Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Explicação
A assembleia geral dos trabalhadores pode decidir sobre uma contribuição, que será descontada diretamente do salário, para ajudar a manter a estrutura do sindicato que representa a categoria. Essa contribuição é definida pelos próprios trabalhadores em reunião e é independente de outras contribuições que possam existir por lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A assembleia geral dos trabalhadores pode decidir sobre uma contribuição, que será descontada diretamente do salário, para ajudar a manter a estrutura do sindicato que representa a categoria. Essa contribuição é definida pelos próprios trabalhadores em reunião e é independente de outras contribuições que possam existir por lei.
Perguntas
O que é o "sistema confederativo da representação sindical" mencionado no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "sistema confederativo da representação sindical" é como uma rede de sindicatos que se organizam em diferentes níveis: primeiro vêm os sindicatos, depois as federações, depois as confederações. Essa estrutura serve para representar e defender os interesses dos trabalhadores em várias áreas e regiões. O dinheiro arrecadado com a contribuição ajuda a manter toda essa organização funcionando.
O sistema confederativo da representação sindical é uma forma de organização dos sindicatos no Brasil. Funciona como uma pirâmide: na base estão os sindicatos, que representam os trabalhadores de uma categoria (por exemplo, professores ou metalúrgicos). Vários sindicatos se unem e formam uma federação, que representa a categoria em um estado ou região maior. Por fim, várias federações se juntam em uma confederação, que atua em nível nacional. Esse sistema garante que os interesses dos trabalhadores sejam defendidos em diferentes níveis, do local ao nacional. A contribuição mencionada serve para financiar toda essa estrutura.
O sistema confederativo da representação sindical refere-se à estrutura hierárquica composta por sindicatos (base), federações (intermediário) e confederações (topo), conforme previsto no artigo 8º, IV, da CF/88. Tal sistema visa organizar a representação dos trabalhadores em diferentes níveis, permitindo a atuação sindical em âmbito local, regional e nacional. A contribuição prevista no dispositivo destina-se ao custeio das atividades de todas as entidades integrantes dessa estrutura, independentemente de outras contribuições legais.
O denominado sistema confederativo da representação sindical, consoante preconizado no art. 8º, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia-se na tessitura escalonada das entidades sindicais, compreendendo sindicatos, federações e confederações, em estrita observância ao princípio da unicidade e à verticalização da representação classista. Tal arcabouço visa propiciar a defesa dos interesses coletivos laborais em múltiplos estratos, desde o locus profissional até o âmbito nacional, sendo a contribuição fixada em assembleia geral destinada ao custeio das atividades institucionais de toda a cadeia representativa, ex vi legis, independentemente de outras exações de natureza compulsória.
O que significa "independentemente da contribuição prevista em lei"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Isso quer dizer que a contribuição que os trabalhadores decidem pagar ao sindicato, em reunião, é uma coisa separada das taxas ou descontos que a lei já manda pagar. Ou seja, além do que a lei já exige, eles podem escolher pagar mais para ajudar o sindicato.
A expressão "independentemente da contribuição prevista em lei" significa que a contribuição que a assembleia dos trabalhadores decide descontar do salário para o sindicato é uma contribuição à parte, diferente das contribuições obrigatórias que a lei já prevê. Por exemplo, mesmo que já exista uma taxa obrigatória para todos os trabalhadores, a assembleia pode decidir criar outra contribuição para ajudar a manter o sindicato. Essas duas contribuições não se misturam: uma é determinada pela lei, e a outra é decidida pelos próprios trabalhadores.
A expressão "independentemente da contribuição prevista em lei" indica que a contribuição fixada pela assembleia geral para custeio do sistema confederativo sindical possui natureza autônoma em relação às contribuições compulsórias previstas em lei, como a contribuição sindical. Ou seja, a deliberação assemblear pode instituir contribuição adicional, sem prejuízo das obrigações legais já existentes.
A locução "independentemente da contribuição prevista em lei", inserta no texto constitucional, revela que a exação estipulada pela assembleia geral, adrede destinada ao custeio do sistema confederativo da representação sindical, ostenta caráter autônomo e desvinculado das imposições tributárias ou parafiscais estabelecidas ex lege, a exemplo da contribuição sindical compulsória. Destarte, a novel contribuição, de gênese assemblear, subsiste lato sensu, sem que se lhe subordine àquelas já disciplinadas pelo ordenamento jurídico.
