Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 3º A participação dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços observará a seguinte composição: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Treze representantes dos municípios serão escolhidos considerando o tamanho da população de cada cidade: quanto maior a população, maior o peso do voto desse município na escolha. Assim, cidades mais populosas têm mais influência na eleição desses representantes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Treze representantes dos municípios serão escolhidos considerando o tamanho da população de cada cidade: quanto maior a população, maior o peso do voto desse município na escolha. Assim, cidades mais populosas têm mais influência na eleição desses representantes.
Perguntas
O que significa "votos ponderados pelas respectivas populações"?
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Isso quer dizer que, na hora de escolher esses representantes, cada cidade tem um peso diferente na votação. Cidades com mais moradores têm mais influência, ou seja, o voto delas "vale mais" do que o de cidades pequenas. Assim, lugares com muita gente ajudam mais a decidir quem serão os representantes.
Quando a lei fala em "votos ponderados pelas respectivas populações", significa que o voto de cada município na eleição dos representantes não tem o mesmo valor para todos. O peso do voto de cada cidade depende do número de habitantes: quanto maior a população, maior será o peso do voto daquele município. Por exemplo, se uma cidade tem o dobro da população de outra, seu voto pode valer o dobro. Isso serve para que cidades grandes tenham uma influência proporcional ao seu tamanho na escolha dos representantes, tornando o processo mais justo em relação ao número de pessoas que cada município representa.
A expressão "votos ponderados pelas respectivas populações" refere-se ao critério de atribuição de peso diferenciado aos votos de cada município, proporcionalmente ao número de habitantes de cada ente federativo. Assim, na eleição dos 13 representantes referidos, o voto de cada município será multiplicado por um fator correspondente à sua população, conferindo maior representatividade aos municípios mais populosos no processo de escolha.
A locução "votos ponderados pelas respectivas populações" consubstancia a adoção do princípio da proporcionalidade demográfica na aferição do valor atribuído ao sufrágio de cada ente municipal, de sorte que o quantum populacional de cada município serve de critério para a graduação do peso de seu voto no escrutínio. Tal sistemática visa assegurar que a representatividade na eleição dos treze membros, ora em comento, reflita, de maneira equânime, a densidade demográfica dos entes federativos, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito e os cânones da justiça distributiva.
Por que municípios com maior população têm mais peso na escolha dos representantes?
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Municípios com mais pessoas têm mais peso na escolha dos representantes porque, assim, as decisões refletem melhor o que a maioria da população quer. Se todos os municípios tivessem o mesmo peso, cidades pequenas teriam tanta influência quanto cidades grandes, o que não seria justo. Por isso, quanto mais gente mora em um município, maior é a influência dele na escolha.
A ideia de dar mais peso aos municípios com maior população é garantir que a escolha dos representantes seja proporcional ao número de pessoas que vivem em cada cidade. Imagine que uma cidade grande, com milhões de habitantes, tivesse o mesmo poder de voto que uma cidade pequena, com poucos milhares de pessoas. Isso faria com que as decisões não refletissem o interesse da maioria da população. Então, ponderar os votos pela população faz com que as escolhas sejam mais justas e representem melhor o conjunto dos cidadãos.
A ponderação dos votos dos municípios pela respectiva população visa assegurar a representatividade proporcional dos entes municipais na eleição dos representantes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Tal critério impede a desproporcionalidade que ocorreria caso municípios de pequena e grande população tivessem igual peso, garantindo que a vontade da maioria da população municipal seja refletida nas decisões do colegiado.
A ratio legis subjacente à ponderação dos votos municipais adstrita à respectiva população reside no desiderato de assegurar a isonomia material e a representatividade proporcional dos entes federativos na composição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Tal hermenêutica obsta a sobreposição do princípio majoritário ao princípio federativo, evitando que unidades municipais de menor expressão demográfica ostentem idêntica influência decisória àquelas de maior densidade populacional, em consonância com os cânones da democracia representativa e do postulado da equidade.
Para que serve essa forma de eleição baseada na população?
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Esse tipo de eleição serve para que cidades com mais pessoas tenham mais influência na escolha dos representantes. Assim, uma cidade grande, com muita gente, tem um voto que vale mais do que o de uma cidade pequena. Isso é feito para que as decisões levem em conta o número de pessoas que cada representante está representando.
A ideia dessa forma de eleição é garantir que os municípios mais populosos, ou seja, com mais habitantes, tenham um peso maior na escolha dos representantes. Imagine uma votação em que cada cidade tem só um voto, independentemente do tamanho: uma cidade pequena teria o mesmo poder de decisão que uma metrópole. Isso poderia ser injusto, já que cidades grandes representam muito mais pessoas. Por isso, ponderar os votos pela população faz com que a escolha dos representantes reflita melhor o tamanho real de cada município na sociedade.
A eleição baseada na ponderação dos votos conforme a população municipal visa assegurar proporcionalidade na representação dos municípios no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Dessa forma, municípios com maior contingente populacional detêm maior peso na escolha dos treze representantes, garantindo que a representatividade no órgão reflita a distribuição demográfica, em observância ao princípio democrático e à equidade federativa.
A ratio essendi da eleição aduzida, calcada na ponderação dos votos dos entes municipais à luz de suas respectivas populações, consubstancia mecanismo de efetivação do princípio da proporcionalidade representativa. Tal desiderato visa obtemperar a supremacia do interesse coletivo, conferindo maior gravidade decisória aos municípios de maior densidade demográfica, em consonância com a hermenêutica constitucional e os cânones do federalismo cooperativo, notadamente no âmbito do Comitê Gestor do IBS, ex vi do art. 156-B, § 3º, II, b, da Constituição da República.