Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado pelo governo federal com o imposto de renda retido na fonte, quando pago por Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence ao próprio Estado ou ao Distrito Federal que fez o pagamento. Ou seja, quando esses órgãos pagam salários ou outros rendimentos e descontam o imposto de renda, esse valor fica para eles, e não vai para a União.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado pelo governo federal com o imposto de renda retido na fonte, quando pago por Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence ao próprio Estado ou ao Distrito Federal que fez o pagamento. Ou seja, quando esses órgãos pagam salários ou outros rendimentos e descontam o imposto de renda, esse valor fica para eles, e não vai para a União.
Perguntas
O que significa "imposto de renda retido na fonte"?
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Imposto de renda retido na fonte é quando o dinheiro do imposto já é descontado direto do salário ou pagamento que você recebe. Ou seja, antes de você receber, uma parte já vai para o governo. No caso do trecho, quando órgãos do governo estadual ou do Distrito Federal pagam salários e descontam esse imposto, esse valor fica para o próprio Estado ou Distrito Federal, e não vai para o governo federal.
O imposto de renda retido na fonte funciona como um desconto automático feito pelo pagador (por exemplo, uma empresa ou órgão público) no momento em que paga salários ou outros rendimentos a alguém. Em vez de a pessoa receber todo o valor e depois pagar o imposto, já recebe o valor com o desconto do imposto feito na hora. No caso do trecho citado da Constituição, quando um Estado ou o Distrito Federal (ou suas autarquias e fundações) faz esse desconto nos pagamentos, o dinheiro arrecadado com esse imposto fica para o próprio Estado ou Distrito Federal, e não vai para a União. É uma forma de garantir que esses entes federativos tenham uma parte da arrecadação do imposto de renda.
O imposto de renda retido na fonte (IRRF) consiste na antecipação do recolhimento do imposto de renda devido pelo beneficiário do rendimento, mediante retenção efetuada pelo responsável pelo pagamento no momento da efetivação do crédito ou pagamento. Conforme o art. 157, I, da CF/88, a arrecadação do IRRF incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence ao próprio ente federativo pagador, não se destinando à União.
O denominado imposto de renda retido na fonte, ex vi do disposto no art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na exação tributária cuja incidência ocorre no momento do pagamento ou crédito de rendimentos, a qualquer título, por parte dos entes subnacionais, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas. Tal receita tributária, por força do princípio federativo e da repartição constitucional de receitas, é atribuída ao próprio Estado-membro ou ao Distrito Federal que, na qualidade de fonte pagadora, efetua a retenção, afastando, nesta hipótese, a destinação ordinária à União. Trata-se, pois, de uma técnica de arrecadação que visa assegurar a autonomia financeira dos entes federados subnacionais, em consonância com o pacto federativo.
O que são autarquias e fundações instituídas e mantidas pelos Estados?
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Autarquias e fundações são tipos de órgãos criados pelo governo do Estado para ajudar a cuidar de assuntos públicos. Uma autarquia é como uma empresa do governo, mas que faz serviços importantes para a população, como o DETRAN (que cuida do trânsito). Já a fundação é uma organização criada pelo Estado para ajudar em áreas como saúde, educação ou cultura, como uma fundação hospitalar. Tanto as autarquias quanto as fundações recebem dinheiro do Estado para funcionar.
Autarquias são entidades criadas pelo Estado para desempenhar funções específicas, como regular ou prestar serviços públicos, mas com certa autonomia em relação ao governo. Um exemplo comum é o DETRAN, responsável pelo trânsito. Já as fundações instituídas e mantidas pelos Estados são organizações criadas para fins sociais, culturais, educacionais ou científicos, como uma fundação de apoio à pesquisa. Ambas são mantidas com recursos públicos, mas têm personalidade jurídica própria, ou seja, podem agir em nome próprio, contratar funcionários, fazer contratos, etc. Elas ajudam o Estado a cumprir suas funções de forma mais especializada e eficiente.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Fundações instituídas e mantidas pelos Estados são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei, com patrimônio próprio, destinadas à realização de atividades de interesse público, em especial nas áreas de educação, saúde, cultura e pesquisa. Ambas integram a administração indireta do Estado e possuem personalidade jurídica distinta da entidade instituidora.
