Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O trecho diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vão fiscalizar e acompanhar as atividades do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Ou seja, eles vão garantir que o Comitê atue corretamente e de acordo com as regras estabelecidas.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vão fiscalizar e acompanhar as atividades do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Ou seja, eles vão garantir que o Comitê atue corretamente e de acordo com as regras estabelecidas.
Perguntas
O que significa "controle externo" nesse contexto?
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"Controle externo" aqui quer dizer que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vão ficar de olho no trabalho do Comitê Gestor. Eles vão checar se o Comitê está fazendo tudo certo, seguindo as regras e agindo de forma correta. É como se fossem fiscais, garantindo que tudo funcione direitinho.
No contexto da lei, "controle externo" significa que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o papel de fiscalizar e supervisionar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Imagine que o Comitê é como um grupo responsável por organizar e administrar um imposto importante. Para garantir que esse grupo aja corretamente, outras pessoas (no caso, os próprios entes federativos) acompanham de perto o que está sendo feito, analisam decisões e podem apontar problemas. Assim, evitam abusos e garantem transparência, funcionando como uma espécie de auditoria independente.
No presente contexto, "controle externo" refere-se à competência atribuída aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para exercerem fiscalização e supervisão sobre os atos e atividades do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Tal controle visa assegurar a legalidade, legitimidade e regularidade da atuação do Comitê, conforme os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela legislação complementar pertinente.
O vocábulo "controle externo", exarado no aludido dispositivo, denota a prerrogativa conferida aos entes federativos subnacionais - Estados, Distrito Federal e Municípios - de exercerem, de modo colegiado e integrado, a fiscalização e o acompanhamento das atividades do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi do art. 156-B, §2º, IV, da Constituição Federal. Tal mister insere-se no escopo do sistema de freios e contrapesos, visando resguardar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na seara tributária, em consonância com o desiderato maior do Estado Democrático de Direito.
Para que serve o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços?
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços serve para organizar, administrar e cuidar das regras desse imposto, que é cobrado sobre produtos e serviços. Ele ajuda a garantir que todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trabalhem juntos e sigam as mesmas normas na hora de cobrar e repassar esse imposto.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços foi criado para facilitar a administração desse imposto, que é cobrado em todo o país sobre bens e serviços. Imagine que é como um grupo de pessoas responsáveis por organizar uma grande festa: eles decidem as regras, dividem as tarefas e garantem que tudo funcione bem. No caso do imposto, o Comitê Gestor reúne representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para tomar decisões em conjunto, padronizar procedimentos e garantir que todos sigam as mesmas diretrizes, tornando a cobrança e a fiscalização mais justas e eficientes.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é o órgão responsável pela administração integrada das competências relativas ao IBS, conforme previsto no art. 156-B da Constituição Federal. Suas atribuições incluem a regulamentação, arrecadação, fiscalização, distribuição da receita e demais funções administrativas relacionadas ao imposto, assegurando a participação equitativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelecido em lei complementar.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi do art. 156-B da Constituição da República Federativa do Brasil, consubstancia-se em órgão colegiado de natureza administrativa, cuja finalidade precípua é a gestão integrada das competências atinentes ao novel tributo, o IBS, no âmbito federativo. Tal ente, constituído sob a égide da cooperação federativa, detém atribuições normativas, arrecadatórias, fiscalizatórias e distributivas, observando-se, ad litteram, os ditames constitucionais e infraconstitucionais, sob o crivo do controle externo exercido pelos entes federativos subnacionais, em consonância com o princípio da legalidade e da supremacia do interesse público.
Por que é importante que Estados, Distrito Federal e Municípios exerçam esse controle?
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É importante que Estados, Distrito Federal e Municípios façam esse controle porque o Comitê Gestor cuida de um imposto que afeta todos eles. Assim, eles podem garantir que o dinheiro arrecadado seja bem usado, que as regras sejam seguidas e que ninguém seja prejudicado. Isso ajuda a evitar erros, injustiças ou problemas na divisão do dinheiro.
O controle exercido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o Comitê Gestor é fundamental porque o imposto gerenciado por esse Comitê afeta diretamente as finanças de todos esses entes. Imagine que o Comitê é como um administrador de um condomínio, e os Estados e Municípios são os condôminos: eles precisam fiscalizar para garantir que o administrador está cuidando bem do dinheiro e seguindo as regras. Sem esse controle, poderiam ocorrer erros, desvios ou decisões injustas, prejudicando algum ente federativo. Portanto, esse acompanhamento garante transparência, justiça e boa gestão dos recursos públicos.
A importância do controle externo exercido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o Comitê Gestor reside na necessidade de assegurar a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos praticados pelo órgão, especialmente em razão da competência compartilhada na administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Tal controle visa garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de resguardar os interesses federativos na gestão tributária e na repartição de receitas.
A relevância do mister de controle externo, a ser exercido pelos entes federativos subnacionais - Estados, Distrito Federal e Municípios - sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, exsurge da necessidade de resguardar o pacto federativo e a autonomia administrativa e financeira dos referidos entes, nos estritos termos do art. 156-B da Constituição da República. Tal desiderato visa obstar eventuais desbordamentos de competência e assegurar a estrita observância dos princípios reitores da Administração Pública, notadamente o da legalidade estrita, da moralidade e da eficiência, ex vi do art. 37 da Carta Magna, constituindo-se, pois, em mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances) indispensável à higidez do sistema tributário nacional.