I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicação
Esse trecho diz que, do dinheiro arrecadado com certos impostos, pelo menos 65% deve ser distribuído aos municípios de acordo com o quanto cada um contribuiu para a movimentação de mercadorias e serviços em seu território. Ou seja, quanto mais um município gera valor nessas atividades, maior será a sua parte nesse dinheiro. Isso busca tornar a divisão mais justa, conforme a participação de cada município na economia local.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que, do dinheiro arrecadado com certos impostos, pelo menos 65% deve ser distribuído aos municípios de acordo com o quanto cada um contribuiu para a movimentação de mercadorias e serviços em seu território. Ou seja, quanto mais um município gera valor nessas atividades, maior será a sua parte nesse dinheiro. Isso busca tornar a divisão mais justa, conforme a participação de cada município na economia local.
Perguntas
O que significa "valor adicionado" nas operações de circulação de mercadorias e serviços?
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"Valor adicionado" é o quanto um município realmente contribuiu para a economia ao transformar produtos ou prestar serviços. Por exemplo, se uma fábrica compra matéria-prima e faz um produto, o valor adicionado é a diferença entre o que ela gastou para produzir e o que ela ganha vendendo. Esse valor mostra o quanto o município ajudou a criar riqueza. Quanto maior esse valor, maior a parte do dinheiro dos impostos que o município recebe.
Valor adicionado significa o quanto de riqueza nova foi criada dentro de um município por meio das atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Imagine uma padaria que compra farinha por R$ 100 e vende pão por R$ 200. O valor adicionado é R$ 100, pois é a diferença entre o que ela gastou e o que ganhou. Esse conceito é usado para calcular quanto cada município deve receber da arrecadação de impostos: quanto mais valor adicionado, maior a fatia do imposto que o município recebe, pois ele contribuiu mais para a economia local.
Valor adicionado, nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços, corresponde à diferença entre o valor das saídas e o valor das entradas de mercadorias e serviços em determinado município, durante um período de apuração. Esse critério é utilizado para a repartição das receitas do ICMS, conforme o disposto no art. 158, § 1º, da CF/88, de modo que a distribuição do imposto entre os municípios seja proporcional à efetiva participação de cada ente municipal na geração de riqueza decorrente dessas operações.
O vocábulo "valor adicionado", no contexto das operações concernentes à circulação de mercadorias e prestações de serviços, consubstancia-se na diferença apurada entre o quantum das operações de saída e o quantum das operações de entrada de bens e serviços, tomadas no âmbito territorial de cada município, ex vi do disposto no artigo 158, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Tal critério visa assegurar a repartição equânime do produto da arrecadação do ICMS, em observância ao princípio federativo e à justiça distributiva, de sorte que a participação municipal na partilha fiscal seja proporcional à sua efetiva contribuição para a formação da riqueza tributável.
Por que a distribuição é feita com base nesse critério de valor adicionado?
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A distribuição é feita com base no valor adicionado porque assim cada cidade recebe uma parte do dinheiro de acordo com o quanto ela ajudou a movimentar a economia. Se uma cidade produz ou vende mais coisas, ela recebe mais dinheiro. Isso é uma forma de ser justo, pois quem mais contribui, mais recebe.
O critério do valor adicionado serve para tornar a divisão do dinheiro mais justa entre os municípios. O "valor adicionado" é basicamente o quanto cada cidade ajudou a criar riqueza, movimentando mercadorias e serviços. Por exemplo, se uma cidade tem muitas fábricas ou lojas e gera bastante atividade econômica, ela contribui mais para a arrecadação do imposto. Assim, ela recebe uma fatia maior desse dinheiro, incentivando os municípios a investirem em desenvolvimento econômico e geração de empregos.
A adoção do critério do valor adicionado visa assegurar que a repartição das receitas tributárias entre os municípios reflita efetivamente a contribuição econômica de cada ente na geração da base tributária do ICMS. Dessa forma, municípios com maior atividade econômica, aferida pelo valor adicionado nas operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, recebem proporcionalmente mais recursos, promovendo equidade fiscal e incentivando o desenvolvimento local.
A ratio essendi da adoção do critério do valor adicionado, consoante preceitua o art. 158, § 1º, da Constituição Federal, reside na busca pela distributio iusta das receitas provenientes do ICMS, propiciando que a partilha se dê secundum contributionem de cada município à formação da riqueza tributável. Tal mecanismo visa evitar distorções distributivas, privilegiando o princípio federativo e a autonomia municipal, ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento econômico local e a justiça fiscal intermunicipal.
