Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Explicação
O aposentado que continua filiado ao sindicato tem o direito de participar das eleições dessa organização, podendo votar e também ser candidato a cargos de direção. Isso garante que ele continue tendo voz ativa nas decisões do sindicato, mesmo após se aposentar.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O aposentado que continua filiado ao sindicato tem o direito de participar das eleições dessa organização, podendo votar e também ser candidato a cargos de direção. Isso garante que ele continue tendo voz ativa nas decisões do sindicato, mesmo após se aposentar.
Perguntas
O que significa ser "filiado" a uma organização sindical?
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Juridiquês
Ser "filiado" a um sindicato quer dizer que a pessoa é membro desse grupo. Ela se inscreveu e faz parte oficialmente do sindicato, pagando a mensalidade e participando das atividades. Assim, o aposentado que continua como membro pode votar e ser escolhido para cargos do sindicato.
No contexto dos sindicatos, ser "filiado" significa que a pessoa se associou formalmente à organização sindical. Isso normalmente envolve preencher uma ficha de inscrição, aceitar as regras do sindicato e, geralmente, pagar uma contribuição mensal. Assim, mesmo depois de se aposentar, se o trabalhador continuar como filiado, ele mantém o direito de participar das decisões do sindicato, como votar em eleições internas ou até concorrer a cargos de liderança. É como ser sócio de um clube: enquanto você mantiver sua associação, pode participar das atividades e decisões do grupo.
A filiação sindical consiste no ato voluntário de adesão do trabalhador à entidade sindical representativa de sua categoria, mediante o preenchimento dos requisitos estatutários, incluindo, geralmente, o pagamento de contribuições. O aposentado que permanece filiado ao sindicato mantém, nos termos do art. 8º, VII, da CF/88, o direito de votar e ser votado nas eleições sindicais, desde que atenda às demais exigências estatutárias.
A filiação à agremiação sindical configura-se como ato jurídico voluntário, consubstanciado na adesão formal do indivíduo aos quadros da entidade sindical, com observância das disposições estatutárias e, ordinariamente, mediante o adimplemento das contribuições pertinentes. Destarte, o aposentado que persevera na condição de filiado, ex vi do art. 8º, inciso VII, da Constituição da República, conserva incólumes os direitos de sufrágio ativo e passivo no âmbito das organizações sindicais, desde que satisfeitos os requisitos normativos internos da corporação.
Por que é importante permitir que aposentados possam ser votados e votar nos sindicatos?
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Didática
Técnica
Juridiquês
É importante porque, mesmo depois de se aposentar, a pessoa ainda pode ter interesse nos assuntos do sindicato e ser afetada por suas decisões. Deixar que aposentados votem e sejam candidatos ajuda a garantir que eles continuem tendo voz e possam defender seus direitos junto com os trabalhadores ativos.
Permitir que aposentados votem e sejam votados nos sindicatos é importante porque eles continuam ligados à categoria profissional, mesmo após deixarem de trabalhar. Muitas decisões do sindicato afetam também os aposentados, como negociações sobre benefícios e direitos adquiridos. Ao garantir esse direito, a lei assegura que os aposentados possam participar ativamente, contribuindo com sua experiência e defendendo seus interesses. É uma forma de manter a representatividade e a união da categoria.
A permissão para que aposentados filiados votem e sejam votados nas organizações sindicais decorre do princípio da representatividade e da continuidade do vínculo associativo. Os aposentados, embora não exerçam mais atividade laboral, permanecem sujeitos a decisões sindicais que podem impactar direitos adquiridos e benefícios. A exclusão desses associados violaria o princípio da igualdade e restringiria a participação democrática no âmbito sindical, contrariando o disposto no art. 8º da CF/88.
A prerrogativa conferida ao aposentado filiado de sufragar e ser sufragado nas agremiações sindicais constitui corolário do postulado da liberdade associativa, insculpido no art. 8º da Constituição da República. Tal faculdade visa resguardar a participação ativa do inativo nas lides sindicais, haja vista que, não obstante a cessação do labor, remanescem interesses jurídicos tuteláveis, notadamente no que tange à defesa de direitos pretéritos e à manutenção de prerrogativas. Excluir o aposentado do processo democrático interno do sindicato implicaria afronta ao princípio da isonomia e à própria essência da representatividade classista.