§ 13. A devolução de que trata o § 5º, VIII, será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que, quando pessoas de baixa renda comprarem energia elétrica ou gás de cozinha, será obrigatório devolver a elas parte do imposto cobrado nessas operações. Essa devolução pode ser feita já no momento em que a conta é cobrada, se a lei complementar assim determinar.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que, quando pessoas de baixa renda comprarem energia elétrica ou gás de cozinha, será obrigatório devolver a elas parte do imposto cobrado nessas operações. Essa devolução pode ser feita já no momento em que a conta é cobrada, se a lei complementar assim determinar.
Perguntas
O que é considerado "consumidor de baixa renda" nesse contexto?
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Consumidor de baixa renda, nesse caso, é a pessoa ou família que tem pouca renda, ou seja, ganha pouco dinheiro por mês. Normalmente, são famílias que recebem até um valor específico, definido pelo governo, para terem direito a benefícios, como descontos na conta de luz ou gás. Esse valor pode mudar conforme a lei.
O termo "consumidor de baixa renda" se refere a pessoas ou famílias que têm uma renda mensal baixa, geralmente definida por critérios do governo. Por exemplo, para receber descontos na conta de luz, normalmente a família precisa estar inscrita em programas sociais, como o Cadastro Único, e ter uma renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Assim, a lei usa esse termo para garantir benefícios a quem realmente precisa de ajuda para pagar contas essenciais, como energia elétrica e gás de cozinha.
No contexto legal, "consumidor de baixa renda" é aquele enquadrado nos critérios estabelecidos por legislação específica, usualmente vinculado a programas sociais como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para efeitos de fornecimento de energia elétrica, por exemplo, considera-se baixa renda a unidade consumidora residencial atendida pelos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme Lei nº 12.212/2010, ou outra legislação que venha a definir critérios objetivos de renda e inscrição em programas sociais.
O vocábulo "consumidor de baixa renda", no âmbito do § 13 do art. 156-A da Constituição Federal, deve ser interpretado à luz das normativas infraconstitucionais que disciplinam os benefícios tarifários e fiscais atinentes à população hipossuficiente. Destarte, a qualificação do sujeito passivo como beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, nos termos da Lei nº 12.212/2010, ou de programas congêneres previstos em legislação específica, constitui conditio sine qua non para a fruição das benesses fiscais ora delineadas, cabendo à legislação complementar a definição dos critérios objetivos de aferição da renda e do enquadramento no conceito de baixa renda para fins tributários.
O que significa "lei complementar" e qual seu papel nessa devolução?
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"Lei complementar" é um tipo especial de lei, mais difícil de aprovar do que as leis normais. Ela serve para explicar melhor ou detalhar assuntos que a Constituição manda. No caso da devolução do imposto para pessoas de baixa renda na conta de luz ou gás, a lei complementar pode decidir como e quando essa devolução vai acontecer, por exemplo, se já será feita direto na conta.
A "lei complementar" é uma lei que precisa de um processo de aprovação mais rigoroso do que as leis comuns: ela exige o voto da maioria absoluta dos parlamentares. A Constituição determina que certos assuntos importantes só podem ser tratados por esse tipo de lei, justamente para garantir mais debate e cuidado. No contexto da devolução de impostos para consumidores de baixa renda, a lei complementar vai detalhar como essa devolução será feita. Por exemplo, ela pode decidir que o desconto já venha na própria conta de luz ou gás, facilitando a vida do consumidor.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, cuja aprovação exige maioria absoluta, conforme art. 69 da mesma Carta. Sua função é regulamentar matérias que a Constituição expressamente reserva a esse instrumento legislativo. No caso em tela, a lei complementar terá competência para disciplinar a forma de cálculo e concessão da devolução do imposto incidente sobre operações de fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo a consumidores de baixa renda, podendo estabelecer que tal devolução ocorra no momento da cobrança da operação.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69 da Magna Carta, consubstancia-se em espécie normativa dotada de quórum qualificado para sua aprovação, sendo-lhe reservada a disciplina de matérias cuja regulação demanda maior rigor legislativo, notadamente aquelas taxativamente elencadas pela Constituição Federal. No que tange ao § 13 do art. 156-A, a lei complementar assume papel de delineadora dos contornos procedimentais atinentes à restitutio tributária nas operações de fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo a hipossuficientes, podendo, inclusive, determinar que a devolução se opere de forma imediata, por ocasião da exação, ex vi legis.
O que é gás liquefeito de petróleo?
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Gás liquefeito de petróleo é o gás de cozinha, aquele que vem no botijão e usamos para cozinhar alimentos em casa. Ele é feito a partir do petróleo e fica em estado líquido dentro do botijão, mas vira gás quando sai para ser usado.
O gás liquefeito de petróleo, conhecido popularmente como gás de cozinha, é uma mistura de gases obtidos do petróleo. Para facilitar o armazenamento e transporte, ele é colocado sob pressão e vira líquido dentro dos botijões, como o famoso "gás de 13 kg" usado em residências. Quando você abre a válvula do botijão, o gás volta ao estado gasoso e pode ser usado no fogão para cozinhar.
Gás liquefeito de petróleo (GLP) é uma mistura de hidrocarbonetos leves, predominantemente propano e butano, obtida do refino do petróleo ou do processamento do gás natural. É armazenado sob pressão em estado líquido e, ao ser liberado à pressão ambiente, retorna ao estado gasoso, sendo utilizado principalmente como combustível doméstico, industrial e comercial.
O denominado gás liquefeito de petróleo, hodiernamente conhecido pela sigla GLP, consubstancia-se em uma mescla de hidrocarbonetos alifáticos, notadamente propano e butano, resultantes do fracionamento do petróleo bruto ou do tratamento do gás natural. Sua condição líquida é mantida sob pressão em recipientes apropriados, revertendo ao estado gasoso quando submetido à pressão atmosférica ordinária, destinando-se, precipuamente, ao uso doméstico, industrial e comercial, consoante previsão normativa e jurisprudencial consolidada.