refere-se à distribuição uniforme do percentual de 5% das receitas mencionadas, de modo que cada município do Estado receba a mesma quantia absoluta, independentemente de critérios como população, área territorial ou arrecadação própria. Trata-se de uma divisão aritmética equitativa do montante total entre todos os entes municipais.
A locução "montantes iguais", exarada no texto constitucional, consubstancia a determinação de que o quinhão correspondente a 5% do produto da arrecadação tributária, objeto da repartição intergovernamental, seja rateado de forma paritária entre os municípios, sem qualquer consideração a fatores diferenciadores, tais como densidade populacional, extensão territorial ou capacidade contributiva, em estrita observância ao princípio da isonomia formal. Assim, cada ente municipal perceberá, ex lege, idêntica fração pecuniária do quantum total a ser repartido.
Por que a Constituição determina que essa parte seja dividida igualmente entre os municípios?
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A Constituição manda dividir esse dinheiro igualmente entre todos os municípios para garantir que até as cidades pequenas recebam uma parte justa. Assim, mesmo quem tem poucos moradores ou arrecada pouco dinheiro não fica sem recursos. É uma forma de ajudar todos os municípios, sem diferença.
A Constituição prevê essa divisão igualitária para garantir que todos os municípios, independentemente do seu tamanho ou riqueza, recebam uma parcela mínima dos recursos arrecadados pelo Estado. Isso é importante porque muitos municípios pequenos têm pouca arrecadação própria e podem ter dificuldades financeiras. Ao distribuir uma parte do dinheiro igualmente, a Constituição busca promover maior equilíbrio e dar condições mínimas para todos os municípios oferecerem serviços à população.
A determinação constitucional de repartir 5% da receita em montantes iguais para todos os municípios visa assegurar uma distribuição mínima de recursos, independentemente de critérios populacionais ou econômicos. Tal medida objetiva promover a equidade federativa, reduzindo disparidades e garantindo que todos os entes municipais recebam parcela idêntica dessa receita, conforme previsto no art. 158, §2º, IV, "b", da CF/88.
Ex vi do disposto no art. 158, §2º, inciso IV, alínea "b", da Constituição da República, a ratio essendi da repartição igualitária de 5% das receitas estaduais entre todos os municípios reside na busca pela concretização do princípio federativo e da isonomia material entre entes subnacionais. Tal desiderato visa mitigar desigualdades regionais, propiciando a todos os municípios, independentemente de sua extensão territorial ou densidade populacional, o acesso a recursos mínimos, em consonância com os cânones da justiça distributiva e da solidariedade federativa.