Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Esse trecho diz que certas regras ou procedimentos só vão valer quando forem detalhados por uma lei complementar. Ou seja, a Constituição determina que a lei complementar vai explicar melhor como as coisas vão funcionar nesse caso.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que certas regras ou procedimentos só vão valer quando forem detalhados por uma lei complementar. Ou seja, a Constituição determina que a lei complementar vai explicar melhor como as coisas vão funcionar nesse caso.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo especial de lei. Ela serve para explicar melhor ou detalhar pontos da Constituição que precisam de mais informações para funcionar direito. Só pode ser criada quando a própria Constituição diz que é preciso. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum.
A lei complementar é uma lei que existe para complementar, ou seja, para explicar e detalhar pontos da Constituição que não ficaram totalmente claros. Pense nela como um manual de instruções: a Constituição diz o que deve ser feito, mas a lei complementar mostra como fazer. Por exemplo, a Constituição pode dizer que um imposto existe, mas a lei complementar vai explicar como ele será cobrado, quem paga, etc. Além disso, para ser aprovada, a lei complementar precisa de votos da maioria absoluta dos deputados e senadores, o que é mais difícil do que aprovar uma lei comum.
Lei complementar é espécie normativa prevista no artigo 59, II, da CF/88, destinada a regular matérias específicas que a própria Constituição reserva a esse instrumento, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme artigo 69 da CF/88. Diferencia-se da lei ordinária tanto pelo quórum qualificado quanto pelo objeto restrito.
A lei complementar, ex vi do artigo 59, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia imediatamente inferior à Constituição, destinada precipuamente a regulamentar matérias cuja disciplina a lex fundamentalis expressamente lhe reserva, constituindo, pois, instrumento normativo de integração e complementação do texto constitucional. Sua aprovação demanda, nos termos do artigo 69 da Magna Carta, quórum qualificado de maioria absoluta nas Casas do Congresso Nacional, distinguindo-se, destarte, da lei ordinária, tanto pelo procedimento legislativo quanto pelo espectro material de incidência.
Para que serve a expressão "na forma da lei complementar" em textos legais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A expressão "na forma da lei complementar" quer dizer que as regras detalhadas sobre aquele assunto ainda vão ser explicadas em outra lei, chamada lei complementar. Ou seja, a Constituição só dá uma ideia geral e manda esperar essa lei específica para saber exatamente como as coisas vão funcionar.
Quando a Constituição usa a expressão "na forma da lei complementar", ela está dizendo que, para aquele ponto específico, ainda será necessário criar uma lei complementar que explique os detalhes. Pense como se fosse um manual de instruções: a Constituição diz o que deve ser feito, mas quem ensina como fazer, passo a passo, é essa lei complementar. Só depois que essa lei for criada é que as regras vão valer de verdade, com todos os detalhes definidos.
A expressão "na forma da lei complementar" indica que a eficácia plena do dispositivo constitucional depende da edição de lei complementar que irá regulamentar e detalhar a matéria. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, cuja aplicação concreta está condicionada à posterior normatização específica por meio de lei complementar, conforme previsto no art. 69 da CF/88.
A locução "na forma da lei complementar", inserta no texto constitucional, consubstancia típica remissão à necessidade de integração normativa ulterior, a ser efetivada mediante edição de lei complementar, ex vi do art. 69 da Carta Magna. Cuida-se, pois, de preceito de eficácia limitada, cuja plenitude exequível resta adstrita à superveniência de legislação infraconstitucional específica, conferindo densidade normativa aos comandos constitucionais, nos estritos termos delineados pelo legislador complementar.