Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 9º Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do imposto:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho fala que, se houver alguma mudança na lei federal que faça o imposto arrecadado aumentar ou diminuir, isso deve ser observado. Ou seja, qualquer alteração que afete quanto dinheiro é arrecadado com esse imposto precisa ser considerada e pode ter consequências para quem recebe esse dinheiro.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...