Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
VI - as competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão exercidas, no Comitê Gestor e na representação deste, por servidores das referidas carreiras; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que, dentro do Comitê Gestor do novo imposto (IBS), só servidores das áreas de administração tributária e procuradorias dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios podem exercer funções exclusivas dessas carreiras. Ou seja, apenas profissionais concursados dessas áreas podem atuar nessas atividades no Comitê Gestor e em sua representação.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, dentro do Comitê Gestor do novo imposto (IBS), só servidores das áreas de administração tributária e procuradorias dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios podem exercer funções exclusivas dessas carreiras. Ou seja, apenas profissionais concursados dessas áreas podem atuar nessas atividades no Comitê Gestor e em sua representação.
Perguntas
O que são carreiras da administração tributária e das procuradorias?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Carreiras da administração tributária são os trabalhos feitos por pessoas que cuidam de cobrar, fiscalizar e receber os impostos do governo. Já as procuradorias são equipes de advogados do governo que defendem os interesses do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Só quem trabalha nessas áreas, e passou em concurso para isso, pode fazer certas tarefas importantes no comitê que cuida do novo imposto.
As carreiras da administração tributária são compostas por servidores públicos especializados em lidar com impostos: eles fiscalizam, cobram e controlam a arrecadação de tributos para o governo. Exemplos desses profissionais são auditores fiscais e agentes fiscais. Já as procuradorias são órgãos formados por advogados públicos, chamados procuradores, que representam e defendem legalmente os interesses do Estado, do Distrito Federal ou do Município em processos judiciais e administrativos. Portanto, a lei determina que apenas esses profissionais concursados, que ocupam cargos nessas áreas, podem exercer certas funções exclusivas no Comitê Gestor do novo imposto.
Carreiras da administração tributária referem-se aos cargos públicos efetivos ocupados por servidores responsáveis pela fiscalização, arrecadação e administração dos tributos, como auditores fiscais e agentes fiscais, mediante concurso público específico. As procuradorias, por sua vez, correspondem aos órgãos jurídicos dos entes federativos, compostos por procuradores concursados, incumbidos da representação judicial e extrajudicial, bem como da consultoria e assessoramento jurídico dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma constitucional exige que as competências exclusivas dessas carreiras, no âmbito do Comitê Gestor e sua representação, sejam exercidas exclusivamente por servidores investidos nesses cargos.
As denominadas carreiras da administração tributária consubstanciam-se em quadros funcionais especializados, providos mediante certame público, aos quais se atribui, com exclusividade, a competência para o exercício das atividades de fiscalização, lançamento, arrecadação e administração dos tributos, nos moldes do art. 37, XXII, da Carta Magna. Outrossim, as procuradorias dos entes federativos configuram órgãos de representação judicial e consultoria jurídica, integrados por procuradores de carreira, igualmente investidos por concurso público, ex vi do art. 132 da Constituição Federal. Destarte, a ratio legis do dispositivo constitucional em comento veda a delegação das competências privativas dessas carreiras a agentes estranhos aos respectivos quadros, resguardando, assim, a prerrogativa funcional e a tecnicidade inerentes ao exercício das funções no âmbito do Comitê Gestor do IBS.
O que significa "exercer competências exclusivas" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Exercer competências exclusivas" quer dizer fazer tarefas que só podem ser feitas por pessoas de um cargo específico. No caso do trecho, só quem trabalha oficialmente nas áreas de impostos e advocacia dos governos pode fazer certas atividades importantes no Comitê Gestor do imposto. Essas tarefas não podem ser feitas por outros funcionários ou pessoas de fora.
Quando a lei fala em "exercer competências exclusivas", ela está dizendo que existem algumas funções ou responsabilidades que só podem ser realizadas por servidores que pertencem a determinadas carreiras, como a administração tributária ou as procuradorias dos governos. Por exemplo, só um auditor fiscal pode fiscalizar impostos, ou só um procurador pode representar o governo em processos judiciais. No contexto do Comitê Gestor do IBS, isso significa que apenas esses profissionais concursados podem desempenhar essas funções específicas e importantes dentro do Comitê, garantindo que pessoas qualificadas e autorizadas cuidem dessas tarefas.
