Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;

Explicação

O trecho diz que, nas relações com outros países, o Brasil deve sempre dar prioridade à proteção e respeito aos direitos humanos, ou seja, aos direitos básicos de todas as pessoas, como vida, liberdade e igualdade. Isso significa que o país deve considerar esses direitos como mais importantes do que outros interesses nas suas decisões internacionais.
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