Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que Estados, Distrito Federal e Municípios vão trabalhar juntos, por meio de um Comitê Gestor, para administrar certas funções relacionadas a um imposto específico. Essa atuação conjunta deve seguir regras definidas na Constituição e em uma lei complementar. Só esse Comitê pode exercer essas funções administrativas sobre o imposto citado no artigo anterior. Ou seja, a gestão será centralizada e compartilhada por esses entes federativos.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que Estados, Distrito Federal e Municípios vão trabalhar juntos, por meio de um Comitê Gestor, para administrar certas funções relacionadas a um imposto específico. Essa atuação conjunta deve seguir regras definidas na Constituição e em uma lei complementar. Só esse Comitê pode exercer essas funções administrativas sobre o imposto citado no artigo anterior. Ou seja, a gestão será centralizada e compartilhada por esses entes federativos.
Perguntas
O que é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços?
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é um grupo formado por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse grupo tem a função de organizar e cuidar de tudo o que envolve esse imposto, como cobrar, fiscalizar e dividir o dinheiro arrecadado. Eles trabalham juntos, seguindo regras já definidas, para garantir que tudo seja feito de forma justa e igual para todos.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços funciona como uma espécie de "time de administração" do novo imposto criado pela Constituição. Ele é composto por membros dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que se reúnem para tomar decisões em conjunto sobre como o imposto será cobrado, fiscalizado e distribuído. Imagine que, em vez de cada Estado ou Município cuidar sozinho da sua parte, todos sentam à mesma mesa e decidem juntos, seguindo regras que já estão na Constituição e em uma lei complementar. Isso ajuda a evitar confusões e garante que todos os entes federativos tenham voz nas decisões.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, previsto no art. 156-B da CF/88, é o órgão colegiado responsável pela administração integrada do IBS, exercendo competências administrativas relativas ao imposto de forma exclusiva e centralizada. Sua composição inclui representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e suas atribuições e funcionamento devem observar os parâmetros estabelecidos na Constituição e em lei complementar, vedada a atuação isolada de qualquer ente federativo nas matérias de sua competência.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ex vi do art. 156-B da Carta Magna, consubstancia-se em órgão colegiado de índole federativa, incumbido precipuamente da administração centralizada e integrada das competências atinentes ao IBS, excludente de qualquer atuação individualizada dos entes subnacionais. Sua constituição, atribuições e modus operandi deverão observar, ad strictum, os ditames constitucionais e os preceitos de lei complementar, constituindo-se, destarte, em locus institucional de harmonização e coordenação intergovernamental no âmbito tributário.
O que significa exercer competências administrativas de forma integrada?
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Exercer competências administrativas de forma integrada significa que Estados, Distrito Federal e Municípios vão trabalhar juntos, como se fossem uma equipe, para cuidar de certas tarefas relacionadas ao imposto. Eles não vão agir sozinhos, mas sim em conjunto, usando um grupo chamado Comitê Gestor, que toma as decisões e faz a administração desse imposto para todos eles ao mesmo tempo.
Quando a lei fala em exercer competências administrativas de forma integrada, ela está dizendo que Estados, Distrito Federal e Municípios vão unir forças para administrar juntos algumas funções sobre o imposto citado. Isso acontece por meio de um Comitê Gestor, que representa todos esses governos e toma decisões em nome deles. Por exemplo, em vez de cada governo criar suas próprias regras ou processos separados para esse imposto, eles vão seguir as mesmas normas e procedimentos, decididos em conjunto pelo Comitê Gestor, garantindo mais organização e menos confusão para quem paga o imposto.
Exercer competências administrativas de forma integrada, conforme o art. 156-B da CF/88, implica que Estados, Distrito Federal e Municípios, por intermédio exclusivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, desempenharão, de maneira conjunta e coordenada, as atribuições administrativas relativas ao referido tributo. Tal integração visa à uniformização de procedimentos, centralização decisória e observância dos parâmetros estabelecidos na Constituição e em lei complementar, vedando a atuação isolada dos entes federativos nessas competências.
