Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 6º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, e atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a eles relativos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, junto com órgãos da União, vai trocar informações fiscais entre si sobre certos tributos. Eles também vão trabalhar juntos para deixar as regras, interpretações e procedimentos desses impostos mais alinhados e padronizados.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, junto com órgãos da União, vai trocar informações fiscais entre si sobre certos tributos. Eles também vão trabalhar juntos para deixar as regras, interpretações e procedimentos desses impostos mais alinhados e padronizados.
Perguntas
O que significa "harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos" nesse contexto?
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"Harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos" quer dizer que esses órgãos vão tentar fazer com que as regras, as formas de entender essas regras, os deveres que as pessoas têm de informar ou pagar algo, e os passos para cumprir tudo isso fiquem parecidos e funcionem do mesmo jeito em todos os lugares. Assim, não vai ter confusão ou diferença de uma região para outra.
Quando a lei fala em "harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos", ela está dizendo que diferentes órgãos do governo precisam trabalhar juntos para deixar tudo mais parecido e organizado. Por exemplo, imagine que cada cidade ou estado tivesse um jeito diferente de cobrar um imposto ou de pedir documentos das empresas. Isso causaria muita confusão. Então, harmonizar significa criar regras e formas de agir que sejam iguais ou muito parecidas, facilitando a vida de quem paga impostos e de quem fiscaliza.
No contexto do § 6º, "harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos" significa promover a uniformização e a padronização dos dispositivos normativos, das exegeses tributárias, das obrigações instrumentais e dos trâmites administrativos relativos aos tributos mencionados. O objetivo é evitar divergências e assegurar coerência na aplicação da legislação tributária entre os entes federativos, facilitando a cooperação e o cumprimento das obrigações fiscais.
A expressão "harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos", consoante o desiderato do § 6º, consubstancia-se na busca pela uniformização hermenêutica e procedimental no âmbito da administração tributária, de modo a mitigar eventuais antinomias e dissonâncias exegéticas entre os entes federados. Tal desiderato visa propiciar maior segurança jurídica e efetividade à arrecadação tributária, mediante a adoção de standards normativos e procedimentais congruentes, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e eficiência administrativa, ex vi do pacto federativo e da repartição constitucional de competências tributárias.
Para que serve o compartilhamento de informações fiscais entre esses órgãos?
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O compartilhamento de informações fiscais entre esses órgãos serve para que todos tenham os mesmos dados sobre impostos. Assim, eles conseguem trabalhar juntos, evitar erros e fazer com que as regras e cobranças sejam parecidas em todo o país. Isso ajuda a evitar confusão e facilita a vida de quem paga impostos.
O objetivo de compartilhar informações fiscais entre esses órgãos é garantir que todos tenham acesso aos mesmos dados sobre os tributos, como valores pagos, devedores e regras aplicadas. Imagine que cada órgão fosse responsável por uma parte, mas não conversassem entre si: poderiam surgir diferenças nas cobranças ou interpretações das leis. Ao trocar informações, eles conseguem alinhar procedimentos, evitar fraudes e tornar a cobrança de impostos mais justa e eficiente para todos.
O compartilhamento de informações fiscais entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional visa promover a integração e a uniformização das normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da CF/88. Tal medida busca otimizar a fiscalização, reduzir a evasão fiscal, evitar a duplicidade de exigências e assegurar maior eficiência na administração tributária.
O desiderato do compartilhamento de informações fiscais entre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional consubstancia-se na persecução da harmonização normativa e procedimental atinente aos tributos elencados nos arts. 156-A e 195, inciso V, da Constituição Federal. Tal mister propicia a integração sistêmica dos entes federativos, obviando dissonâncias hermenêuticas e redundâncias administrativas, em consonância com os princípios da eficiência, cooperação federativa e segurança jurídica, promovendo, destarte, a racionalização e a efetividade da atuação fiscalizatória e arrecadatória do Estado.
O que são "obrigações acessórias" em relação aos tributos?
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Obrigações acessórias são tarefas que as pessoas e empresas precisam cumprir para ajudar o governo a controlar e cobrar os impostos. Por exemplo: entregar declarações, emitir notas fiscais ou guardar documentos. Não envolvem o pagamento de dinheiro, mas sim o envio de informações ou o cumprimento de regras.
No contexto dos tributos, as obrigações acessórias são deveres que não envolvem pagar dinheiro diretamente ao governo, mas sim fornecer informações ou cumprir procedimentos para facilitar a fiscalização e arrecadação dos impostos. Por exemplo, uma empresa deve emitir notas fiscais, entregar declarações mensais e manter registros contábeis organizados. Essas obrigações ajudam o governo a saber quanto cada contribuinte deve pagar e se está tudo correto. Se a pessoa não cumprir essas obrigações, pode ser multada, mesmo que tenha pago todos os impostos.
Obrigações acessórias são deveres instrumentais impostos ao sujeito passivo da obrigação tributária, consistentes em prestar informações, manter registros, emitir documentos fiscais e adotar procedimentos administrativos exigidos pela legislação tributária. Diferenciam-se das obrigações principais, que têm por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. O descumprimento de obrigação acessória pode ensejar a aplicação de penalidades específicas, independentemente do adimplemento da obrigação principal.
As obrigações acessórias, hodiernamente delineadas no art. 113, §2º, do Código Tributário Nacional, consubstanciam-se em deveres jurídicos secundários, de natureza formal, impostos ex lege ao sujeito passivo, adstritos à facilitação da atividade fiscalizatória e arrecadatória do Fisco. Tais obrigações, destituídas de conteúdo pecuniário imediato, impõem ao administrado o cumprimento de prestações positivas ou negativas, tais como escrituração de livros, emissão de documentos fiscais e prestação de informações. O seu inadimplemento enseja a conversão em obrigação principal, nos termos do §3º do mesmo dispositivo, sujeitando o infrator à imposição de sanções pecuniárias autônomas.
Quem faz parte da administração tributária da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?
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A administração tributária da União é formada pelos órgãos do governo federal que cuidam de cobrar e fiscalizar impostos, como a Receita Federal. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão do governo que cuida dos processos e da defesa dos interesses da União em questões de tributos, ou seja, quem representa o governo nessas causas.
No Brasil, a administração tributária da União é composta principalmente pela Receita Federal, que é o órgão responsável por arrecadar, fiscalizar e controlar os tributos federais. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão que representa a União em questões jurídicas relacionadas a tributos, como cobranças judiciais e defesas em processos. Assim, enquanto a Receita Federal cuida da parte administrativa dos impostos, a PGFN cuida da parte jurídica, especialmente quando há necessidade de cobrar dívidas tributárias na Justiça.
A administração tributária da União é composta, em especial, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável pela administração, fiscalização e arrecadação dos tributos federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, tem atribuição de representação judicial e extrajudicial da União em matéria fiscal, bem como a inscrição e cobrança da dívida ativa da União.
A administração tributária da União, ex vi do disposto no art. 131 da Constituição Federal, é exercida precipuamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, a quem compete a gestão, fiscalização e arrecadação dos tributa federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por seu turno, órgão da Advocacia-Geral da União, ostenta a atribuição de representação judicial e extrajudicial da União em matéria fiscal, bem como a inscrição e a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 131, § 3º, da Carta Magna.