II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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Uma parte do dinheiro que vai para os municípios será distribuída levando em conta o quanto eles melhoram o desempenho dos alunos na escola e reduzem as desigualdades, considerando a situação social dos estudantes. Esses critérios serão detalhados por uma lei do estado.
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Uma parte do dinheiro que vai para os municípios será distribuída levando em conta o quanto eles melhoram o desempenho dos alunos na escola e reduzem as desigualdades, considerando a situação social dos estudantes. Esses critérios serão detalhados por uma lei do estado.
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O que são "indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem"?
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"Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem" são formas de medir se os alunos estão aprendendo mais e melhor ao longo do tempo. Por exemplo, se os estudantes tiram notas melhores em provas ou mostram que entenderam mais o conteúdo, isso é um sinal de melhoria. Esses indicadores servem para ver se a educação está ficando melhor nas escolas.
Os "indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem" são ferramentas ou medidas que mostram se os alunos estão aprendendo mais e com mais qualidade. Por exemplo, se uma escola faz uma prova todos os anos e, ao comparar os resultados de um ano para o outro, percebe que as notas dos alunos aumentaram, isso indica uma melhoria. Esses indicadores podem ser notas de provas, taxas de aprovação, desempenho em avaliações externas, entre outros. Eles ajudam a avaliar se as políticas educacionais estão funcionando e se os estudantes estão realmente aprendendo mais.
Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem são métricas objetivas e sistemáticas utilizadas para aferir o progresso no desempenho educacional dos estudantes, considerando avaliações internas e externas, taxas de aprovação, reprovação, abandono escolar e outros parâmetros definidos em legislação ou normativas específicas. Tais indicadores visam mensurar a evolução qualitativa e quantitativa do processo de ensino-aprendizagem, observando ainda o contexto socioeconômico dos educandos, conforme previsto em lei estadual.
Os denominados "indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem" consubstanciam-se em instrumentos quantitativos e qualitativos, de natureza objetiva, destinados à aferição do incremento nos índices de desempenho discente, à luz de avaliações padronizadas, sejam elas internas ou externas, em consonância com as diretrizes traçadas pelo legislador infraconstitucional. Tais indicadores, ex vi legis, devem considerar, para fins de mensuração equitativa, o nível socioeconômico dos educandos, em observância ao princípio da isonomia substancial, e serão ulteriormente regulamentados por diploma legal estadual, nos termos do comando constitucional.
O que significa "aumento da equidade" na educação?
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"Aumento da equidade" na educação quer dizer tornar as oportunidades mais justas para todos os alunos. Isso significa ajudar mais quem tem mais dificuldades, como estudantes de famílias mais pobres, para que todos tenham chance de aprender bem, não importa de onde venham ou quanto dinheiro tenham.
Quando a lei fala em "aumento da equidade" na educação, ela está dizendo que é importante garantir que todos os alunos tenham as mesmas oportunidades de aprender, mesmo que venham de situações diferentes. Por exemplo, se uma escola tem alunos de famílias com menos dinheiro, ela pode precisar de mais apoio para que esses estudantes consigam aprender tanto quanto os demais. Assim, aumentar a equidade é ajudar a diminuir as diferenças entre alunos ricos e pobres, para que todos tenham uma educação de qualidade.
O termo "aumento da equidade" na educação, conforme disposto no referido dispositivo constitucional, refere-se à implementação de políticas e práticas que visem à redução das desigualdades educacionais, levando em consideração o nível socioeconômico dos educandos. O objetivo é proporcionar igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso escolar, priorizando a inclusão e a justiça social no ambiente educacional.
O vocábulo "aumento da equidade", no contexto do texto constitucional supracitado, consubstancia-se na busca pela efetivação do princípio da isonomia material, notadamente no âmbito educacional, de sorte a mitigar as disparidades existentes entre discentes oriundos de distintos estratos socioeconômicos. Tal desiderato visa propiciar, mediante políticas públicas e ações afirmativas, a paridade de oportunidades e o pleno desenvolvimento do educando, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito e os postulados de justiça distributiva, ex vi do art. 3º, I e III, da Constituição da República.
Como o nível socioeconômico dos alunos influencia nessa distribuição?
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O nível socioeconômico dos alunos influencia porque, quanto mais difícil for a situação dos estudantes, mais importante é melhorar o desempenho deles. Assim, cidades que conseguem bons resultados mesmo com alunos de famílias mais pobres podem receber uma parte maior do dinheiro. Isso ajuda a diminuir as diferenças entre escolas de lugares ricos e pobres.
O nível socioeconômico dos alunos é levado em conta para tornar a distribuição do dinheiro mais justa. Por exemplo, uma escola com muitos alunos de famílias pobres enfrenta mais desafios para melhorar o desempenho escolar. Se essa escola conseguir bons resultados, isso mostra um esforço maior, então o município pode receber uma fatia maior dos recursos. A ideia é incentivar que todos melhorem, principalmente onde as condições são mais difíceis, promovendo igualdade de oportunidades.
O nível socioeconômico dos educandos é utilizado como parâmetro para aferição dos indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade. Dessa forma, a distribuição de 10% das receitas mencionadas será diferenciada, beneficiando municípios que apresentem avanços educacionais significativos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, conforme regulamentação a ser estabelecida por lei estadual.
O nível socioeconômico dos discentes consubstancia-se em critério de ponderação para a distribuição das parcelas de receita municipal, ex vi do inciso II do § 2º do art. 158 da CF/88, de sorte que a aferição dos indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e incremento da equidade considerar-se-á, precipuamente, a condição socioeconômica dos educandos, nos termos delineados em legislação estadual superveniente, a fim de propiciar maior justiça distributiva e concretização do princípio da isonomia material no âmbito da educação pública.
Para que serve uma lei estadual nesse processo?
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A lei estadual serve para explicar direitinho como o estado vai medir e decidir quais municípios estão melhorando a educação e diminuindo as diferenças entre os alunos. Ela vai dizer as regras e os detalhes que precisam ser seguidos para dividir o dinheiro de forma justa.
A lei estadual tem a função de detalhar como será feita a avaliação dos municípios quanto à melhoria dos resultados dos alunos e à redução das desigualdades, levando em conta a situação social de cada estudante. Por exemplo, ela pode definir quais indicadores serão usados (como notas em provas, frequência escolar, etc.), como será feita a comparação entre municípios e de que forma o dinheiro será distribuído. Assim, garante-se que todos saibam exatamente as regras do processo e que a distribuição dos recursos seja feita de maneira clara e justa.
A lei estadual tem a finalidade de regulamentar os critérios objetivos para aferição dos indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos. Em conformidade com o comando constitucional, cabe à legislação estadual estabelecer os parâmetros e procedimentos para a distribuição da parcela de receitas aos municípios, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.
A lei estadual, ex vi do dispositivo constitucional em comento, ostenta natureza regulamentar, destinando-se a densificar os critérios de aferição da melhoria dos resultados de aprendizagem e do incremento da equidade, à luz do estrato socioeconômico dos discentes. Cumpre-lhe, pois, estabelecer os parâmetros normativos e metodológicos que orientarão a repartição das receitas tributárias, em estrita consonância com os princípios da legalidade, isonomia e eficiência, de sorte a conferir efetividade ao desiderato constitucional de promoção da justiça distributiva no âmbito educacional.