III - sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, definindo, inclusive: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
O trecho fala sobre regras para que as cooperativas possam usar créditos de impostos pagos em etapas anteriores da produção ou circulação de bens e serviços, abatendo esses valores do imposto devido na etapa seguinte. Isso evita que o mesmo imposto seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção.
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O trecho fala sobre regras para que as cooperativas possam usar créditos de impostos pagos em etapas anteriores da produção ou circulação de bens e serviços, abatendo esses valores do imposto devido na etapa seguinte. Isso evita que o mesmo imposto seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção.
Perguntas
O que significa "aproveitamento do crédito das etapas anteriores" na prática?
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Quando se fala em "aproveitamento do crédito das etapas anteriores", quer dizer que, se uma empresa ou cooperativa já pagou imposto ao comprar um produto ou serviço, ela pode usar esse valor para descontar do imposto que vai pagar quando vender esse produto ou serviço. Assim, ela não paga imposto duas vezes sobre o mesmo produto.
O "aproveitamento do crédito das etapas anteriores" significa que, ao longo da produção e venda de um bem ou serviço, cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que ela mesma acrescentou ao produto. Por exemplo, imagine que uma fábrica compra matéria-prima e paga imposto sobre ela. Depois, ao vender o produto final, pode descontar o imposto que já pagou na compra da matéria-prima. Isso evita que o imposto seja cobrado em cima de imposto, tornando o sistema mais justo e transparente.
O aproveitamento do crédito das etapas anteriores consiste na possibilidade de o contribuinte deduzir, do montante do imposto devido na operação ou prestação subsequente, o valor do imposto incidente nas operações ou prestações anteriores relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços utilizados como insumos. Esse mecanismo visa evitar a cumulatividade tributária, assegurando a incidência do imposto apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
O regime de aproveitamento do crédito das etapas anteriores, nos termos do art. 156-A, § 6º, III, alínea "b", da Constituição Federal, consubstancia-se na faculdade conferida ao contribuinte de deduzir, a título de crédito fiscal, o quantum do tributo recolhido nas operações pretéritas, de sorte a obstar a incidência em cascata do imposto e a preservar o princípio da não cumulatividade. Tal mecanismo, de feição eminentemente garantística, visa assegurar que o tributo incida, ex vi legis, tão somente sobre o valor adicionado em cada fase da cadeia econômica, em estrita observância aos cânones da isonomia e da livre concorrência.
Para que serve esse regime de aproveitamento de crédito para as cooperativas?
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Esse regime serve para ajudar as cooperativas a não pagarem imposto duas vezes sobre o mesmo produto ou serviço. Quando elas compram algo e já pagaram imposto antes, podem usar esse valor para descontar do imposto que vão pagar depois. Assim, o imposto não fica acumulando e elas conseguem competir melhor com outras empresas.
O regime de aproveitamento de crédito para as cooperativas funciona como uma forma de garantir que elas não paguem imposto várias vezes sobre o mesmo produto ou serviço ao longo da cadeia de produção e venda. Imagine que uma cooperativa compra matéria-prima e paga imposto sobre essa compra. Depois, quando ela vende o produto final, teria que pagar imposto de novo. Com esse regime, a cooperativa pode usar o valor do imposto já pago antes para abater do imposto que deveria pagar na venda. Isso evita a chamada "cumulatividade" de impostos e torna a cooperativa mais competitiva, já que ela paga apenas o imposto devido sobre o valor realmente agregado.
O regime de aproveitamento de crédito para as cooperativas visa assegurar a não cumulatividade tributária, permitindo que os tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva sejam compensados com os devidos nas etapas subsequentes. Dessa forma, evita-se a incidência em cascata do imposto, promovendo isonomia e competitividade das sociedades cooperativas, conforme os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia tributária.
O escopo teleológico do regime de aproveitamento de crédito consagrado para as sociedades cooperativas, consoante o disposto no art. 156-A, § 6º, III, da Constituição Federal, reside na mitigação da cumulatividade tributária, mediante a concessão da faculdade de compensação dos tributos recolhidos nas fases pretéritas da cadeia produtiva. Tal mecanismo visa resguardar a paridade de armas entre as cooperativas e os demais agentes econômicos, em estrita observância aos cânones da livre concorrência (art. 170, IV, CF) e da isonomia tributária, evitando, destarte, o bis in idem fiscal e promovendo a neutralidade do sistema impositivo.
Por que é importante evitar a cobrança repetida do imposto em diferentes etapas?
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Evitar a cobrança repetida do imposto em cada etapa é importante porque, se isso acontecer, o produto vai ficando mais caro toda vez que passa por uma nova empresa. Isso faz com que o consumidor pague muito mais no final. Quando se permite usar o crédito do imposto já pago antes, cada empresa só paga sobre o que ela realmente acrescentou ao produto, não sobre tudo de novo.
Imagine que um produto passa por várias empresas antes de chegar ao consumidor: uma faz a matéria-prima, outra transforma em produto, outra vende. Se cada uma pagar imposto sobre o valor total, o imposto vai se acumulando e o preço final fica muito mais alto. Por isso, a lei permite que cada empresa desconte o imposto já pago na etapa anterior (isso é o "crédito"). Assim, o imposto só é cobrado sobre o valor que cada empresa adicionou, tornando o sistema mais justo e evitando que o consumidor pague imposto em cima de imposto.
