Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - 25% (vinte e cinco por cento):
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

O trecho indica que 25% de algum valor ou receita deve ser destinado aos Municípios. Ou seja, existe uma regra que garante que um quarto desse montante fique com as cidades. Esse percentual é uma obrigação prevista na Constituição.
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