Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir regras para obrigações acessórias, que são deveres dos contribuintes além de pagar o imposto, como entregar declarações ou emitir notas fiscais. O objetivo é tornar essas obrigações mais simples e fáceis de cumprir.
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Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir regras para obrigações acessórias, que são deveres dos contribuintes além de pagar o imposto, como entregar declarações ou emitir notas fiscais. O objetivo é tornar essas obrigações mais simples e fáceis de cumprir.
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O que são obrigações tributárias acessórias?
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Obrigações tributárias acessórias são tarefas que as pessoas ou empresas precisam fazer para ajudar o governo a controlar e cobrar impostos, além de simplesmente pagar o imposto. Por exemplo: preencher formulários, entregar declarações ou emitir notas fiscais. Elas não envolvem o pagamento em si, mas ajudam o governo a saber quem deve pagar e quanto.
No sistema de impostos do Brasil, além de pagar tributos, as pessoas e empresas também têm que cumprir outras obrigações chamadas de "acessórias". Essas obrigações não são o pagamento do imposto, mas sim deveres como entregar declarações, guardar documentos fiscais, emitir notas fiscais e informar ao governo sobre suas atividades. Por exemplo, quando uma loja emite uma nota fiscal para cada venda, ela está cumprindo uma obrigação acessória. Essas obrigações ajudam o governo a fiscalizar e garantir que todos paguem corretamente os impostos.
Obrigações tributárias acessórias são deveres instrumentais impostos ao sujeito passivo, distintos da obrigação principal de pagar o tributo. Elas consistem em prestar informações, manter registros, emitir documentos fiscais e realizar outros atos que viabilizem a fiscalização, arrecadação e controle dos tributos pela Administração Tributária. O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades específicas, independentemente do adimplemento da obrigação principal.
As obrigações tributárias acessórias, ex vi do art. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional, constituem-se em deveres de facere ou non facere impostos ao sujeito passivo, com o escopo de propiciar à Administração Fazendária os meios necessários à fiscalização, arrecadação e controle dos tributos. Tais obrigações, de natureza eminentemente formal, subsistem autonomamente em relação à obrigação tributária principal, sendo seu inadimplemento passível de sanção pecuniária, consoante preceitua a legislação de regência.
Por que é importante simplificar as obrigações acessórias?
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É importante simplificar essas obrigações porque, assim, as pessoas e empresas têm menos trabalho para cumprir as regras do governo. Fica mais fácil entender o que precisa ser feito e evita confusões ou erros. Isso também faz com que menos tempo e dinheiro sejam gastos só para seguir as regras.
Simplificar as obrigações acessórias é importante porque elas representam tarefas que empresas e pessoas precisam cumprir além de pagar o imposto, como preencher formulários ou entregar documentos. Se essas tarefas forem muito complicadas, podem causar confusão, erros e até multas desnecessárias. Por exemplo, imagine se cada cidade tivesse um jeito diferente de pedir uma nota fiscal: seria muito difícil para quem trabalha em vários lugares. Quando as obrigações são mais simples, todos entendem melhor o que fazer, economizam tempo e dinheiro, e o governo consegue fiscalizar de forma mais eficiente.
A simplificação das obrigações acessórias é fundamental para reduzir a complexidade operacional do cumprimento tributário, diminuir custos administrativos para os contribuintes e para o Fisco, mitigar riscos de autuações por descumprimento formal e promover maior eficiência na arrecadação e fiscalização. Ademais, contribui para a redução do chamado "custo Brasil" e para o estímulo ao ambiente de negócios, sem prejuízo ao controle e à arrecadação tributária.
A simplificação das obrigações tributárias acessórias, consoante preceitua o inciso IX do § 5º do art. 156-A da Carta Magna, revela-se desiderato de suma importância para a racionalização do sistema tributário pátrio. Tal desiderato visa mitigar o exacerbado formalismo procedimental, propiciando maior segurança jurídica e eficiência administrativa, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. Destarte, a simplificação almeja obviar entraves burocráticos, reduzir litígios e fomentar a conformidade espontânea dos administrados, em obséquio ao postulado da capacidade contributiva e ao escopo maior da justiça fiscal.
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar e explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais importante que uma lei comum e precisa de mais votos para ser aprovada. Por exemplo, quando a Constituição diz que certas regras só podem ser criadas por lei complementar, significa que não pode ser qualquer lei, tem que ser essa, que é mais forte.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista na Constituição Federal. Ela serve para tratar de assuntos que a própria Constituição determina que sejam regulamentados de forma mais detalhada. Para ser aprovada, precisa de um número maior de votos dos parlamentares do que uma lei ordinária (maioria absoluta, e não simples). Por exemplo, a Constituição diz que só uma lei complementar pode criar certos impostos ou definir critérios para obrigações tributárias acessórias, como no trecho citado. Isso garante mais segurança e estabilidade nessas regras.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59 da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente reservadas pelo texto constitucional. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa correspondente, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se da lei ordinária, que demanda maioria simples. No contexto tributário, a lei complementar estabelece normas gerais e critérios essenciais, como as obrigações acessórias mencionadas no art. 156-A, § 5º, da CF/88.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, II, c/c art. 69 da Carta Magna, consubstancia-se em espécie legislativa de hierarquia normativa intermediária, adstrita à disciplina de matérias taxativamente elencadas no texto constitucional, cuja aprovação demanda quorum qualificado de maioria absoluta dos membros das Casas Legislativas. Destarte, a lei complementar exsurge como instrumento normativo apto a conferir densidade e concretude a preceitos constitucionais de eficácia limitada, notadamente no âmbito do direito tributário, donde se extrai a necessidade de sua edição para veicular normas gerais, inclusive no tocante aos critérios das obrigações tributárias acessórias, consoante preconizado no art. 156-A, § 5º, da Magna Lex.