Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 5º Lei complementar disporá sobre:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
VII - o processo administrativo fiscal do imposto;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir como será o procedimento para resolver questões e disputas sobre o imposto, dentro do próprio órgão público, antes de ir para a Justiça. Ou seja, ele trata das regras para o processo administrativo fiscal desse imposto.
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