Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

Explicação

Esse trecho diz que 25% do dinheiro arrecadado pelo Estado com o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (como transporte e comunicação) deve ser repassado aos municípios. Ou seja, parte do imposto estadual vai obrigatoriamente para as cidades.
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