Como é calculada essa proporção para cada município?
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O cálculo é feito assim: pega-se todo o dinheiro arrecadado com o imposto e separa 65% desse valor. Depois, olha-se quanto cada município ajudou a movimentar a economia, ou seja, quanto vendeu de mercadorias e serviços. Quem movimentou mais, recebe uma parte maior desse dinheiro. Quem movimentou menos, recebe uma parte menor.
Funciona assim: o governo arrecada um imposto e precisa dividir parte desse dinheiro entre os municípios. Para isso, ele verifica quanto cada município contribuiu para a economia, observando o valor das mercadorias vendidas e dos serviços prestados em cada local. Esse valor é chamado de "valor adicionado". O total desse valor em todos os municípios é somado, e depois se calcula a porcentagem que cada município representa nesse total. Por exemplo, se o município A representa 10% do valor adicionado do estado, ele recebe 10% dos 65% do imposto que será distribuído. Assim, a divisão é proporcional à participação de cada município na economia.
A proporção é calculada considerando o valor adicionado fiscal apurado em cada município, conforme definido pela legislação do ICMS. O valor adicionado corresponde à diferença entre as saídas e entradas de mercadorias e serviços em cada município, apuradas anualmente. Após a apuração do valor adicionado de todos os municípios do estado, determina-se o percentual de participação de cada município no total estadual. Esse percentual é aplicado sobre os 65% do montante a ser distribuído, conforme previsto no art. 158, §1º, inciso I, da CF/88.
O cômputo da proporção atinente a cada município, ex vi do art. 158, §1º, I, da Constituição Federal, opera-se mediante a apuração do valor adicionado fiscal, que consubstancia a diferença entre o montante das operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas e o das aquisições correspondentes, no interregno anual, em cada circunscrição municipal. Ulteriormente, procede-se à aferição do quociente percentual de participação de cada ente municipal no somatório estadual do valor adicionado, aplicando-se tal coeficiente sobre o percentual mínimo de 65% das receitas a serem repartidas, em estrita observância ao princípio federativo e à justiça distributiva fiscal delineada no texto constitucional.
O que são "operações relativas à circulação de mercadorias"?
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"Operações relativas à circulação de mercadorias" são basicamente as vendas e trocas de produtos entre empresas, lojas ou pessoas. Sempre que um produto sai de um lugar e vai para outro, seja porque foi vendido, doado ou trocado, isso é considerado uma circulação de mercadoria. Por exemplo: quando um supermercado compra leite de uma fazenda para vender aos clientes, essa movimentação do leite é uma operação de circulação de mercadorias.
Quando a lei fala em "operações relativas à circulação de mercadorias", está se referindo a todas as situações em que produtos ou bens mudam de dono ou de lugar para fins comerciais. Isso inclui vendas, trocas, transferências e até doações feitas por empresas. Por exemplo, imagine uma fábrica de roupas que vende camisetas para uma loja: esse ato de vender e entregar as camisetas é uma operação de circulação de mercadorias. O objetivo do termo é abranger todas as formas pelas quais produtos se movimentam no mercado, gerando valor e, consequentemente, impostos.
"Operações relativas à circulação de mercadorias" são atos jurídicos que envolvem a transferência de titularidade de bens móveis, onerosos ou não, entre pessoas jurídicas ou físicas, caracterizando-se pela movimentação desses bens no âmbito econômico. Tais operações constituem o fato gerador do ICMS, nos termos do art. 155, II, da CF/88, e abrangem vendas, permutas, doações, remessas para industrialização ou comercialização, entre outras hipóteses previstas em lei.
As "operações relativas à circulação de mercadorias" consubstanciam-se nos negócios jurídicos translativos de domínio de bens corpóreos móveis, realizados inter vivos, a título oneroso ou gratuito, que ensejem a mutação possessória e a consequente transferência do animus domini, nos estritos termos do art. 155, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Tais operações, in casu, constituem fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abrangendo não apenas a compra e venda, mas também outras modalidades negociais, como permutas, remessas para industrialização por encomenda, transferências interestaduais e demais hipóteses elencadas na legislação infraconstitucional pertinente.