Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Metade do valor arrecadado pelo Estado com o imposto sobre a propriedade de veículos (como carros, barcos e aviões) deve ser repassada ao município onde o veículo está registrado ou onde o dono mora. Isso vale tanto para veículos terrestres licenciados no município quanto para veículos aquáticos e aéreos cujos proprietários residem lá.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...