Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O trecho diz que o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços precisa ter grande conhecimento e experiência em administração de tributos, ou seja, em como lidar com impostos e sua gestão. Isso garante que a pessoa escolhida saiba bem como funcionam as regras e práticas relacionadas à cobrança e controle de impostos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços precisa ter grande conhecimento e experiência em administração de tributos, ou seja, em como lidar com impostos e sua gestão. Isso garante que a pessoa escolhida saiba bem como funcionam as regras e práticas relacionadas à cobrança e controle de impostos.
Perguntas
O que significa "notórios conhecimentos de administração tributária"?
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Juridiquês
"Notórios conhecimentos de administração tributária" quer dizer que a pessoa deve saber muito sobre como funcionam os impostos e como eles são organizados e cobrados pelo governo. Ou seja, ela precisa ser reconhecida por entender bastante desse assunto, para poder cuidar bem dessa parte.
Quando a lei fala em "notórios conhecimentos de administração tributária", ela está dizendo que o presidente do Comitê Gestor deve ser alguém que entende profundamente sobre como os impostos são administrados no Brasil. Isso inclui saber como os impostos são cobrados, como os valores são calculados, como as regras funcionam e como tudo isso é fiscalizado. Por exemplo, seria alguém que já trabalhou com impostos, talvez em órgãos públicos, e que tem uma reputação reconhecida nesse campo.
A expressão "notórios conhecimentos de administração tributária" refere-se à exigência de que o presidente do Comitê Gestor possua conhecimento amplamente reconhecido, comprovado e relevante acerca dos mecanismos, procedimentos e práticas relativos à gestão, fiscalização, arrecadação e controle de tributos. Tal requisito visa assegurar que o ocupante do cargo detenha expertise técnica e experiência comprovada na seara da administração tributária.
A expressão "notórios conhecimentos de administração tributária", exarada no § 5º do art. 156-B da Constituição Federal, consubstancia requisito sine qua non para investidura na presidência do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, demandando do postulante reputação ilibada e saber jurídico-prático amplamente reconhecido no âmbito da administração fiscal, notadamente quanto à arrecadação, fiscalização e gestão de exações tributárias, em consonância com o desiderato de conferir à função máxima do órgão gestor a necessária auctoritas e expertise em matéria tributária, ex vi legis.
Por que é importante exigir esse requisito para o presidente do Comitê Gestor?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante exigir que o presidente do Comitê tenha muito conhecimento sobre administração de impostos porque ele vai tomar decisões importantes sobre como cobrar e organizar esses impostos. Se a pessoa não entender bem do assunto, pode acabar cometendo erros que prejudicam a arrecadação ou causam confusão. Assim, escolher alguém experiente ajuda a garantir que tudo funcione direitinho.
Exigir que o presidente do Comitê Gestor tenha notório conhecimento em administração tributária é fundamental porque ele será responsável por coordenar e tomar decisões sobre a arrecadação e gestão dos impostos. Imagine se fosse escolhido alguém sem experiência: seria como colocar uma pessoa que nunca cozinhou para comandar uma cozinha de restaurante. O risco de erros seria grande. Com alguém experiente, as chances de problemas diminuem, e o sistema de impostos funciona de forma mais eficiente, beneficiando toda a sociedade.
A exigência de notório conhecimento em administração tributária para o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços visa assegurar a competência técnica e a capacidade de gestão necessárias para o exercício das atribuições relativas à coordenação, fiscalização e normatização da arrecadação tributária. Tal requisito é essencial para garantir a eficiência, a legalidade e a segurança jurídica na condução dos trabalhos do Comitê, evitando decisões inadequadas ou tecnicamente equivocadas.
A imposição do requisito de notórios conhecimentos em administração tributária ao presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços consubstancia-se em medida de rigorosa prudência, visando assegurar a observância dos princípios da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Tal exigência propicia a eleição de um gestor dotado de expertise e sapiência na seara tributária, apto a dirimir questões complexas e a conduzir, com acuidade técnica e hermenêutica, os desígnios do órgão colegiado, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria fiscal.