Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

Explicação

O artigo 157 diz que certos tipos de dinheiro arrecadado com impostos pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, e não à União (governo federal) ou aos municípios. Ele define quais receitas tributárias são de direito desses entes federativos.
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