Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Explicação

Esse trecho diz que 20% do dinheiro arrecadado com certos impostos criados pela União devem ser repassados aos Estados e ao Distrito Federal. Ou seja, parte do imposto federal é dividida com os governos estaduais. Isso acontece apenas com impostos criados pela União usando um tipo específico de poder previsto na Constituição. Assim, os Estados recebem uma parte desse dinheiro para ajudar em seus próprios orçamentos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...