a) serão as alíquotas uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Para combustíveis e lubrificantes, a lei vai definir que a porcentagem do imposto será igual em todo o Brasil, calculada por quantidade (como litro ou quilo) e diferente para cada tipo de produto. Isso significa que, não importa o estado ou cidade, a regra será a mesma para todos esses produtos.
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Para combustíveis e lubrificantes, a lei vai definir que a porcentagem do imposto será igual em todo o Brasil, calculada por quantidade (como litro ou quilo) e diferente para cada tipo de produto. Isso significa que, não importa o estado ou cidade, a regra será a mesma para todos esses produtos.
Perguntas
O que significa "alíquotas uniformes em todo o território nacional"?
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Significa que a porcentagem de imposto cobrada sobre combustíveis e lubrificantes será a mesma em qualquer lugar do Brasil, seja qual for o estado ou cidade. Ou seja, ninguém vai pagar mais ou menos imposto só porque mora em um lugar diferente.
Quando a lei fala em "alíquotas uniformes em todo o território nacional", ela quer dizer que a taxa de imposto cobrada sobre determinados produtos, como combustíveis e lubrificantes, será igual para todos os estados e cidades do Brasil. Por exemplo, se a alíquota for de R$ 1,00 por litro de gasolina, essa será a mesma taxa em qualquer lugar do país, evitando diferenças regionais e garantindo igualdade na cobrança.
"Alíquotas uniformes em todo o território nacional" significa que a incidência tributária ocorrerá mediante a aplicação de alíquotas idênticas para os produtos especificados, independentemente da unidade federativa. Assim, a lei complementar determinará que não haja variação da alíquota do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando isonomia tributária em âmbito nacional.
A expressão "alíquotas uniformes em todo o território nacional" consubstancia a imposição de homogeneidade na exação fiscal atinente aos combustíveis e lubrificantes, de modo que a ratio legis veda a discriminação tributária inter-federativa, ex vi do princípio da isonomia, preconizando que a alíquota, específica por unidade de medida e diferenciada por produto, seja invariável em todas as circunscrições territoriais da Federação, em consonância com o desiderato de evitar a guerra fiscal e promover a equidade tributária.
Por que as alíquotas são "específicas por unidade de medida"?
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As alíquotas são "específicas por unidade de medida" porque, em vez de cobrar um imposto como uma porcentagem do preço, o governo cobra um valor fixo para cada quantidade do produto. Por exemplo, pode ser um valor por litro de combustível, não importa quanto ele custa. Assim, a cobrança fica igual em todo o país e não muda se o preço do produto sobe ou desce.
Quando a lei fala que as alíquotas são "específicas por unidade de medida", isso significa que o imposto não é calculado em cima do valor do produto, mas sim da quantidade dele. Por exemplo, em vez de pagar uma porcentagem sobre o preço do litro da gasolina, paga-se um valor fixo por cada litro vendido, como R$ 0,50 por litro, independentemente do preço da gasolina. Isso facilita a fiscalização, evita variações de imposto conforme o preço e garante que todos paguem o mesmo valor de imposto por quantidade, não importa onde estejam no Brasil.
A expressão "alíquotas específicas por unidade de medida" refere-se à modalidade de tributação em que o valor do imposto é fixado em função de uma unidade física do produto (como litro, quilo, metro cúbico), e não como percentual sobre o valor da operação. Tal sistemática visa conferir uniformidade na incidência tributária, facilitar a fiscalização e mitigar efeitos de oscilações de preços dos produtos sujeitos à tributação, especialmente no caso de combustíveis e lubrificantes.
A adoção de alíquotas específicas por unidade de medida, consoante preconizado no texto constitucional, consubstancia-se na técnica exacional denominada "ad rem", em contraposição à "ad valorem", de sorte que o quantum tributário é estabelecido per capita, ou seja, por unidade física do bem tributado (v.g., litro, quilo, metro cúbico), independentemente do valor venal da mercadoria. Tal desiderato visa propiciar maior isonomia fiscal, facilitar o controle arrecadatório e obstar eventuais distorções decorrentes de flutuações mercadológicas, em estrita observância ao princípio da uniformidade tributária no território nacional.
O que quer dizer "diferenciadas por produto" nesse contexto?
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"Diferenciadas por produto" quer dizer que cada tipo de combustível ou lubrificante pode ter um valor de imposto diferente. Por exemplo, a gasolina pode ter uma taxa, o diesel outra, e o álcool uma terceira. Cada produto tem sua própria regra de cobrança.
Quando a lei fala em "diferenciadas por produto", ela está dizendo que a taxa do imposto pode variar de acordo com o tipo de combustível ou lubrificante. Por exemplo: a gasolina pode ter uma alíquota (taxa) diferente do diesel, e o álcool pode ter outra ainda. Isso permite que cada produto seja tratado de maneira específica, conforme suas características ou impacto, mesmo que a regra seja igual para todo o Brasil.
A expressão "diferenciadas por produto" indica que as alíquotas do imposto poderão variar conforme a espécie do bem tributado, ou seja, cada produto (gasolina, diesel, etanol, etc.) poderá ter uma alíquota específica, ainda que a uniformidade seja mantida em âmbito nacional. Assim, a diferenciação ocorre entre os produtos, não entre as regiões.
A locução "diferenciadas por produto", exarada no texto constitucional, consubstancia a possibilidade de estipulação de alíquotas diversas ad valorem ou ad rem, consoante a natureza específica do bem tributável, in casu combustíveis e lubrificantes, resguardando-se, todavia, a uniformidade territorial ex vi do princípio da isonomia fiscal. Destarte, a discriminação alíquotária opera-se inter species, e não inter loci, em estrita observância ao comando normativo.
O que significa "admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII"?
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Essa frase quer dizer que, para combustíveis e lubrificantes, algumas regras que normalmente seriam obrigatórias (as que estão nos itens V a VII do parágrafo 1º) podem não ser seguidas. Ou seja, a lei permite abrir uma exceção e não usar essas regras nesses casos.
Quando a lei diz "admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII", ela está dizendo que, para combustíveis e lubrificantes, é permitido não seguir as regras que estão nos incisos V, VI e VII do parágrafo 1º desse artigo. Normalmente, essas regras seriam obrigatórias, mas a lei abre uma exceção. Por exemplo, se o § 1º, V a VII tratam de detalhes sobre como calcular ou cobrar o imposto, para combustíveis e lubrificantes, essas regras podem ser deixadas de lado, se a lei complementar assim decidir.
A expressão "admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII" significa que, no caso específico do regime de tributação de combustíveis e lubrificantes, a lei complementar poderá excepcionar a observância das normas previstas nos incisos V a VII do § 1º do artigo em questão. Trata-se de autorização expressa para afastar, nesses casos, a aplicação das referidas disposições legais.
A locução normativa "admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII" consubstancia autorização ex lege para que, no âmbito do regime especial de tributação atinente a combustíveis e lubrificantes, seja lícito excepcionar a incidência cogente das prescrições insertas nos incisos V a VII do parágrafo primeiro do artigo sob comento, eximindo, assim, a obrigatoriedade de observância das referidas normas, ad nutum do legislador complementar, em consonância com o permissivo constitucional.