O exercício integrado das competências administrativas, nos moldes preconizados pelo art. 156-B da Constituição Federal, consubstancia-se na atuação concertada e sinérgica dos entes federativos subnacionais - Estados, Distrito Federal e Municípios -, por intermédio do órgão colegiado denominado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Tal desiderato visa à harmonização e à centralização das funções administrativas atinentes ao tributo em comento, ex vi do princípio da cooperação federativa e nos estritos lindes traçados pela Lex Fundamentalis e pela legislação complementar, obstando, destarte, iniciativas autônomas ou dissociadas por parte dos referidos entes.
Por que só o Comitê Gestor pode exercer essas funções administrativas?
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Só o Comitê Gestor pode fazer essas tarefas porque a lei quer que tudo seja feito de forma centralizada e igual para todos. Assim, Estados, Municípios e o Distrito Federal não fazem cada um do seu jeito. O Comitê reúne representantes de todos e toma as decisões juntos, seguindo as mesmas regras.
A razão para apenas o Comitê Gestor exercer essas funções administrativas é garantir que a administração do imposto seja uniforme e coordenada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Se cada ente federativo pudesse agir sozinho, poderiam surgir diferenças e conflitos. O Comitê Gestor funciona como uma espécie de "mesa de controle", onde todos os envolvidos participam e tomam decisões juntos, evitando confusões e garantindo que todos sigam as mesmas regras estabelecidas pela Constituição e pela lei complementar.
A exclusividade do Comitê Gestor no exercício das competências administrativas relativas ao imposto previsto no art. 156-A decorre de determinação constitucional expressa, visando à integração e à uniformização da gestão tributária entre os entes federativos. Tal centralização busca evitar a fragmentação administrativa e assegurar a observância dos parâmetros definidos na Constituição e na lei complementar, promovendo eficiência, segurança jurídica e isonomia na aplicação das normas tributárias.
A ratio essendi da exclusividade conferida ao Comitê Gestor para o exercício das competências administrativas atinentes ao imposto delineado no art. 156-A reside na necessidade de harmonização federativa e na busca pela uniformidade procedimental, ex vi do disposto no art. 156-B da Constituição da República. Tal desiderato visa obstar a dispersão normativa e a potencial conflitualidade entre os entes subnacionais, resguardando-se, assim, a segurança jurídica e a efetividade do princípio da cooperação federativa, nos estritos termos delineados pelo texto constitucional e pela legislação complementar superveniente.
O que são "termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar"?
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"Termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar" significa que existem regras e condições que já estão escritas na Constituição e em uma lei especial (chamada de lei complementar). Essas regras dizem o que pode e o que não pode ser feito. Ou seja, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios só podem agir juntos dentro dessas regras já definidas.
Quando o texto fala em "termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar", ele está dizendo que a atuação dos Estados, Distrito Federal e Municípios deve seguir regras previamente fixadas. A Constituição traz algumas dessas regras, e outras, mais detalhadas, são trazidas por uma lei complementar, que é um tipo de lei mais difícil de ser aprovada e serve para regular assuntos importantes. Por exemplo, imagine que você pode brincar em um parque, mas só nas áreas permitidas e até certo horário; essas são as condições (termos) e restrições (limites) que você deve obedecer. Da mesma forma, os entes federativos só podem agir conforme o que está permitido nesses documentos legais.
A expressão "termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar" refere-se às condições, procedimentos, competências e restrições previamente definidos tanto pelo texto constitucional quanto pela legislação infraconstitucional específica (lei complementar). Assim, o exercício das competências administrativas relativas ao imposto previsto no art. 156-A deve observar os parâmetros normativos e as balizas materiais e formais estabelecidas nesses diplomas legais, não podendo extrapolá-los.
A locução "termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar" consubstancia a submissão da atuação dos entes federativos à estrita observância das balizas normativas delineadas pelo texto magno e pela legislação complementar, ex vi do princípio da legalidade estrita em matéria tributária. Destarte, a competência administrativa ora conferida há de ser exercida secundum legem, adstrita aos ditames constitucionais e aos preceitos veiculados em lei complementar, sob pena de nulidade dos atos praticados ultra vires.