Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O Comitê Gestor, que administra o imposto, será financiado com uma parte do dinheiro arrecadado desse próprio imposto. Esse percentual será retirado antes de dividir o valor entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, o próprio imposto garante recursos para o funcionamento do Comitê. Isso evita que o Comitê dependa de outras fontes de dinheiro.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Comitê Gestor, que administra o imposto, será financiado com uma parte do dinheiro arrecadado desse próprio imposto. Esse percentual será retirado antes de dividir o valor entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, o próprio imposto garante recursos para o funcionamento do Comitê. Isso evita que o Comitê dependa de outras fontes de dinheiro.
Perguntas
O que significa "percentual do produto da arrecadação do imposto"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O termo "percentual do produto da arrecadação do imposto" quer dizer que uma parte do dinheiro total que o governo consegue ao cobrar esse imposto vai ser usada para pagar as despesas do Comitê Gestor. Por exemplo, se o governo arrecadar 100 reais de imposto e decidir que 2% vai para o Comitê, então 2 reais ficam com o Comitê e o resto é dividido entre os governos.
Quando a lei fala em "percentual do produto da arrecadação do imposto", ela está dizendo que uma fração (ou uma porcentagem) do dinheiro total arrecadado com esse imposto será separada para financiar o Comitê Gestor. Imagine que o imposto arrecadado em um mês foi de 1 milhão de reais. Se a lei definir que 1% desse valor vai para o Comitê, então 10 mil reais serão destinados a ele. O restante do dinheiro será distribuído normalmente entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, o próprio imposto arrecadado garante o funcionamento do órgão que o administra.
"Percentual do produto da arrecadação do imposto" refere-se à fração previamente estabelecida da receita bruta obtida com a cobrança do imposto, a qual será destacada e destinada ao financiamento do Comitê Gestor. Trata-se de mecanismo de autossustentação administrativa, previsto para garantir recursos próprios ao órgão gestor, antes do repasse do produto da arrecadação aos entes federativos.
O vocábulo "percentual do produto da arrecadação do imposto" consubstancia-se na fixação, ex ante, de quota-parte ad mensuram, incidente sobre o quantum arrecadatório bruto do tributo em comento, a ser destacada pro labore do Comitê Gestor. Tal previsão normativa visa assegurar a autonomia financeira do referido órgão, mediante a afetação de parcela da exação tributária, exsurgindo como instrumento de autossuficiência orçamentária, anterior à partilha federativa dos recursos, em consonância com o princípio da eficiência administrativa e da segregação de funções.
Para que serve o financiamento do Comitê Gestor?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O financiamento do Comitê Gestor serve para garantir que ele tenha dinheiro para funcionar. Esse dinheiro vem de uma parte do imposto que ele mesmo ajuda a administrar. Assim, o Comitê pode pagar suas despesas, como salários, equipamentos e tudo o que precisa para trabalhar.
O financiamento do Comitê Gestor existe para que ele possa realizar suas atividades, como organizar, controlar e fiscalizar o imposto. Imagine que o Comitê é como uma equipe de administração de um condomínio: ele precisa de recursos para pagar funcionários, manter sistemas, realizar reuniões e outras tarefas. Para isso, uma parte do dinheiro arrecadado com o imposto é reservada para cobrir esses custos, garantindo que o Comitê não dependa de outros órgãos ou fontes de verba.
O financiamento do Comitê Gestor tem por finalidade prover os recursos necessários à sua manutenção e ao exercício de suas competências administrativas relativas à gestão do Imposto sobre Bens e Serviços. O percentual do produto da arrecadação do imposto destinado ao Comitê é utilizado para custear despesas operacionais, administrativas e de pessoal, assegurando a autonomia funcional do órgão.
O desiderato do financiamento do Comitê Gestor, ex vi do disposto no inciso III do §2º do art. 156-B da Constituição Federal, consubstancia-se na afetação de quota-parte do produto arrecadatório do tributo in casu, com vistas a assegurar a suficiência material e a autonomia administrativa do referido órgão colegiado. Tal mecanismo obsta a dependência de fontes exógenas de custeio, permitindo ao Comitê Gestor a persecução de suas atribuições constitucionais e legais, mormente no que tange à administração, fiscalização e operacionalização do imposto sobre bens e serviços, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade.
Como é definido o percentual que será destinado ao Comitê Gestor?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O valor que vai para o Comitê Gestor é uma parte do dinheiro arrecadado com o imposto. Quem decide qual é essa parte é uma lei especial, chamada de lei complementar. Ou seja, não está escrito exatamente na Constituição, mas sim numa lei que será feita depois, explicando quanto será esse percentual.
O percentual destinado ao Comitê Gestor, ou seja, quanto do dinheiro arrecadado com o imposto será usado para financiar o próprio Comitê, não está definido diretamente na Constituição. A Constituição apenas diz que esse valor virá de uma parte da arrecadação. Quem vai definir exatamente qual será esse percentual é uma lei complementar, que será criada para detalhar como tudo vai funcionar. Por exemplo, essa lei pode dizer que 1% ou 2% da arrecadação será usado para o Comitê, dependendo do que for considerado necessário para o trabalho dele.
O percentual do produto da arrecadação do imposto destinado ao financiamento do Comitê Gestor será fixado por lei complementar, conforme disposto no §2º do art. 156-B da Constituição Federal. A norma constitucional não estabelece o percentual exato, delegando à lei complementar a competência para defini-lo, bem como disciplinar sua forma de cálculo e repasse.
In casu, a definição do quantum percentual a ser destinado ao financiamento do Comitê Gestor, ex vi do disposto no art. 156-B, §2º, inciso III, da Constituição da República, resta submetida à normatização ulterior, a ser veiculada por lei complementar. Destarte, a Carta Magna limita-se a estabelecer a fonte de custeio, qual seja, o produto da arrecadação do imposto, delegando ao legislador infraconstitucional, por meio de lei complementar, a fixação dos critérios, limites e procedimentos atinentes à destinação do referido percentual, em consonância com o princípio da legalidade estrita que rege a matéria tributária.
O que é considerado "ente federativo" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho da lei, "ente federativo" quer dizer cada uma das partes que formam o Brasil: os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Ou seja, quando a lei fala em "ente federativo", está se referindo a esses três tipos de governo que existem no país.
No contexto da Constituição brasileira, "ente federativo" é o nome dado aos diferentes níveis de governo que compõem a Federação. No caso do trecho citado, são os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Cada um desses entes tem autonomia para tomar decisões e administrar seus próprios assuntos, inclusive em relação à arrecadação de impostos. Por exemplo, o Estado de São Paulo, o Município do Rio de Janeiro e o Distrito Federal são todos entes federativos.
No presente contexto, "ente federativo" refere-se aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, conforme disposto no art. 156-B da CF/88. Tais entes integram a Federação brasileira, possuindo competências tributárias próprias e autonomia administrativa, financeira e legislativa, nos termos da Constituição Federal.
No escopo da novel redação constitucional, o vocábulo "ente federativo" consubstancia-se na tríade formada pelos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, ex vi do art. 18 da Constituição da República. Destarte, a expressão, ut supra delineada, abarca os sujeitos de direito público interno que compõem a Federação brasileira, sendo destinatários das normas tributárias ora em comento.