Quem pode participar da assembleia geral que fixa essa contribuição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quem pode participar dessa assembleia são os trabalhadores que fazem parte da categoria representada pelo sindicato. Ou seja, são os próprios trabalhadores da área que o sindicato representa, e não pessoas de fora ou de outras profissões.
A assembleia geral que fixa essa contribuição é composta pelos membros da categoria profissional representada pelo sindicato, ou seja, os trabalhadores daquela área específica. Por exemplo, se estamos falando do sindicato dos professores, quem pode participar da assembleia são os professores sindicalizados ou pertencentes à base representada. Eles se reúnem para discutir e decidir, juntos, sobre o valor da contribuição e como ela será cobrada.
A participação na assembleia geral para fixação da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo compete aos integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato, nos termos do estatuto da entidade sindical. Em regra, podem participar os trabalhadores sindicalizados e, conforme previsão estatutária, eventualmente também os não sindicalizados pertencentes à base.
Ex vi do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a assembleia geral competente para deliberar acerca da fixação da contribuição confederativa é composta pelos membros da categoria profissional, nos estritos limites delineados pelo estatuto da entidade sindical, podendo abranger tanto os associados quanto, a depender do regramento interno, os integrantes da categoria, independentemente de filiação. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que distingue a natureza da contribuição confederativa daquela prevista em lei.
Para que serve a contribuição fixada pela assembleia geral?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essa contribuição serve para ajudar a pagar as despesas do sindicato, que é o grupo que defende os interesses dos trabalhadores. O valor é decidido pelos próprios trabalhadores em uma reunião. O dinheiro é usado para manter o sindicato funcionando e representando a categoria.
A contribuição fixada pela assembleia geral serve para financiar as atividades do sindicato, como a defesa dos direitos dos trabalhadores, negociações de melhores condições de trabalho e manutenção da estrutura sindical. Ela é decidida em reunião pelos próprios trabalhadores da categoria, e o valor é descontado diretamente do salário. Esse dinheiro é importante para que o sindicato possa funcionar de forma independente e atender às necessidades dos seus membros, sendo diferente de outras contribuições obrigatórias previstas em lei.
A contribuição fixada pela assembleia geral tem por finalidade custear o sistema confederativo da representação sindical respectiva, conforme previsto no art. 8º, IV, da CF/88. Trata-se de verba destinada à manutenção das atividades sindicais, estabelecida autonomamente pela categoria profissional em assembleia, e descontada em folha de pagamento, independentemente de outras contribuições legais.
A exação pecuniária estabelecida pela augusta assembleia geral, nos termos do inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988, tem escopo precípuo de prover o custeio do sistema confederativo da representação sindical correspondente, constituindo-se em instrumento de autonomia financeira das entidades sindicais. Tal contribuição, de natureza parafiscal, é fixada ad nutum pela assembleia da categoria profissional e descontada ex officio em folha de pagamento, ostentando caráter autônomo e desvinculado das demais contribuições previstas no ordenamento jurídico pátrio.
O desconto em folha é obrigatório para todos os trabalhadores da categoria?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Não, o desconto em folha não é obrigatório para todos os trabalhadores da categoria. Mesmo que a assembleia aprove a contribuição, cada trabalhador pode escolher se quer ou não que o valor seja descontado do seu salário. Ninguém é obrigado a pagar se não quiser.
A contribuição aprovada pela assembleia geral do sindicato serve para ajudar a financiar o sindicato. Porém, mesmo que a maioria decida pelo desconto, cada trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar que esse valor seja tirado do seu salário. Isso acontece porque a Constituição garante a liberdade de associação sindical, ou seja, ninguém é obrigado a se filiar ou contribuir se não quiser. Portanto, o desconto só pode ser feito com a autorização de cada trabalhador.
O desconto em folha da contribuição confederativa, fixada em assembleia geral, não é obrigatório para todos os integrantes da categoria. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança dessa contribuição somente pode ser exigida dos filiados ao sindicato, sendo vedada a imposição a trabalhadores não sindicalizados, sob pena de violação à liberdade de associação prevista no art. 8º, V, da CF/88.
Consoante exegese do artigo 8º, inciso IV, da Constituição da República, a contribuição confederativa, estabelecida em assembleia geral da categoria profissional, destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical. Todavia, à luz do postulado da liberdade sindical, insculpido no mesmo diploma constitucional, tal exação não ostenta caráter compulsório erga omnes, restringindo-se sua exigibilidade aos membros filiados à entidade sindical, ex vi do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de malferimento ao princípio da liberdade de associação (art. 8º, V, CF/88).