"Exercer competências exclusivas" refere-se ao desempenho de atribuições que, por força de lei, são reservadas exclusivamente a determinadas carreiras públicas, como a administração tributária e as procuradorias dos entes federativos. No contexto do Comitê Gestor do IBS, tais competências só podem ser exercidas por servidores efetivos dessas carreiras, vedando-se a delegação dessas funções a outros agentes públicos ou terceiros, em consonância com os princípios da legalidade e da especialidade das funções públicas.
A expressão "exercer competências exclusivas", no âmbito do dispositivo constitucional em comento, denota a atribuição, adstrita e indelegável, de prerrogativas funcionais inerentes às carreiras específicas da administração tributária e das procuradorias dos entes federativos, a serem exercidas, ex vi legis, no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Tal exclusividade decorre do princípio da especialidade das funções públicas, resguardando-se, assim, a reserva de atuação aos agentes investidos mediante concurso público, em consonância com o postulado da legalidade estrita e da supremacia do interesse público.
O que é o Comitê Gestor mencionado no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Comitê Gestor é um grupo formado por representantes dos governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ele serve para organizar, administrar e tomar decisões sobre o novo imposto chamado IBS. Esse grupo garante que todos trabalhem juntos para cuidar desse imposto de forma justa e eficiente.
O Comitê Gestor, mencionado na lei, é basicamente um órgão colegiado criado para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é um novo imposto previsto na Constituição. Ele reúne representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para tomar decisões conjuntas sobre a arrecadação, a fiscalização e a distribuição desse imposto. Imagine como se fosse um conselho de administração de um condomínio, mas, nesse caso, o "condomínio" são todos os entes federativos que precisam gerir juntos esse tributo. O objetivo é garantir que todos tenham voz e consigam coordenar a cobrança e o uso do dinheiro arrecadado.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um órgão colegiado de natureza administrativa, instituído pela Constituição Federal, com competência para exercer, de forma integrada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, as funções administrativas relativas ao IBS, nos termos do art. 156-B da CF/88. Suas atribuições, composição e funcionamento serão detalhados em lei complementar, sendo que as competências privativas das carreiras da administração tributária e das procuradorias deverão ser exercidas, no âmbito do Comitê, por servidores dessas respectivas carreiras.
O denominado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi do art. 156-B da Constituição Federal, consubstancia-se em órgão colegiado de índole federativa, dotado de atribuições administrativas atinentes à gestão, fiscalização e repartição do IBS, cuja composição e modus operandi restarão delineados em lei complementar, observando-se, in casu, o princípio da exclusividade funcional das carreiras de administração tributária e das procuradorias dos entes subnacionais, adstritas à atuação no âmbito do referido Comitê e de sua representação, em consonância com o desiderato constitucional de integração federativa e eficiência administrativa.
O que faz a representação do Comitê Gestor?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A representação do Comitê Gestor é como se fosse um grupo de pessoas que fala e age em nome do Comitê Gestor do imposto. Eles cuidam de tarefas importantes, sempre seguindo as regras. Só podem fazer isso servidores concursados das áreas de impostos e advogados dos governos.
A representação do Comitê Gestor funciona como um "porta-voz" ou um "braço" do próprio Comitê. Ela é responsável por agir, tomar decisões e executar tarefas em nome do Comitê Gestor, especialmente quando o Comitê não pode estar presente em todas as situações. Por exemplo, se for preciso participar de reuniões, assinar documentos ou representar o Comitê em processos, essa representação atua. Segundo a lei, apenas servidores concursados das áreas de administração tributária e procuradorias dos Estados, Distrito Federal e Municípios podem exercer essas funções, garantindo que pessoas qualificadas e de confiança dos governos estejam à frente dessas atividades.
A representação do Comitê Gestor consiste no exercício, por servidores das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos entes federativos, das competências exclusivas atribuídas ao Comitê Gestor do IBS. Tais competências incluem a prática de atos administrativos, processuais e decisórios em nome do Comitê, observando os limites e condições estabelecidos na Constituição e na legislação complementar.
A representação do Comitê Gestor, nos estritos termos do novel art. 156-B, §2º, inciso VI, da Constituição Federal, consubstancia-se na atuação institucional, em juízo ou fora dele, do órgão colegiado responsável pela administração do Imposto sobre Bens e Serviços, sendo-lhe atribuída a prerrogativa de praticar atos inerentes às competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos entes federativos subnacionais, sempre adstrita à investidura de servidores públicos efetivos, ex vi legis, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da reserva de administração tributária.