Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Explicação

Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado pelo governo federal com o imposto de renda retido na fonte, quando pago por Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence ao próprio Estado ou ao Distrito Federal que fez o pagamento. Ou seja, quando esses órgãos pagam salários ou outros rendimentos e descontam o imposto de renda, esse valor fica para eles, e não vai para a União.
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