§ 11. Projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que reduza ou aumente a arrecadação do imposto somente será apreciado se acompanhado de estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência de que trata o § 1º, XII. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Se algum projeto de lei quiser mudar o valor arrecadado com esse imposto, ele só poderá ser analisado se trouxer uma estimativa de como isso vai afetar as alíquotas de referência (percentuais usados como base para calcular o imposto). Isso serve para garantir que as consequências financeiras da mudança sejam conhecidas antes da decisão.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se algum projeto de lei quiser mudar o valor arrecadado com esse imposto, ele só poderá ser analisado se trouxer uma estimativa de como isso vai afetar as alíquotas de referência (percentuais usados como base para calcular o imposto). Isso serve para garantir que as consequências financeiras da mudança sejam conhecidas antes da decisão.
Perguntas
O que são as "alíquotas de referência" mencionadas no trecho?
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As "alíquotas de referência" são os percentuais que servem de base para calcular quanto de imposto deve ser pago. É como se fosse uma taxa padrão, que ajuda a saber quanto cada pessoa ou empresa vai pagar sobre o que comprou ou vendeu. Essas alíquotas são usadas para fazer as contas do imposto de forma justa e organizada.
As "alíquotas de referência" funcionam como percentuais básicos definidos por lei para calcular o valor do imposto sobre bens e serviços. Imagine que você tem uma tabela com diferentes porcentagens que servem para calcular quanto cada pessoa ou empresa deve pagar de imposto, dependendo do tipo de produto ou serviço. Essas alíquotas são importantes porque garantem que todos sigam as mesmas regras na hora de pagar o imposto. Quando se fala em alterar a arrecadação, é preciso saber como isso vai impactar essas porcentagens, para evitar surpresas e garantir equilíbrio nas contas públicas.
As "alíquotas de referência" referem-se aos percentuais fixados em lei complementar como parâmetro para a incidência do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art. 156-A da CF/88. Tais alíquotas servem como base para o cálculo do tributo e são utilizadas para estimar o impacto financeiro de eventuais alterações legislativas que visem modificar a arrecadação do imposto.
As denominadas "alíquotas de referência", consoante preceitua o § 1º, XII, do art. 156-A da Carta Magna, constituem-se em índices percentuais paradigmáticos, estabelecidos ex lege, para nortear a exação do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre os entes federados subnacionais. Tais alíquotas, de natureza vinculante, assumem papel fulcral na mensuração da carga tributária, sendo imprescindível a apresentação de estimativa do impacto sobre elas sempre que se cogitar alteração legislativa que implique modificação da arrecadação, em observância ao princípio da transparência fiscal e ao devido processo legislativo tributário.
Para que serve a estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência?
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A estimativa de impacto serve para mostrar, antes de mudar a lei, como a alteração vai afetar o valor do imposto que as pessoas e empresas vão pagar. Assim, ninguém é pego de surpresa e dá para saber se vai aumentar ou diminuir o valor cobrado.
Essa estimativa é uma previsão feita para entender como uma mudança na lei vai influenciar o percentual do imposto cobrado, chamado de alíquota de referência. Por exemplo, se o governo quer aumentar ou diminuir a arrecadação, é importante saber quanto isso vai alterar o valor do imposto para todos. Assim, os parlamentares podem tomar decisões mais conscientes, sabendo o impacto financeiro antes de aprovar a mudança.
A exigência da estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência visa assegurar a análise prévia dos efeitos financeiros decorrentes de projetos de lei que alterem a arrecadação do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada. Tal estimativa permite avaliar a variação percentual das alíquotas de referência, conferindo transparência e previsibilidade ao processo legislativo, em observância ao princípio da responsabilidade fiscal.
A ratio essendi da imposição de estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência, consoante o § 11 do art. 156-A da Carta Magna, reside na necessidade de propiciar substrato fático-probatório apto a instruir o iter legislativo, de sorte a obstar deliberações temerárias que possam resultar em desequilíbrio arrecadatório ou afronta à isonomia fiscal. Tal providência coaduna-se com os cânones da transparência, da prudência orçamentária e da segurança jurídica, constituindo conditio sine qua non para a apreciação de projetos de lei com potencial de alterar a exação tributária.
Por que é importante apresentar essa estimativa junto ao projeto de lei?
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É importante apresentar essa estimativa junto ao projeto de lei porque, assim, todos sabem antes como a mudança vai afetar o dinheiro arrecadado com o imposto. Isso ajuda a evitar surpresas e permite que os responsáveis decidam com mais segurança, sabendo se vai faltar ou sobrar dinheiro para os serviços públicos.
A exigência de apresentar uma estimativa de impacto junto ao projeto de lei serve para garantir que o Congresso saiba, de forma clara, como a mudança proposta vai afetar o valor arrecadado com o imposto. Imagine que o governo decida diminuir a porcentagem do imposto: sem uma estimativa, ninguém saberia direito quanto dinheiro deixaria de entrar nos cofres públicos. Com a estimativa, é possível planejar melhor, evitar prejuízos inesperados e tomar decisões mais responsáveis. Isso é parecido com fazer um orçamento antes de mudar o salário de alguém em uma empresa.
A apresentação da estimativa de impacto no valor das alíquotas de referência é condição de procedibilidade para a tramitação de projetos de lei complementar que alterem a arrecadação do imposto previsto no art. 156-A da CF/88. Tal exigência visa assegurar a análise prévia dos efeitos fiscais da proposta, conferindo maior transparência, previsibilidade e responsabilidade fiscal ao processo legislativo, em consonância com os princípios da legalidade e do equilíbrio orçamentário.
A imposição legal de que projetos de lei complementar atinentes à modificação da arrecadação do imposto sobre bens e serviços sejam instruídos com estimativa do impacto nas alíquotas de referência consubstancia verdadeira conditio sine qua non para sua apreciação pelo Congresso Nacional. Tal exigência coaduna-se com os cânones da responsabilidade fiscal e da transparência na gestão tributária, propiciando substrato fático-jurídico para a mensuração dos efeitos ex ante das alterações legislativas, em estrita observância aos postulados do equilíbrio orçamentário e da segurança jurídica, corolários do Estado Democrático de Direito.