Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Explicação
O trecho diz que, nas relações com outros países, o Brasil deve sempre dar prioridade à proteção e respeito aos direitos humanos, ou seja, aos direitos básicos de todas as pessoas, como vida, liberdade e igualdade. Isso significa que o país deve considerar esses direitos como mais importantes do que outros interesses nas suas decisões internacionais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, nas relações com outros países, o Brasil deve sempre dar prioridade à proteção e respeito aos direitos humanos, ou seja, aos direitos básicos de todas as pessoas, como vida, liberdade e igualdade. Isso significa que o país deve considerar esses direitos como mais importantes do que outros interesses nas suas decisões internacionais.
Perguntas
O que são direitos humanos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Direitos humanos são regras que garantem coisas importantes para todas as pessoas, como o direito de viver, de ser livre, de ser tratado com respeito e de não ser maltratado. Eles servem para proteger todo mundo, não importa onde a pessoa nasceu, sua cor, religião ou qualquer outra coisa.
Direitos humanos são um conjunto de direitos básicos que todas as pessoas têm, simplesmente por serem humanas. Esses direitos incluem, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à dignidade. Eles valem para todas as pessoas, sem distinção. Imagine que são como regras do jogo da convivência, que servem para garantir que ninguém seja tratado de forma injusta ou cruel, independentemente de onde viva ou quem seja.
Direitos humanos são prerrogativas inerentes à pessoa humana, reconhecidas internacionalmente, que visam assegurar condições mínimas de dignidade, liberdade, igualdade e segurança. Tais direitos possuem caráter universal, imprescritível, inalienável e irrenunciável, sendo protegidos por instrumentos normativos nacionais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988.
Os direitos humanos consubstanciam-se em um plexo de prerrogativas jurídicas universais, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, ínsitas à condição humana, cuja gênese remonta ao jusnaturalismo e à positivação em tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No âmbito pátrio, encontram-se albergados no magno texto constitucional, irradiando efeitos erga omnes e vinculando o Estado à observância de valores supremos de dignidade, liberdade e igualdade, consoante o princípio da prevalência dos direitos humanos consagrado no art. 4º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Por que a prevalência dos direitos humanos é importante nas relações internacionais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A importância de dar prioridade aos direitos humanos nas relações entre países é garantir que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, dignidade e justiça. Isso faz com que o Brasil, ao lidar com outros países, sempre pense primeiro no bem-estar das pessoas, ajudando a evitar injustiças e abusos. Assim, o Brasil mostra que se preocupa com a vida, a liberdade e a igualdade de todos, não só dentro do país, mas no mundo inteiro.
A prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais é fundamental porque protege valores universais, como a vida, a liberdade e a igualdade. Imagine que os países são como vizinhos em um bairro: se todos concordam em respeitar certas regras básicas, como não machucar ninguém e ajudar quem precisa, o bairro fica mais seguro e harmonioso. Da mesma forma, quando o Brasil coloca os direitos humanos acima de outros interesses em suas relações com outros países, ele contribui para um mundo mais justo, combate abusos e incentiva outros países a fazerem o mesmo. Isso fortalece a paz e a cooperação internacional.
A prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais do Brasil, conforme previsto no art. 4º, II, da CF/88, visa assegurar que a atuação do Estado brasileiro no cenário internacional esteja pautada pela proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana. Tal diretriz orienta a política externa a priorizar o respeito à dignidade humana em tratados, acordos e demais interações multilaterais, condicionando o reconhecimento, cooperação e eventuais alianças à observância desses direitos, em consonância com a ordem jurídica internacional.
A exegese do art. 4º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagrando a prevalência dos direitos humanos como vetor axiológico-normativo das relações internacionais pátrias, traduz-se na elevação da dignitas humanae à condição de fundamento teleológico da atuação estatal exter jus. Tal princípio, de feição jus cogens, impõe ao Estado brasileiro a observância prioritária dos direitos fundamentais universais em sua praxis diplomática, condicionando a celebração de tratados, pactos e convenções à salvaguarda da pessoa humana, em consonância com o ideário humanista e os postulados do Direito Internacional dos Direitos Humanos.