Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 7º A isenção e a imunidade:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Isenção e imunidade são formas de liberar certas pessoas ou situações do pagamento do imposto. Isenção é quando a lei decide que alguém não precisa pagar o imposto, mesmo que normalmente devesse. Imunidade é uma proteção dada pela Constituição que impede a cobrança do imposto em alguns casos específicos. Ambas servem para limitar quem precisa pagar o imposto.
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