As autarquias estaduais, ex vi do art. 37, XIX, da Constituição Federal, consubstanciam entes da Administração Pública indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimônio próprio, instituídos por lei específica para o desempenho de atividades típicas do Estado, em regime de descentralização administrativa. As fundações instituídas e mantidas pelos Estados, por sua vez, podem ostentar personalidade jurídica de direito público ou privado, sendo criadas para a persecução de finalidades de interesse coletivo, notadamente nos campos da educação, cultura, saúde e pesquisa, mediante afetação de patrimônio específico. Ambas, enquanto entes paraestatais, são sujeitos de direitos e obrigações próprios, integrando o arcabouço da administração indireta estadual, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88.
Por que o imposto de renda desses pagamentos não vai para a União?
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O dinheiro do imposto de renda que é descontado dos salários pagos pelos Estados ou pelo Distrito Federal não vai para o governo federal (União) porque a lei manda que esse dinheiro fique com o próprio Estado ou Distrito Federal. Assim, eles podem usar esse dinheiro para suas próprias necessidades.
A Constituição determina que, quando um Estado ou o Distrito Federal paga salários ou outros rendimentos e desconta o imposto de renda direto na fonte, o valor arrecadado não vai para o caixa da União, mas sim para o próprio Estado ou Distrito Federal. Isso acontece porque a Constituição quis garantir que esses entes tenham mais recursos para investir em serviços públicos locais. Por exemplo, se o governo do Estado paga salários e desconta imposto de renda dos seus servidores, esse dinheiro fica no próprio Estado, ajudando a financiar escolas, hospitais e outros serviços estaduais.
Nos termos do art. 157, I, da CF/88, o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, pertence ao próprio ente federado que efetuou o pagamento. Trata-se de uma regra de repartição de receitas tributárias, cuja finalidade é reforçar a autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, em detrimento da União, no tocante a esses valores.
Ex vi do artigo 157, inciso I, da Carta Magna de 1988, o produto arrecadatório do imposto de renda, incidente na fonte sobre proventos pagos por Estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, é destinado ao ente federativo pagador, e não à União. Tal disposição consubstancia-se em mecanismo de repartição de receitas tributárias, visando assegurar a autonomia financeira subnacional, em consonância com o pacto federativo, afastando, destarte, o influxo centralizador do erário federal sobre referidas exações.
Quem são os beneficiados por essa regra?
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Os beneficiados por essa regra são os Estados e o Distrito Federal. Isso quer dizer que, quando eles pagam salários ou outros valores e descontam o imposto de renda, o dinheiro desse imposto fica para eles mesmos, e não vai para o governo federal.
Os principais beneficiados por essa regra são os próprios Estados e o Distrito Federal. Funciona assim: quando um órgão estadual ou do Distrito Federal paga salários ou outros rendimentos para alguém, ele desconta o imposto de renda direto na fonte (ou seja, antes de pagar). Em vez desse valor ir para o governo federal, ele fica com o Estado ou o Distrito Federal que fez o pagamento. Isso ajuda a fortalecer o orçamento local desses entes, permitindo que tenham mais recursos para investir em serviços públicos.
Os beneficiários da regra prevista no art. 157, I, da Constituição Federal de 1988, são os Estados e o Distrito Federal. Nos casos em que esses entes federativos, suas autarquias ou fundações instituídas e mantidas por eles efetuarem pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, o produto da arrecadação desse tributo pertence ao respectivo Estado ou ao Distrito Federal, e não à União.
Os destinatários da benesse insculpida no art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são, in casu, os próprios Estados-membros e o Distrito Federal, os quais, ex vi legis, fazem jus à integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos por eles, suas autarquias ou fundações instituídas e mantidas, pagos a qualquer título. Tal normativo consagra, pois, a repartição federativa de receitas tributárias, garantindo aos entes subnacionais a titularidade da exação arrecadada em seu âmbito, em detrimento da União, em consonância com o pacto federativo.