II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicação
Esse trecho diz que até 35% de certos recursos destinados aos municípios podem ser distribuídos conforme uma lei do estado, mas pelo menos 10% desse valor deve ser repartido com base em resultados na educação e em melhorias para alunos de diferentes situações sociais. Ou seja, parte do dinheiro precisa ser direcionada levando em conta o desempenho escolar e a igualdade de oportunidades para estudantes mais pobres. Assim, a distribuição do recurso não é só por quantidade de habitantes ou localização, mas também pelo esforço e resultado na área da educação. Isso incentiva os municípios a melhorarem a qualidade do ensino e a combaterem desigualdades.
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Esse trecho diz que até 35% de certos recursos destinados aos municípios podem ser distribuídos conforme uma lei do estado, mas pelo menos 10% desse valor deve ser repartido com base em resultados na educação e em melhorias para alunos de diferentes situações sociais. Ou seja, parte do dinheiro precisa ser direcionada levando em conta o desempenho escolar e a igualdade de oportunidades para estudantes mais pobres. Assim, a distribuição do recurso não é só por quantidade de habitantes ou localização, mas também pelo esforço e resultado na área da educação. Isso incentiva os municípios a melhorarem a qualidade do ensino e a combaterem desigualdades.
Perguntas
O que são indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem?
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Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem são formas de medir se os alunos estão aprendendo mais e melhor na escola. Por exemplo, se os estudantes tiram notas melhores nas provas, se mais crianças conseguem terminar os estudos ou se todos, inclusive os mais pobres, estão tendo as mesmas oportunidades de aprender. Esses indicadores servem para ver se a educação está realmente melhorando.
Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem são ferramentas usadas para avaliar se os alunos estão aprendendo de fato e se a qualidade do ensino está evoluindo. Por exemplo, eles podem incluir notas em avaliações nacionais, taxas de aprovação e reprovação, ou até mesmo o número de alunos que concluem o ensino fundamental e médio. Além disso, esses indicadores também consideram se todos os estudantes, independentemente de serem de famílias mais ricas ou mais pobres, estão tendo acesso a uma educação de qualidade. Assim, eles servem para mostrar se as escolas estão conseguindo ensinar melhor e diminuir as diferenças entre os alunos.
Indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem consistem em métricas objetivas e mensuráveis utilizadas para aferir o desempenho dos estudantes em avaliações educacionais padronizadas, bem como a evolução desses resultados ao longo do tempo. Tais indicadores podem abranger índices de proficiência em exames oficiais, taxas de aprovação, reprovação e abandono escolar, além de parâmetros relacionados à equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos, conforme exigido pelo dispositivo constitucional.
Os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, à luz do texto constitucional e da hermenêutica correlata, configuram-se como instrumentos quantitativos e qualitativos destinados à mensuração do incremento do desempenho discente no âmbito do ensino, consubstanciados em avaliações oficiais e outros parâmetros estatísticos. Ressalte-se, ademais, o imperativo de observância à equidade, com a devida ponderação do estrato socioeconômico dos educandos, em consonância com os princípios da isonomia material e da justiça distributiva, de modo a orientar a repartição de receitas públicas em prol da promoção do direito fundamental à educação.
O que significa aumento da equidade na educação?
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Aumento da equidade na educação quer dizer tornar a escola mais justa para todos. Significa dar mais oportunidades para quem tem menos, como alunos de famílias mais pobres. O objetivo é que todos possam aprender bem, mesmo que venham de situações diferentes.
Aumentar a equidade na educação significa trabalhar para que todos os alunos tenham as mesmas chances de aprender, independentemente de serem ricos ou pobres, ou de onde moram. Por exemplo, se uma escola atende muitos alunos de famílias com poucas condições, ela pode receber mais recursos para ajudar esses estudantes. Assim, a ideia é garantir que todos tenham acesso a uma boa educação, corrigindo desigualdades que existem entre os alunos.
O aumento da equidade na educação, conforme previsto no dispositivo legal, refere-se à adoção de medidas que promovam a igualdade de oportunidades educacionais, especialmente considerando o nível socioeconômico dos educandos. Trata-se de direcionar recursos e políticas para mitigar disparidades e assegurar que alunos em situação de vulnerabilidade social tenham acesso efetivo à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
O incremento da equidade no âmbito educacional, à luz do comando normativo em comento, consubstancia-se na implementação de políticas públicas e alocação de recursos que visem à redução das desigualdades substanciais entre os discentes, notadamente àqueles oriundos de estratos socioeconômicos menos favorecidos. Tal desiderato encontra respaldo no princípio da isonomia material, buscando-se, assim, a efetivação do direito fundamental à educação em sua máxima extensão, mediante o tratamento desigual dos desiguais na medida de suas desigualdades, ex vi do disposto no art. 158, §1º, da Carta Magna.
Como é considerado o nível socioeconômico dos educandos na distribuição desses recursos?
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O nível socioeconômico dos alunos é levado em conta para decidir como parte do dinheiro vai ser distribuída entre os municípios. Isso quer dizer que, além de olhar para as notas e o desempenho dos estudantes, também se observa se eles são de famílias mais ricas ou mais pobres. Assim, municípios com mais alunos em situação difícil podem receber mais recursos para ajudar a melhorar a educação deles.
