Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
Explicação
O artigo 158 diz que certos tipos de dinheiro arrecadado com impostos pertencem aos Municípios, ou seja, vão direto para eles. Isso significa que parte dos impostos recolhidos deve ser destinada para uso e investimento das prefeituras locais. O objetivo é garantir que os Municípios tenham recursos próprios para cuidar das necessidades da população.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 158 diz que certos tipos de dinheiro arrecadado com impostos pertencem aos Municípios, ou seja, vão direto para eles. Isso significa que parte dos impostos recolhidos deve ser destinada para uso e investimento das prefeituras locais. O objetivo é garantir que os Municípios tenham recursos próprios para cuidar das necessidades da população.
Perguntas
O que significa "pertencem aos Municípios" nesse contexto?
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Quando a lei diz que "pertencem aos Municípios", quer dizer que esse dinheiro dos impostos vai direto para as cidades. Ou seja, é a prefeitura que recebe e pode usar esse dinheiro para cuidar das coisas do município, como escolas, saúde e limpeza.
No contexto do artigo 158 da Constituição, "pertencem aos Municípios" significa que certos valores arrecadados com impostos devem ser destinados diretamente às cidades, e não ao governo do estado ou ao governo federal. Por exemplo, quando você paga um imposto que está listado nesse artigo, o dinheiro vai para a prefeitura da sua cidade. Assim, o município pode usar esse recurso para melhorar serviços públicos locais, como transporte, saúde, educação e infraestrutura. É uma forma de garantir que as cidades tenham dinheiro para atender às necessidades dos moradores.
A expressão "pertencem aos Municípios", conforme o artigo 158 da CF/88, indica que a titularidade das receitas tributárias ali elencadas é dos entes municipais. Ou seja, tais receitas integram o patrimônio municipal, sendo de arrecadação e disponibilidade exclusiva dos Municípios, que possuem autonomia para sua gestão e aplicação, nos termos da legislação vigente.
A locução "pertencem aos Municípios", exarada no caput do artigo 158 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a atribuição da titularidade das receitas tributárias discriminadas no referido dispositivo aos entes municipais, conferindo-lhes, ex vi legis, a prerrogativa de auferir, gerir e dispor, ad libitum, dos recursos provenientes dos tributos ali arrolados. Tal repartição de receitas, consectária do pacto federativo, visa assegurar a autonomia financeira dos Municípios, em consonância com o princípio da descentralização fiscal e da subsidiariedade, fulcros do Estado Democrático de Direito.
Por que a Constituição define que certos impostos vão diretamente para os Municípios?
Escolha quem deve responder
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Técnica
Juridiquês
A Constituição manda que alguns impostos vão direto para as cidades porque elas precisam de dinheiro para cuidar das coisas do dia a dia das pessoas, como escolas, postos de saúde e limpeza das ruas. Assim, as cidades não ficam só esperando dinheiro do governo do estado ou do governo federal. Elas têm uma parte garantida para usar onde acharem mais importante.
A Constituição determina que certos impostos sejam destinados diretamente aos Municípios para garantir que eles tenham recursos próprios para administrar e investir em serviços públicos locais, como educação, saúde, transporte e infraestrutura. Isso evita que os Municípios fiquem totalmente dependentes dos repasses dos Estados ou da União, permitindo maior autonomia e agilidade para atender às necessidades específicas da população local. Por exemplo, se uma cidade precisa melhorar o saneamento, ela pode usar esses recursos diretamente, sem esperar por autorizações de outros governos.
A Constituição Federal de 1988, ao prever a repartição das receitas tributárias no artigo 158, visa assegurar a autonomia financeira dos Municípios, em consonância com o princípio federativo. A destinação direta de determinadas receitas tributárias municipais busca garantir a descentralização fiscal, proporcionando aos entes municipais meios próprios para a consecução de suas competências constitucionais, especialmente na prestação de serviços públicos locais.
A ratio essendi da repartição constitucional das receitas tributárias, consubstanciada no artigo 158 da Carta Magna, reside na necessidade de efetivação do princípio federativo e da autonomia municipal, pilares do Estado brasileiro. O escopo teleológico da norma é assegurar aos entes municipais a titularidade de receitas tributárias específicas, ex vi do postulado da descentralização fiscal, propiciando-lhes substrato financeiro para o exercício pleno de suas atribuições constitucionais, maxime na consecução do interesse local, exarando, destarte, a máxima da subsidiariedade e da autonomia administrativa e financeira dos Municípios.