Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado com o imposto de renda retido na fonte, quando pago pelos próprios municípios, suas autarquias ou fundações, pertence ao próprio município. Ou seja, se a prefeitura paga salários e desconta imposto de renda, esse valor vai para o caixa do município, e não para a União.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado com o imposto de renda retido na fonte, quando pago pelos próprios municípios, suas autarquias ou fundações, pertence ao próprio município. Ou seja, se a prefeitura paga salários e desconta imposto de renda, esse valor vai para o caixa do município, e não para a União.
Perguntas
O que significa "imposto de renda retido na fonte"?
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Imposto de renda retido na fonte é quando uma parte do dinheiro que você recebe, como salário, já é descontada antes de você receber. Esse desconto é feito direto pela empresa ou órgão que paga você, e o valor vai para o governo como imposto. No caso do trecho da lei, quando a prefeitura paga salários e faz esse desconto, o dinheiro do imposto fica para o próprio município.
O imposto de renda retido na fonte funciona assim: quando uma pessoa recebe um pagamento, como salário, o empregador já desconta uma parte desse valor para pagar o imposto de renda. Ou seja, o imposto é "retido" antes mesmo do dinheiro chegar ao trabalhador. No contexto da lei, quando a prefeitura paga salários e faz esse desconto, o valor do imposto não vai para o governo federal, mas sim para o próprio município. Isso ajuda a garantir que os municípios tenham mais recursos para investir em serviços públicos.
Imposto de renda retido na fonte (IRRF) consiste na antecipação do recolhimento do imposto de renda devido pelo beneficiário do rendimento, mediante desconto efetuado pela fonte pagadora no ato do pagamento ou crédito do rendimento. No caso do art. 158, I, da CF/88, os valores retidos na fonte por municípios, autarquias e fundações municipais, sobre rendimentos pagos a qualquer título, compõem receita do próprio município, nos termos da repartição constitucional das receitas tributárias.
O vocábulo "imposto de renda retido na fonte", consoante o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988, alude à modalidade de exação tributária na qual a obrigação pecuniária é satisfeita mediante desconto ex ante, perpetrado pela fonte pagadora, por ocasião do adimplemento ou crédito de proventos ao beneficiário. In casu, a norma constitucional estabelece que o produto arrecadatório do imposto de renda, incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelos entes municipais, suas autarquias e fundações, reverter-se-á ao erário do próprio município, em observância ao princípio federativo e à autonomia financeira das entidades subnacionais, ex vi do sistema de repartição de receitas tributárias.
O que são autarquias e fundações instituídas e mantidas pelos municípios?
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Autarquias e fundações criadas e mantidas pelos municípios são órgãos ou entidades que ajudam a prefeitura a cuidar de certas tarefas. As autarquias são como braços do governo municipal para cuidar de assuntos importantes, como trânsito ou saúde. Já as fundações são criadas para ajudar em áreas como educação ou cultura, com regras próprias, mas ainda ligadas à prefeitura.
Autarquias municipais são entidades criadas pelo próprio município para executar atividades que normalmente seriam feitas pela prefeitura, mas que precisam de mais autonomia, como, por exemplo, um serviço de água e esgoto. Elas têm personalidade jurídica própria, ou seja, podem agir em nome próprio, mas continuam ligadas ao município.
As fundações instituídas e mantidas pelos municípios também são criadas pelo poder público, mas têm como objetivo principal promover atividades de interesse coletivo, como cultura, saúde ou educação. Elas recebem recursos do município e seguem regras definidas por ele, mas também têm certa independência para funcionar.
Autarquias municipais são entidades administrativas autônomas, criadas por lei municipal, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, destinadas à execução de atividades típicas da Administração Pública.
Fundações instituídas e mantidas pelos municípios são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por ato do poder público municipal, com patrimônio próprio, destinadas à execução de atividades de interesse coletivo, notadamente nas áreas de educação, saúde, cultura e assistência social, mantidas com recursos públicos municipais.
