Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho diz que 25% do dinheiro arrecadado com um imposto específico, que é distribuído aos Estados, deve ser repassado aos Municípios. Ou seja, parte do valor desse imposto não fica só com o Estado, mas também vai para as cidades.
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