Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Explicação

O artigo diz que os trabalhadores têm o direito de fazer greve. Eles mesmos decidem quando e por quais motivos vão exercer esse direito. Isso significa que podem parar suas atividades para defender seus interesses. A greve é uma forma de luta dos trabalhadores por melhores condições ou direitos.
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