Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

O trecho diz que uma parte do dinheiro arrecadado que pertence aos Municípios será repassada seguindo critérios específicos definidos em lei. Isso garante que a divisão desse dinheiro entre os Municípios seja feita de forma organizada e conforme regras claras.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...