Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Uma parte do dinheiro que vai para os municípios será distribuída levando em conta o quanto eles melhoram o desempenho dos alunos na escola e reduzem as desigualdades, considerando a situação social dos estudantes. Esses critérios serão detalhados por uma lei do estado.
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