A lei determina que, ao distribuir uma parte dos recursos entre os municípios, é obrigatório considerar como está o desempenho dos alunos e também a questão da equidade, ou seja, a igualdade de oportunidades. Para isso, é levado em conta o nível socioeconômico dos estudantes, ou seja, se eles vêm de famílias com mais ou menos recursos. Por exemplo, um município com muitos alunos de famílias de baixa renda pode receber uma fatia maior desses recursos, para ajudar a equilibrar as oportunidades e melhorar os resultados escolares. Assim, a distribuição não é só baseada em números, mas também na necessidade de promover justiça social.
O nível socioeconômico dos educandos é considerado como critério de equidade na distribuição de, no mínimo, 10% dos recursos previstos no inciso II do §1º do art. 158 da CF/88. A lei exige que parte da repartição observe indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, sendo este último aferido a partir do nível socioeconômico dos alunos, de modo a promover a destinação diferenciada de recursos para municípios com maior vulnerabilidade social entre os educandos.
Consoante o disposto no inciso II do §1º do art. 158 da Constituição Federal, a distribuição de até 35% das receitas municipais, consoante legislação estadual, deverá, obrigatoriamente, destinar ao menos 10 pontos percentuais segundo indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e incremento da equidade, considerando-se, para tanto, o nível socioeconômico dos educandos. Tal mensuração visa assegurar a observância do princípio da isonomia material, promovendo a destinação proporcional de recursos àqueles entes municipais cujos discentes se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social, em consonância com os postulados da justiça distributiva e da redução das desigualdades regionais e sociais, nos termos do magistério constitucional.
Para que serve essa exigência de usar indicadores educacionais na divisão do dinheiro?
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Essa exigência serve para garantir que uma parte do dinheiro que vai para os municípios seja distribuída de acordo com o desempenho das escolas e a melhora dos alunos, principalmente dos mais pobres. Assim, quem se esforça para melhorar a educação recebe mais recursos. Isso ajuda a incentivar as cidades a cuidar melhor do ensino e a diminuir as diferenças entre alunos ricos e pobres.
A exigência de usar indicadores educacionais na divisão do dinheiro tem como objetivo estimular os municípios a melhorar a qualidade da educação. Em vez de repartir o dinheiro apenas pelo tamanho da cidade ou pela quantidade de alunos, parte dos recursos é distribuída considerando o desempenho dos estudantes e o quanto as escolas conseguem ajudar quem está em situação mais difícil. Por exemplo, se um município consegue melhorar as notas dos alunos e diminuir as diferenças entre ricos e pobres, ele recebe uma fatia maior desse dinheiro. Isso incentiva todos a investir em educação de qualidade para todos, especialmente para quem mais precisa.
A exigência de utilização de indicadores educacionais na repartição dos recursos visa condicionar parte da distribuição financeira ao desempenho dos municípios em critérios de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos educandos. Tal medida objetiva fomentar políticas públicas voltadas à elevação da qualidade da educação básica e à redução das desigualdades educacionais, estabelecendo um mecanismo de incentivo financeiro atrelado a resultados mensuráveis.
A ratio essendi da imposição de critérios fundados em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e incremento da equidade, sopesado o nível socioeconômico dos discentes, consubstancia-se na busca pela concretização dos princípios constitucionais da eficiência e da isonomia no âmbito da educação pública. Tal desiderato, ao vincular a distribuição de parcela das receitas à aferição objetiva de resultados educacionais, propicia a implementação de políticas públicas meritórias, de modo a promover não apenas a elevação do padrão de ensino, mas também a mitigação das disparidades sociais, em estrita observância ao mandamento constitucional de justiça distributiva.
O que é uma lei estadual nesse contexto?
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Uma lei estadual, nesse caso, é uma regra criada pelo governo do estado (como São Paulo, Bahia, etc.) para decidir como parte do dinheiro arrecadado será dividido entre as cidades desse estado. Essa lei diz exatamente como até 35% desse dinheiro deve ser repartido, seguindo algumas condições que a Constituição manda.
Aqui, "lei estadual" significa uma norma feita pela Assembleia Legislativa do Estado, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador. Essa lei serve para detalhar de que maneira até 35% dos recursos que pertencem aos municípios serão distribuídos. Por exemplo: o estado pode criar critérios próprios, desde que respeite a regra de que pelo menos 10% desse valor seja distribuído com base em indicadores de melhoria na educação e na redução das desigualdades entre alunos de diferentes condições sociais. Assim, cada estado pode adaptar a distribuição conforme suas necessidades, desde que siga o que a Constituição determina.
No contexto do art. 158, §1º, inciso II da CF/88, "lei estadual" refere-se à norma jurídica de competência do Poder Legislativo estadual, que regulamenta a forma de distribuição de até 35% das parcelas de receita pertencentes aos municípios, observando a obrigatoriedade de destinação mínima de 10 pontos percentuais baseada em indicadores de desempenho educacional e equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos. Trata-se de legislação infraconstitucional estadual, editada nos termos da competência atribuída pela Constituição Federal.
In casu, a expressão "lei estadual" consubstancia-se na espécie normativa emanada do Poder Legislativo estadual, sancionada pelo chefe do Executivo estadual, ex vi do processo legislativo previsto na Constituição Estadual, com fulcro na competência residual conferida aos entes federativos subnacionais. Tal diploma normativo visa regulamentar, ad nutum, a distribuição de até 35% (trinta e cinco por cento) das receitas municipais, ex vi do art. 158, §1º, II, da CF/88, devendo, contudo, observar, de maneira cogente, a destinação de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em critérios de aferição de resultados educacionais e promoção da equidade, sopesando o estrato socioeconômico dos discentes, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da justiça distributiva.