Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

Explicação

O aposentado que continua filiado ao sindicato tem o direito de participar das eleições dessa organização, podendo votar e também ser candidato a cargos de direção. Isso garante que ele continue tendo voz ativa nas decisões do sindicato, mesmo após se aposentar.
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