As autarquias municipais consubstanciam-se em pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica do ente federado municipal, dotadas de autonomia administrativa, patrimônio próprio e prerrogativas inerentes à Administração Pública indireta, incumbidas da execução descentralizada de atividades típicas do Estado.
Por sua vez, as fundações instituídas e mantidas pelos municípios configuram-se como entes dotados de personalidade jurídica, criados por ato do poder público municipal, mediante afetação de patrimônio destinado à persecução de fins de interesse público, podendo revestir-se de natureza pública ou privada, consoante a legislação de regência, sempre sob a égide do controle e supervisão do ente instituidor.
Por que o valor do imposto de renda retido nesses casos fica com o município e não vai para a União?
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O dinheiro do imposto de renda descontado dos salários pagos pela prefeitura fica com o próprio município porque a lei manda assim. Isso serve para ajudar o município a ter mais dinheiro para cuidar das suas despesas e serviços. Em vez de ir para o governo federal, esse dinheiro fica na cidade para ser usado lá mesmo.
A Constituição determina que, quando o município paga salários ou outros rendimentos e desconta o imposto de renda na fonte, esse valor não vai para o governo federal, mas sim para o próprio município. Isso acontece porque a lei quer fortalecer a autonomia financeira dos municípios, permitindo que eles fiquem com parte dos impostos que arrecadam. Assim, por exemplo, quando a prefeitura paga o salário de um servidor e desconta o imposto de renda, esse dinheiro volta para o caixa do município, ajudando a financiar escolas, hospitais e outros serviços locais.
Nos termos do art. 158, I, da CF/88, o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações, pertence ao próprio ente municipal. O objetivo é garantir a autonomia financeira dos municípios, descentralizando a receita tributária e evitando a concentração de recursos na União, em conformidade com o princípio federativo.
Ex vi do disposto no artigo 158, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assiste aos municípios o direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, quando incidente sobre proventos pagos por si próprios, suas autarquias ou fundações instituídas e mantidas. Tal preceito consagra a repartição constitucional de receitas tributárias, visando assegurar a autonomia financeira dos entes federativos subnacionais, em estrita observância ao princípio do federalismo cooperativo e à máxima da descentralização fiscal, evitando, destarte, o centralismo arrecadatório em prol da União.
O que significa "rendimento pago a qualquer título"?
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"Rendimento pago a qualquer título" quer dizer qualquer tipo de dinheiro que alguém recebe do município, como salário, aposentadoria, pensão, pagamento por serviços, entre outros. Não importa o motivo do pagamento: se a prefeitura ou suas entidades pagam algum valor para uma pessoa, isso é considerado rendimento pago a qualquer título.
A expressão "rendimento pago a qualquer título" significa todo e qualquer valor que o município, suas autarquias ou fundações pagam para pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, pagamentos por serviços prestados, aluguéis, entre outros. Ou seja, não importa o motivo do pagamento: se saiu dinheiro do município para alguém, esse valor é considerado rendimento, seja qual for a razão (o "título") do pagamento.
"Rendimento pago a qualquer título" refere-se a toda e qualquer espécie de valores transferidos pelo município, suas autarquias ou fundações, a pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da natureza jurídica da obrigação que ensejou o pagamento. Compreende salários, proventos, remunerações, honorários, aluguéis, prestações de serviços, entre outros, desde que sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.
A locução "rendimento pago a qualquer título", constante do texto constitucional, abrange, em sua máxima extensão semântica, toda e qualquer verba pecuniária adimplida pelos entes municipais, suas autarquias ou fundações, a terceiros, exsurgindo de obrigações de natureza diversa, seja ex contractu, ex lege ou ex officio. Assim, não se restringe a estipêndios laborais, mas alcança quaisquer proventos, emolumentos, honorários, proventos de aposentadoria, aluguéis, ou outros valores que, a qualquer título, ensejem a incidência do imposto de renda na fonte, ex vi do art. 158, I, da Constituição da República.