Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O trecho diz que a lei complementar vai definir como será formada e administrada a equipe responsável por gerir o imposto, chamada de Comitê Gestor. As regras detalhadas sobre como esse comitê vai funcionar estarão em um documento chamado regimento interno.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a lei complementar vai definir como será formada e administrada a equipe responsável por gerir o imposto, chamada de Comitê Gestor. As regras detalhadas sobre como esse comitê vai funcionar estarão em um documento chamado regimento interno.
Perguntas
O que é um regimento interno?
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Um regimento interno é um conjunto de regras que explica como um grupo ou uma equipe deve trabalhar. Ele diz, por exemplo, quem faz o quê, como as reuniões acontecem, como as decisões são tomadas e como tudo deve funcionar no dia a dia desse grupo.
O regimento interno funciona como um manual de instruções para o funcionamento de um grupo, como o Comitê Gestor mencionado na lei. Ele detalha as regras internas, como a divisão de tarefas, a forma de eleição dos membros, os horários de reuniões, os procedimentos para tomar decisões, entre outros pontos. Assim, todos sabem como agir e o grupo funciona de maneira organizada. Por exemplo, em um condomínio, o regimento interno diz as regras de convivência entre os moradores; no Comitê Gestor, ele define as regras para os integrantes trabalharem juntos.
O regimento interno é o instrumento normativo infralegal destinado a disciplinar a organização, o funcionamento e os procedimentos internos de um órgão colegiado, como o Comitê Gestor referido no dispositivo constitucional. Ele estabelece as competências dos membros, a forma de deliberação, os critérios para convocação de reuniões, os quóruns necessários para decisões e demais aspectos operacionais, observando os limites fixados pela legislação superior.
O regimento interno consubstancia-se em ato normativo de natureza regulamentar, de estatura infralegal, exarado no âmbito do órgão colegiado, com o desiderato de disciplinar minudentemente a estrutura, a dinâmica funcional, as atribuições dos membros, o modus operandi das sessões deliberativas, os quoruns decisórios, bem como os demais procedimentos internos, tudo em estrita consonância com os ditames da legislação de regência e os princípios constitucionais aplicáveis. Trata-se, pois, de instrumento de autogoverno, dotado de força normativa interna corporis.
Para que serve a estrutura e a gestão do Comitê Gestor?
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A estrutura e a gestão do Comitê Gestor servem para organizar quem faz parte desse grupo e como ele vai trabalhar. Isso garante que as pessoas certas estejam ali, cada uma com sua função, e que tudo funcione direitinho, seguindo regras claras. Assim, o imposto pode ser bem administrado.
A estrutura e a gestão do Comitê Gestor são importantes porque definem como esse grupo será formado e como vai funcionar no dia a dia. Imagine um time de futebol: a estrutura diz quem são os jogadores, o técnico, o massagista, etc. Já a gestão é como esse time treina, joga e toma decisões. No caso do Comitê Gestor, isso garante que a administração do imposto seja feita de maneira organizada, eficiente e transparente, com regras claras sobre quem faz o quê e como as decisões são tomadas.
A estrutura e a gestão do Comitê Gestor têm por finalidade delimitar a composição, a organização interna e os procedimentos operacionais do órgão responsável pela administração integrada do imposto sobre bens e serviços, conforme disposto no art. 156-B da CF/88. O regimento interno, previsto em lei complementar, disciplinará as normas de funcionamento, atribuições dos membros e mecanismos de deliberação do Comitê Gestor.
A estrutura e a gestão do Comitê Gestor, consoante preceitua o inciso VII do §2º do art. 156-B da Constituição Federal, visam estabelecer, em consonância com os ditames da lei complementar, a conformação orgânica e funcional do referido órgão colegiado, atribuindo-lhe competências, prerrogativas e modus operandi, a serem minudentemente delineados em seu regimento interno. Tal desiderato propicia a observância dos princípios da legalidade, eficiência e colegialidade na administração tributária integrada, ex vi do novel sistema constitucional tributário.
O que significa "lei complementar" nesse contexto?
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Uma "lei complementar" é um tipo de lei feita para explicar melhor ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela serve para organizar e dar mais informações sobre assuntos que a Constituição só mencionou de forma geral. No caso do trecho, a lei complementar vai explicar exatamente como o Comitê Gestor vai funcionar.
A "lei complementar" é uma categoria especial de lei prevista pela própria Constituição. Ela é diferente da lei comum porque serve para tratar de assuntos mais complexos ou detalhar pontos que a Constituição deixou em aberto. Por exemplo, a Constituição pode dizer que um imposto existe, mas deixa para a lei complementar explicar como ele será cobrado, quem vai administrar e como será a estrutura do órgão responsável. No trecho citado, a lei complementar é quem vai trazer as regras mais específicas sobre como será o Comitê Gestor do imposto, enquanto o regimento interno vai tratar dos detalhes do dia a dia desse comitê.
A lei complementar, nos termos do art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, exigida expressamente pela Constituição para disciplinar determinadas matérias. No contexto do art. 156-B, § 2º, a lei complementar é o instrumento normativo destinado a regulamentar a estrutura, gestão e competências do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, estabelecendo parâmetros normativos vinculantes para Estados, Distrito Federal e Municípios.
A lei complementar, ex vi do art. 59, inciso II, da Carta Magna, constitui espécie legislativa de estatura normativa intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, cuja feitura demanda quorum qualificado (maioria absoluta), nos termos do art. 69 da Constituição Federal. No presente contexto, a lei complementar assume papel de lex specialis, incumbida de delinear, com precisão e rigor técnico, a estrutura e a gestão do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, consoante os ditames constitucionais, relegando ao regimento interno a disciplina minudente da organização e funcionamento do referido colegiado, em estrita obediência ao princípio da legalidade estrita e da reserva de lei complementar para matérias tributárias de maior relevância.