A vedação à cobrança repetida do imposto em diferentes etapas da cadeia produtiva visa evitar a cumulatividade tributária, assegurando a não incidência em cascata. O regime de aproveitamento de créditos fiscais permite que o contribuinte compense o imposto pago nas operações anteriores, incidindo o tributo apenas sobre o valor agregado em cada fase. Tal mecanismo preserva a neutralidade fiscal e impede distorções concorrenciais.
A imperiosa necessidade de obstar a incidência reiterada do tributo nas múltiplas fases da cadeia econômica decorre do desiderato de resguardar o princípio da não cumulatividade, corolário da justiça fiscal e da neutralidade tributária. O aproveitamento do crédito fiscal, ex vi legis, propicia que o imposto recolhido em etapas pretéritas seja deduzido do montante devido nas operações subsequentes, evitando-se, assim, a nefasta incidência em cascata (bis in idem), em consonância com os cânones da isonomia e da livre concorrência, consoante preconiza o ordenamento constitucional pátrio.
O que são "etapas anteriores" na cadeia de produção ou circulação?
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As "etapas anteriores" são as fases que vêm antes na produção ou venda de um produto ou serviço. Por exemplo: primeiro, alguém fabrica um produto; depois, outra pessoa transporta; depois, uma loja vende. Cada uma dessas fases é uma etapa. Quando a lei fala em aproveitar créditos das etapas anteriores, quer dizer usar o valor do imposto já pago nessas fases para descontar do imposto que será pago na próxima.
Quando falamos em "etapas anteriores" na cadeia de produção ou circulação, estamos nos referindo a todos os momentos pelos quais um produto ou serviço passa antes de chegar ao consumidor final. Por exemplo: imagine uma fábrica que compra matéria-prima para produzir um pão. O fornecedor da farinha já pagou imposto ao vender para a padaria (primeira etapa). Quando a padaria vende o pão para o supermercado, paga imposto de novo (segunda etapa). Se o supermercado vender para o cliente, paga imposto mais uma vez (terceira etapa). O aproveitamento do crédito das etapas anteriores permite que cada empresa desconte o imposto já pago pelas etapas anteriores, evitando pagar imposto "em cima de imposto".
No contexto tributário, "etapas anteriores" na cadeia de produção ou circulação referem-se aos estágios precedentes de aquisição, transformação, industrialização, distribuição ou comercialização de bens e serviços, anteriores à etapa em que ocorre o fato gerador do tributo devido pelo contribuinte atual. O aproveitamento do crédito relativo às etapas anteriores visa assegurar a não cumulatividade do imposto, permitindo a dedução dos valores já recolhidos nas fases anteriores da cadeia produtiva ou de circulação.
As denominadas "etapas anteriores" na cadeia de produção ou circulação consubstanciam-se nos momentos pretéritos, integrantes do iter fático da cadeia produtiva ou distributiva, nos quais se verifica a incidência tributária antecedente à ocorrência do fato gerador na esfera do contribuinte subsequente. Tal constructo visa materializar o princípio da não cumulatividade, ex vi do ordenamento constitucional pátrio, permitindo o aproveitamento de créditos tributários ex originibus, de modo a obstar o fenômeno da bitributação in casu e preservar a neutralidade fiscal ao longo do ciclo econômico.
Como esse regime pode ajudar na competitividade das cooperativas?
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Esse regime ajuda as cooperativas porque permite que elas "descontam" do imposto a pagar aquilo que já foi pago antes, em outras etapas da produção. Assim, elas não pagam imposto duas vezes pelo mesmo produto. Isso faz com que o preço final fique mais barato e as cooperativas consigam competir melhor com outras empresas.
O aproveitamento de créditos das etapas anteriores significa que, ao comprar insumos ou produtos para suas atividades, a cooperativa paga imposto. Quando ela vende o produto final, pode abater esse valor já pago do imposto que teria que recolher. Isso evita que o imposto seja cobrado repetidas vezes ao longo da cadeia produtiva, o que chamamos de "efeito cascata". Dessa forma, o custo tributário diminui, tornando os produtos e serviços das cooperativas mais baratos e competitivos em relação aos de outras empresas, promovendo igualdade na concorrência.
O regime de aproveitamento de crédito das etapas anteriores permite à sociedade cooperativa compensar, do imposto devido na saída de bens ou serviços, o valor do imposto incidente nas operações anteriores. Tal mecanismo elimina a cumulatividade tributária, reduzindo a carga fiscal e assegurando maior competitividade às cooperativas, em conformidade com os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária previstos na Constituição Federal.
O desiderato do regime de aproveitamento do crédito das etapas pretéritas, consoante delineado no § 6º, inciso III, do art. 156-A da Magna Carta, reside na mitigação do fenômeno da cumulatividade fiscal, propiciando às sociedades cooperativas a prerrogativa de deduzir, do quantum tributário devido na operação subsequente, o montante já recolhido nas fases antecedentes da cadeia produtiva. Tal providência, em estrita observância aos princípios da livre concorrência (art. 170, IV) e da isonomia tributária (art. 150, II), visa assegurar paridade de armas às cooperativas no mercado, evitando a incidência em cascata do tributo e, por conseguinte, promovendo sua efetiva competitividade no cenário econômico nacional.