Esse trecho diz que 80% do dinheiro arrecadado, que deve ser repassado aos municípios, será dividido de acordo com o número de habitantes de cada cidade. Ou seja, quanto maior a população de um município, maior será a sua parte nesse repasse.
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Explicação
Esse trecho diz que 80% do dinheiro arrecadado, que deve ser repassado aos municípios, será dividido de acordo com o número de habitantes de cada cidade. Ou seja, quanto maior a população de um município, maior será a sua parte nesse repasse.
Perguntas
O que significa "proporção da população" nesse contexto?
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"Proporção da população" quer dizer que o dinheiro vai ser dividido entre as cidades de acordo com o número de pessoas que moram em cada uma. Se uma cidade tem mais moradores, ela recebe uma parte maior. Se tem menos moradores, recebe uma parte menor.
No contexto da lei, "proporção da população" significa que a maior parte do dinheiro que será distribuído entre os municípios deve ser calculada levando em conta quantas pessoas vivem em cada cidade. Por exemplo: se um município tem 10% da população total do estado, ele vai receber 10% desse dinheiro. Assim, quanto mais gente mora em um município, maior será a fatia que ele recebe. Isso busca tornar a divisão mais justa, pois cidades maiores normalmente têm mais despesas.
No contexto do art. 158, § 2º, da CF/88, "proporção da população" refere-se ao critério de rateio das receitas tributárias entre os municípios, pelo qual 80% do montante a ser distribuído será dividido proporcionalmente ao número de habitantes de cada município, conforme dados oficiais do IBGE ou órgão competente. Assim, a participação de cada município na distribuição dependerá do percentual de sua população em relação ao total da população dos municípios beneficiados.
No escólio do art. 158, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "proporção da população" consubstancia o critério distributivo segundo o qual a fração de 80% (oitenta por cento) das receitas tributárias devidas aos municípios será rateada pro rata, ex vi do número de habitantes de cada ente municipal, consoante censo demográfico oficial. Destarte, a quantificação da quota-parte a ser percebida por cada município será aferida ad mensuram, em estrita observância à densidade populacional, de sorte que a maior população enseja maior participação no quinhão repartido.
Por que foi escolhido o percentual de 80% para esse critério?
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Juridiquês
O percentual de 80% foi escolhido para garantir que a maior parte do dinheiro vá para as cidades com mais pessoas. Assim, os municípios que têm mais moradores recebem mais recursos, porque precisam atender mais gente. Os outros 20% podem ser usados para outros critérios, mas o principal é a quantidade de pessoas em cada cidade.
O critério de 80% foi adotado para que a maior parte dos recursos seja distribuída levando em conta o número de habitantes de cada município. Isso ocorre porque cidades com mais pessoas geralmente têm mais demandas por serviços públicos, como saúde, educação e transporte. Ao destinar 80% do total com base na população, a lei busca garantir uma divisão mais justa e equilibrada, considerando onde há mais necessidade. Os outros 20% podem ser usados para corrigir desigualdades ou atender critérios específicos, mas o foco principal é atender a quantidade de pessoas em cada local.
O percentual de 80% foi estabelecido pelo legislador constituinte originário como critério de rateio das receitas pertencentes aos Municípios, visando priorizar a proporcionalidade populacional na distribuição dos recursos. Tal escolha reflete a intenção de assegurar maior equidade na alocação dos valores, considerando a demanda potencial por serviços públicos, que tende a ser maior em municípios mais populosos. Os 20% remanescentes ficam sujeitos a critérios alternativos, conforme previsão legal.
O escólio do percentual de 80% na proporção da população, consoante o disposto no art. 158, § 2º, da Constituição Federal de 1988, revela a mens legis do constituinte originário em privilegiar a captação distributiva dos recursos públicos em consonância com o princípio da equidade fiscal, notadamente ante a correlação direta entre densidade demográfica e necessidade de custeio dos encargos municipais. Tal quociente, longe de ser aleatório, consubstancia-se em parâmetro objetivo para a repartição das receitas tributárias, reservando-se o remanescente percentual a critérios supletivos, adrede previstos em diploma infraconstitucional.