O trecho indica que 25% de algum valor ou receita deve ser destinado aos Municípios. Ou seja, existe uma regra que garante que um quarto desse montante fique com as cidades. Esse percentual é uma obrigação prevista na Constituição.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho indica que 25% de algum valor ou receita deve ser destinado aos Municípios. Ou seja, existe uma regra que garante que um quarto desse montante fique com as cidades. Esse percentual é uma obrigação prevista na Constituição.
Perguntas
O que significa esse percentual de 25% na prática?
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Esse percentual de 25% quer dizer que, de todo o dinheiro arrecadado em certos impostos, uma parte igual a um quarto (ou seja, 25%) tem que ser entregue para as cidades. Isso é uma regra obrigatória: se o governo arrecada 100 reais, 25 reais vão para os municípios.
Na prática, o percentual de 25% significa que, sempre que o governo arrecada determinados impostos, a Constituição obriga que um quarto desse valor seja repassado para os municípios. Por exemplo, se o Estado arrecadar R$ 1.000,00 de um imposto que se enquadra nessa regra, R$ 250,00 devem ir para as prefeituras. Essa divisão serve para garantir que as cidades tenham dinheiro para investir em serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.
O percentual de 25% previsto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal determina que, do total da receita arrecadada com determinados tributos, 25% devem ser destinados aos Municípios. Trata-se de uma regra de repartição de receitas tributárias, de observância obrigatória pelos entes federativos, com o objetivo de descentralizar recursos e fortalecer a autonomia municipal.
O quantum de 25% (vinte e cinco por cento), exarado no inciso IV do artigo 158 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em quota-parte inderrogável da arrecadação de determinados tributos, a ser repassada ex lege aos entes municipais, em consonância com o princípio federativo e a repartição constitucional de receitas. Tal mandamento visa assegurar a autonomia financeira dos Municípios, em estrita observância ao pacto federativo e à equidade distributiva dos recursos públicos, nos termos do magistério pátrio e da hermenêutica constitucional.
Esse valor de 25% é fixo ou pode ser alterado por lei?
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Esse valor de 25% é fixo, porque está escrito na Constituição. Só pode ser mudado se a própria Constituição for alterada, o que é difícil e exige um processo especial. Não pode ser mudado por uma lei comum.
O percentual de 25% mencionado no artigo da Constituição é fixo, pois está previsto diretamente na própria Constituição Federal. Isso significa que ele não pode ser modificado por leis comuns, como leis ordinárias ou complementares. Para mudar esse valor, seria necessário aprovar uma Emenda Constitucional, que é um processo mais rigoroso e exige votação especial no Congresso Nacional. Portanto, enquanto não houver mudança na Constituição, esse percentual permanece o mesmo.
O percentual de 25% previsto no art. 158 da Constituição Federal é de natureza constitucional e, portanto, somente pode ser alterado mediante Emenda Constitucional, conforme o procedimento estabelecido no art. 60 da CF/88. Não é possível sua modificação por meio de legislação infraconstitucional, como leis ordinárias ou complementares.
O quantum de 25% aduzido no inciso IV do art. 158 da Carta Magna ostenta natureza cogente e constitucional, sendo insuscetível de alteração por legislação infraconstitucional, ex vi do princípio da hierarquia das normas. Sua modificação demanda, inexoravelmente, o laborioso procedimento de Emenda Constitucional, nos termos do art. 60 do Texto Maior, não se admitindo, destarte, alteração por meio de lei ordinária ou mesmo complementar, sob pena de flagrante inconstitucionalidade.