Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:

Explicação

O artigo 158 diz que certos tipos de dinheiro arrecadado com impostos pertencem aos Municípios, ou seja, vão direto para eles. Isso significa que parte dos impostos recolhidos deve ser destinada para uso e investimento das prefeituras locais. O objetivo é garantir que os Municípios tenham recursos próprios para cuidar das necessidades da população.
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