Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
Explicação
O artigo 157 diz que certos tipos de dinheiro arrecadado com impostos pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, e não à União (governo federal) ou aos municípios. Ele define quais receitas tributárias são de direito desses entes federativos.
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Explicação do Trecho
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O artigo 157 diz que certos tipos de dinheiro arrecadado com impostos pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, e não à União (governo federal) ou aos municípios. Ele define quais receitas tributárias são de direito desses entes federativos.
Perguntas
O que são receitas tributárias?
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Receitas tributárias são todo o dinheiro que o governo recebe por causa de impostos, taxas e contribuições obrigatórias que as pessoas e empresas têm que pagar. É como se fosse o "dinheiro dos impostos" que entra para o governo usar em serviços públicos.
Receitas tributárias são os valores que o governo arrecada por meio de tributos, como impostos, taxas e contribuições. Imagine que cada vez que alguém paga um imposto, como o IPVA ou o ICMS, esse dinheiro vai para os cofres do governo. Essas receitas são fundamentais para que o governo possa investir em saúde, educação, segurança e outros serviços públicos. No contexto do artigo 157 da Constituição, a lei está dizendo quais desses valores arrecadados devem ir para os Estados e o Distrito Federal, e não para o governo federal ou para os municípios.
Receitas tributárias são ingressos financeiros provenientes da arrecadação de tributos, compreendendo impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme definidos pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional. No âmbito do artigo 157 da CF/88, referem-se especificamente às parcelas de arrecadação tributária cuja titularidade é atribuída aos Estados e ao Distrito Federal, em conformidade com as regras de repartição de receitas estabelecidas pela Constituição.
As receitas tributárias, in casu, consubstanciam-se nos ingressos públicos oriundos da exação fiscal, compreendendo os tributos lato sensu - impostos, taxas e contribuições de melhoria -, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional. O artigo 157 da Constituição da República estabelece, em sede de repartição constitucional de receitas, a destinação de determinadas exações à esfera estadual e distrital, em observância ao pacto federativo e à autonomia financeira dos entes subnacionais, ex vi do princípio federativo consagrado no texto magno.
Por que a Constituição precisa dizer a quem pertencem esses recursos?
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A Constituição precisa dizer para quem vai o dinheiro dos impostos porque, se não fizer isso, pode dar confusão. Cada parte do governo (União, Estados, Municípios) tem suas próprias tarefas e precisa de dinheiro para funcionar. Então, a Constituição organiza quem fica com qual parte do dinheiro, para que cada um possa cuidar do que é sua responsabilidade.
A Constituição determina a quem pertencem certos recursos arrecadados com impostos para evitar conflitos e garantir que cada nível de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) tenha dinheiro suficiente para cumprir suas funções. Por exemplo, os Estados precisam de recursos para manter escolas, hospitais e estradas estaduais. Se a Constituição não dissesse como dividir esse dinheiro, poderia haver brigas entre os entes federativos e serviços importantes poderiam ficar sem verba. Assim, a regra busca equilíbrio e justiça na distribuição dos recursos públicos.
A Constituição Federal estabelece a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos para assegurar a autonomia financeira de cada um, conforme o princípio federativo. O artigo 157, especificamente, define quais receitas tributárias pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, evitando conflitos de competência e garantindo a efetividade da descentralização político-administrativa prevista na Constituição.
A ratio essendi da previsão constitucional acerca da destinação das receitas tributárias, consubstanciada no artigo 157 da Carta Magna, reside na necessidade de assegurar a autonomia financeira dos entes federativos, em consonância com o princípio federativo e o desiderato de evitar conflitos intersubjetivos de competência arrecadatória. Tal disposição normativa visa a garantir o equilíbrio federativo, promovendo a justa e equânime repartição das receitas públicas, ex vi do pacto federativo consagrado no texto constitucional.