Esse trecho diz que haverá regras especiais para cobrar impostos sobre serviços financeiros (como bancos), operações com imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos (como loterias). Essas regras serão definidas por uma lei complementar, que pode criar formas diferentes de tributação para esses casos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que haverá regras especiais para cobrar impostos sobre serviços financeiros (como bancos), operações com imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos (como loterias). Essas regras serão definidas por uma lei complementar, que pode criar formas diferentes de tributação para esses casos.
Perguntas
O que são concursos de prognósticos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Concursos de prognósticos são jogos em que as pessoas tentam adivinhar ou prever o resultado de algum evento, como partidas de futebol ou sorteios. Exemplos comuns são loterias, apostas esportivas e bolões. Quem acerta o resultado pode ganhar prêmios em dinheiro.
Concursos de prognósticos são atividades em que as pessoas participam tentando prever o resultado de algum evento futuro, geralmente ligado a esportes, sorteios ou jogos. Por exemplo, quando alguém aposta em quem vai ganhar um jogo de futebol ou compra um bilhete de loteria tentando acertar os números sorteados, está participando de um concurso de prognósticos. O objetivo é acertar o resultado para ganhar prêmios.
Concursos de prognósticos são modalidades de jogos regulamentados em que o participante, mediante pagamento de uma aposta, busca prever corretamente o resultado de eventos futuros, normalmente esportivos ou de sorteios, com o intuito de obter premiação. Exemplos típicos incluem loterias, apostas esportivas e similares, todos sujeitos à legislação específica.
Os concursos de prognósticos, à luz da hermenêutica jurídica pátria, consubstanciam-se em certames lúdico-pecuniários, nos quais os participantes, mediante estipêndio prévio, intentam antever, com maior ou menor grau de aleatoriedade, o desfecho de eventos futuros, notadamente de natureza desportiva ou sorteios oficiais, com vistas à obtenção de prêmio pecuniário. Tais institutos encontram-se sob a égide normativa específica, sendo objeto de regulação estatal e tributação diferenciada, ex vi legis.
Por que serviços financeiros e planos de saúde precisam de regimes de tributação específicos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Serviços financeiros e planos de saúde são diferentes de outros tipos de negócios. Eles funcionam de um jeito especial, com regras próprias e movimentam muito dinheiro. Por isso, não dá para cobrar impostos deles do mesmo jeito que de outros serviços comuns. É preciso criar regras específicas para garantir que a cobrança de impostos seja justa e funcione bem para esse tipo de serviço.
Serviços financeiros, como bancos, e planos de saúde têm características próprias que os diferenciam de outros setores. Por exemplo, bancos lidam com empréstimos, investimentos e movimentações financeiras complexas, enquanto planos de saúde trabalham com contratos de assistência médica, que envolvem riscos e cálculos atuariais. Se fossem tributados pelas mesmas regras dos demais serviços, poderia haver distorções ou injustiças, tanto para as empresas quanto para os consumidores. Por isso, a Constituição prevê que uma lei complementar crie regras específicas para esses setores, garantindo uma tributação mais adequada à sua realidade.
A necessidade de regimes específicos de tributação para serviços financeiros e planos de saúde decorre das peculiaridades inerentes à natureza dessas atividades, que apresentam estruturas operacionais, formas de remuneração e incidências fiscais distintas dos demais serviços. A uniformização da tributação poderia gerar distorções, evasão fiscal ou bitributação. Assim, o art. 156-A, §6º, da CF/88, determina que lei complementar discipline regimes diferenciados, de modo a assegurar a adequada arrecadação e a neutralidade fiscal, considerando as especificidades desses setores.
Imperioso consignar que a ratio essendi da previsão constitucional de regimes específicos de tributação para serviços financeiros e planos de assistência à saúde reside na singularidade ontológica de tais atividades econômicas, as quais, por sua natureza sui generis, reclamam tratamento tributário apartado, sob pena de vulneração aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Destarte, a lei complementar, ex vi do art. 156-A, §6º, da Lex Fundamentalis, deverá estabelecer normas ad hoc, aptas a contemplar as idiossincrasias operacionais e negociais desses segmentos, em consonância com a dogmática tributária pátria.
O que é uma lei complementar e qual a diferença dela para uma lei comum?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. A lei comum trata de assuntos do dia a dia e precisa de menos votos para passar. Então, a principal diferença é que a lei complementar é usada para assuntos mais importantes e precisa de mais apoio para ser criada.
A lei complementar é uma lei especial, prevista na própria Constituição, que serve para tratar de assuntos que exigem regras mais detalhadas ou específicas. Para ser aprovada, ela precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais da metade de todos eles, não só dos presentes na votação. Já a lei comum, também chamada de lei ordinária, trata de temas mais gerais e precisa apenas da maioria simples dos votos dos presentes na sessão. Por exemplo, a lei complementar pode definir como funcionam certos impostos, enquanto a lei comum pode criar regras sobre trânsito ou educação.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela Constituição, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (art. 69, CF/88). A lei ordinária, por sua vez, possui campo residual e é aprovada por maioria simples dos presentes. A diferença central reside no quórum de aprovação e na matéria a ser disciplinada, sendo a lei complementar exigida apenas nos casos taxativamente previstos na Constituição.
A lei complementar, ex vi do artigo 59, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie legislativa dotada de quórum qualificado, qual seja, maioria absoluta dos membros da respectiva Casa do Congresso Nacional, nos termos do artigo 69 da Carta Magna. Sua ratio reside na regulação de matérias cuja reserva constitucional é expressa, não se confundindo com a lei ordinária, de quórum menos exigente (maioria simples dos presentes) e de competência residual. Destarte, a distinção fulcra-se tanto no procedimento legislativo quanto na matéria objeto de normatização, sendo certo que a lei complementar exsurge apenas nos casos de expressa remissão constitucional, sob pena de inconstitucionalidade formal.
O que são operações com bens imóveis nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho da lei, "operações com bens imóveis" quer dizer qualquer negócio feito com casas, apartamentos, terrenos ou prédios. Por exemplo, comprar, vender, alugar ou trocar esses tipos de propriedades. Sempre que alguém faz esse tipo de negócio com imóveis, isso é considerado uma operação com bens imóveis.
Quando a lei fala em "operações com bens imóveis", ela está se referindo a todas as transações ou negócios feitos envolvendo imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, prédios e outros tipos de propriedades. Isso inclui, por exemplo, a compra e venda de um apartamento, a doação de um terreno, a permuta (troca) de imóveis e até mesmo o aluguel em alguns casos. Essas operações são importantes porque, muitas vezes, envolvem valores altos e precisam de regras específicas para a cobrança de impostos.
No contexto do art. 156-A, § 6º, da CF/88, "operações com bens imóveis" abrangem os atos jurídicos translativos, onerosos ou gratuitos, relativos à propriedade ou posse de bens imóveis, tais como compra e venda, permuta, doação, cessão de direitos, promessa de compra e venda, dentre outros negócios jurídicos que envolvam imóveis urbanos ou rurais. Tais operações demandam regime tributário específico, a ser disciplinado por lei complementar.
No escopo do art. 156-A, § 6º, da Carta Magna, as "operações com bens imóveis" consubstanciam-se em quaisquer negócios jurídicos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, sejam eles onerosos ou gratuitos, compreendendo, inter alia, a compra e venda, a permuta, a doação, a cessão de direitos, a instituição de usufruto, bem como demais atos que importem modificação na titularidade ou gozo do bem imóvel. Tais operações, dada sua natureza peculiar e relevância econômica, reclamam disciplina normativa específica, ex vi legis, a ser positivada em sede de lei complementar.