Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 3º A participação dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços observará a seguinte composição: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Esse trecho diz que haverá 27 representantes escolhidos para representar todos os Municípios e o Distrito Federal em um comitê. Esses representantes serão eleitos de acordo com regras específicas. O objetivo é garantir que todos os municípios e o Distrito Federal tenham voz nas decisões do comitê.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que haverá 27 representantes escolhidos para representar todos os Municípios e o Distrito Federal em um comitê. Esses representantes serão eleitos de acordo com regras específicas. O objetivo é garantir que todos os municípios e o Distrito Federal tenham voz nas decisões do comitê.
Perguntas
O que significa "representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal"?
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Isso quer dizer que, nesse comitê importante, vão ter 27 pessoas escolhidas para falar em nome de todos os municípios do Brasil e também do Distrito Federal. Essas pessoas vão ser como "porta-vozes", levando as opiniões e interesses de todas as cidades e do Distrito Federal para as decisões do grupo.
Quando a lei diz "representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal", ela está dizendo que esses 27 membros vão agir em nome de todas as cidades brasileiras e do Distrito Federal, não apenas de uma ou outra cidade específica. Imagine uma reunião de condomínio, onde alguns moradores são escolhidos para falar por todos. Da mesma forma, esses representantes vão levar as necessidades e opiniões dos municípios e do Distrito Federal para as decisões do comitê, garantindo que todos tenham voz, mesmo que nem todos estejam presentes.
A expressão "representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" significa que os 27 membros mencionados atuarão como representantes coletivos de todos os Municípios brasileiros e do Distrito Federal no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, conforme previsto no art. 156-B, § 3º, II, da CF/88. Esses representantes serão eleitos conforme critérios estabelecidos em lei, com a finalidade de assegurar a participação equitativa desses entes federativos nas deliberações do Comitê.
A locução "representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal" consubstancia a ideia de que os 27 membros eleitos, ex vi do art. 156-B, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, ostentarão legitimação ativa ad causam para manifestar, no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a vontade coletiva dos Municípios e do Distrito Federal, em consonância com o princípio federativo e a busca pela isonomia participativa entre os entes subnacionais, nos estritos termos delineados pela legislação constitucional e infraconstitucional pertinente.
Como esses 27 membros são eleitos?
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Esses 27 membros são escolhidos para representar todos os municípios do Brasil e o Distrito Federal em um grupo importante. Eles são eleitos seguindo regras que vão ser definidas em detalhes por uma lei especial. Isso garante que cada região do país tenha alguém para falar por ela nesse grupo.
Os 27 membros mencionados são representantes dos municípios e do Distrito Federal em um comitê que toma decisões sobre impostos. Eles são eleitos de acordo com regras que ainda serão detalhadas em uma lei complementar. Em geral, cada estado brasileiro e o Distrito Federal terão um representante eleito para garantir que todas as regiões estejam presentes nas decisões. Esse processo de eleição normalmente envolve as associações de municípios de cada estado, que escolhem quem vai representá-los no comitê.
Os 27 membros, representantes dos Municípios e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, serão eleitos conforme critérios e procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar, nos termos do art. 156-B, § 3º, inciso II, da CF/88. A intenção é assegurar a representação equitativa de cada unidade federativa, cabendo à legislação infraconstitucional disciplinar o processo eleitoral respectivo.
Os supramencionados 27 (vinte e sete) membros, ex vi do art. 156-B, § 3º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, serão eleitos ad normam legis complementaris, a qual delineará os critérios, procedimentos e demais balizas para a escolha dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Tal desiderato visa assegurar a paridade federativa e a ampla representatividade dos entes municipais na instância máxima de deliberação, em estrita observância ao pacto federativo e aos princípios da isonomia e da legalidade.
Para que serve a participação desses representantes no comitê?
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Esses representantes servem para que todos os municípios e o Distrito Federal possam dar sua opinião e ajudar a tomar decisões importantes sobre o imposto. Assim, ninguém fica de fora e todos podem participar das escolhas que afetam todos eles.
A participação desses representantes no comitê é fundamental para garantir que os interesses de todos os municípios e do Distrito Federal sejam considerados nas decisões sobre o imposto. Imagine que o comitê é como uma grande reunião onde se decide como o dinheiro dos impostos será administrado. Se só algumas cidades participassem, as outras poderiam ser prejudicadas. Por isso, são escolhidos representantes de todos os municípios e do Distrito Federal, para que as decisões sejam justas e equilibradas para todos.
A participação dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços visa assegurar a representação federativa na instância máxima de deliberação sobre as competências administrativas relativas ao referido imposto. Tal participação garante a observância do princípio do pacto federativo, permitindo que os entes municipais e o Distrito Federal influenciem diretamente nas decisões relativas à gestão, arrecadação e fiscalização do imposto.
A presença dos dignos representantes dos Municípios e do Distrito Federal na augusta composição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços consubstancia a materialização do princípio federativo e da isonomia entre os entes subnacionais, ex vi do art. 156-B, § 3º, da Constituição da República. Tal desiderato visa propiciar a participação equânime e deliberativa dos entes municipais na condução das competências administrativas concernentes ao novel imposto, resguardando, destarte, a paridade de armas na arena deliberativa e a efetividade da gestão tributária integrada, em consonância com os cânones constitucionais.
Por que o número de 27 membros foi escolhido?
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O número 27 foi escolhido porque o Brasil tem 26 estados e o Distrito Federal. Assim, cada estado e o Distrito Federal podem ter um representante, totalizando 27. Isso garante que todas as regiões do país sejam representadas.
O número 27 corresponde à soma dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal. Na prática, isso significa que cada unidade da federação pode indicar um representante para o comitê, totalizando 27 membros. Dessa forma, busca-se uma representação equilibrada e justa, permitindo que todas as regiões do país tenham voz nas decisões importantes sobre impostos.
O quantitativo de 27 membros decorre da divisão federativa do Brasil, composta por 26 estados e o Distrito Federal. Tal escolha visa assegurar a representatividade equitativa das unidades federativas, conferindo a cada uma delas a possibilidade de participação no comitê gestor, em conformidade com o princípio federativo previsto na Constituição.
A ratio essendi do número de 27 membros, aduzida no texto constitucional, encontra-se intrinsecamente vinculada à configuração federativa pátria, composta por 26 estados e o Distrito Federal. Tal disposição visa resguardar a paridade de representação dos entes subnacionais na instância máxima deliberativa do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, em estrita observância ao cânone da isonomia federativa, ex vi do art. 18 da Constituição da República.