Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Explicação

Esse trecho diz que, quando trabalhadores e empregadores vão negociar condições de trabalho, como salários e benefícios, o sindicato precisa obrigatoriamente participar dessas conversas. O sindicato representa os interesses dos trabalhadores nessas negociações coletivas. Assim, nenhuma negociação desse tipo pode ser feita sem a presença do sindicato. Isso garante que os direitos dos trabalhadores sejam defendidos de forma organizada.
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