Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho diz que 80% do dinheiro arrecadado, que deve ser repassado aos municípios, será dividido de acordo com o número de habitantes de cada cidade. Ou seja, quanto maior a população de um município, maior será a sua parte nesse repasse.
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