5% do dinheiro arrecadado que pertence aos municípios será distribuído levando em conta como cada município preserva o meio ambiente, seguindo regras definidas por uma lei estadual.
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Explicação
5% do dinheiro arrecadado que pertence aos municípios será distribuído levando em conta como cada município preserva o meio ambiente, seguindo regras definidas por uma lei estadual.
Perguntas
O que são indicadores de preservação ambiental?
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Indicadores de preservação ambiental são maneiras de medir o quanto um município cuida da natureza. Eles mostram, por exemplo, se a cidade protege florestas, rios ou áreas verdes. Assim, parte do dinheiro que vai para os municípios é dividida conforme eles cuidam melhor do meio ambiente.
Indicadores de preservação ambiental são critérios usados para avaliar como cada município protege o meio ambiente. Por exemplo, se uma cidade mantém áreas de floresta protegidas, cuida dos rios ou promove reciclagem, ela pode receber uma pontuação maior nesses indicadores. A lei diz que 5% dos recursos arrecadados serão distribuídos entre os municípios de acordo com esses indicadores, incentivando cada cidade a cuidar melhor do seu meio ambiente.
Indicadores de preservação ambiental são parâmetros estabelecidos por legislação estadual para mensurar e avaliar o desempenho dos municípios na proteção e conservação do meio ambiente. Tais indicadores servem como critério para a repartição de 5% das receitas pertencentes aos municípios, conforme previsto no art. 158, § 2º, III, da CF/88, visando incentivar práticas ambientais sustentáveis na gestão municipal.
Os indicadores de preservação ambiental, ex vi do disposto no art. 158, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, consubstanciam-se em instrumentos normativos, de matiz eminentemente técnico, delineados por legislação infraconstitucional estadual, com o desiderato de mensurar a eficácia das políticas públicas municipais voltadas à tutela do meio ambiente. Tais indicadores, enquanto critérios de rateio de receitas tributárias, visam prestigiar o princípio do desenvolvimento sustentável e fomentar a adoção de práticas conservacionistas pelos entes municipais, em consonância com o postulado do equilíbrio ecológico e os ditames do art. 225 da Carta Magna.
Por que a lei estadual é quem define os critérios para esses indicadores?
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A lei estadual é quem define os critérios porque cada estado conhece melhor seus próprios municípios e suas necessidades ambientais. Assim, o estado pode criar regras que façam mais sentido para a sua realidade, escolhendo o que é mais importante para medir a preservação do meio ambiente em cada lugar.
A Constituição determina que os estados criem leis para definir como medir a preservação ambiental em seus municípios porque cada estado tem características ambientais diferentes. Por exemplo, um estado pode ter muitos rios, outro pode ter mais florestas. Assim, a lei estadual pode escolher os indicadores mais adequados para avaliar a proteção ambiental em cada município, tornando a distribuição dos recursos mais justa e eficiente. Dessa forma, o estado adapta as regras à sua realidade local, ao invés de seguir um padrão único para todo o país.
A definição dos critérios para os indicadores de preservação ambiental por lei estadual decorre da competência legislativa dos estados para regulamentar a distribuição da parcela do ICMS Ecológico prevista no art. 158, § 2º, da CF/88. Tal competência visa assegurar a adequação dos indicadores às especificidades ambientais, sociais e econômicas de cada unidade federativa, respeitando o pacto federativo e a autonomia estadual.
A atribuição à lei estadual da definição dos critérios atinentes aos indicadores de preservação ambiental, ex vi do art. 158, § 2º, da Carta Magna de 1988, consubstancia expressão do princípio federativo e da autonomia dos entes subnacionais, permitindo que a normatização se amolde às peculiaridades ambientais e administrativas de cada Estado-membro. Tal prerrogativa legislativa estadual visa conferir maior efetividade à repartição de receitas, exarando-se, destarte, a máxima adaptabilidade e adequação aos contextos locais, em consonância com o desiderato constitucional de proteção ambiental e justiça distributiva.