O trecho diz que uma parte do dinheiro arrecadado que pertence aos Municípios será repassada seguindo critérios específicos definidos pela lei. Esses critérios determinam como esse dinheiro será dividido entre os Municípios.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que uma parte do dinheiro arrecadado que pertence aos Municípios será repassada seguindo critérios específicos definidos pela lei. Esses critérios determinam como esse dinheiro será dividido entre os Municípios.
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O que são as "parcelas de receita" mencionadas no trecho?
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As "parcelas de receita" são pedaços do dinheiro arrecadado pelo governo que devem ser entregues aos municípios. Ou seja, é uma parte do dinheiro dos impostos que vai para as cidades, seguindo regras de divisão.
Quando a lei fala em "parcelas de receita", está se referindo às partes do dinheiro arrecadado com impostos que são destinadas aos municípios. Por exemplo, quando o governo arrecada um imposto, uma parte desse valor é separada para ser enviada às prefeituras. Essas "parcelas" são como fatias de um bolo: o bolo é o dinheiro total arrecadado, e cada município recebe uma fatia conforme regras estabelecidas na lei.
As "parcelas de receita" mencionadas no dispositivo referem-se às quotas-partes dos recursos provenientes de receitas tributárias, especificamente aquelas que, nos termos do art. 158, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal, são de titularidade dos Municípios. Tais parcelas são transferidas mediante critérios previamente definidos, visando à repartição constitucional das receitas entre os entes federativos.
As aludidas "parcelas de receita" consubstanciam-se em quotas-partes dos ingressos tributários, cuja titularidade ex lege é atribuída aos Municípios, nos estritos termos do art. 158, inciso IV, alínea "a", da Constituição da República. Tais parcelas, ex vi legis, são objeto de repartição intergovernamental, observando-se os critérios distributivos delineados no diploma constitucional e na legislação infraconstitucional correlata, em consonância com o princípio federativo e o postulado da autonomia municipal.
Por que é necessário estabelecer critérios para o crédito dessas receitas aos Municípios?
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É preciso ter regras para dividir o dinheiro entre os municípios porque cada cidade é diferente: umas são maiores, outras menores, umas precisam de mais dinheiro, outras de menos. Se não existirem critérios claros, pode haver briga ou injustiça na hora de repartir o dinheiro. Assim, todos sabem quanto vão receber e por quê.
Estabelecer critérios para o crédito das receitas aos Municípios é importante para garantir uma divisão justa e organizada do dinheiro arrecadado. Imagine que o governo arrecada um valor e precisa distribuir entre várias cidades; se não houver regras, alguns municípios poderiam receber mais do que precisam, enquanto outros ficariam com menos. Os critérios funcionam como um "manual" que orienta essa divisão, levando em conta fatores como população, necessidades locais ou arrecadação própria. Assim, evita-se confusão, favorecimentos ou desigualdades entre os municípios.
A fixação de critérios para o crédito das receitas aos Municípios visa assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e equidade na repartição das receitas tributárias. Tais critérios objetivam estabelecer parâmetros objetivos e transparentes para a distribuição dos recursos, prevenindo conflitos federativos e garantindo a efetividade do pacto federativo, conforme previsto nos arts. 158 e 161 da Constituição Federal.
A necessidade de estipulação de critérios para o crédito das receitas municipais exsurge do desiderato de conferir efetividade ao princípio federativo, bem como de resguardar a isonomia e a segurança jurídica na repartição das receitas tributárias, nos termos do art. 158, IV, "a", c/c art. 161 da Constituição da República. Tal providência visa obstar discricionariedades, prevenindo eventuais litígios intersubjetivos federativos e assegurando que a partilha dos recursos se faça secundum legem, em estrita observância aos cânones constitucionais e aos postulados da justiça distributiva.
O que significa "serão creditadas"?
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"Serão creditadas" quer dizer que o dinheiro vai ser colocado na conta dos Municípios. Ou seja, o valor que pertence a cada Município será depositado para eles, seguindo as regras que a lei manda.
No contexto da lei, "serão creditadas" significa que as parcelas de dinheiro que os Municípios têm direito vão ser transferidas para eles. Imagine que o governo arrecada impostos e precisa dividir parte desse dinheiro com as cidades. O termo "creditar" é como quando o banco coloca dinheiro na sua conta: o valor vai aparecer lá disponível para o Município usar, conforme os critérios que a lei estabelece.
A expressão "serão creditadas", no contexto do § 1º do art. 158 da CF/88, indica que as parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão lançadas a crédito nas respectivas contas bancárias, de acordo com os critérios legais estabelecidos. Trata-se do ato administrativo de transferência dos valores devidos, formalizando o repasse financeiro aos entes municipais.
A locução "serão creditadas", exarada no § 1º do art. 158 da Constituição Federal, consubstancia o ato de efetivação do lançamento a crédito das parcelas de receita tributária de titularidade municipal, nos estritos termos dos critérios delineados pelo legislador constituinte e infraconstitucional. Tal operação consubstancia-se em verdadeira transferência intergovernamental, ex vi do princípio federativo e da repartição de receitas, operando-se mediante inscrição dos valores devidos em favor dos entes municipais nos registros financeiros próprios, adimplindo-se, destarte, o mandamento constitucional.