Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir como será o procedimento para resolver questões e disputas sobre o imposto, dentro do próprio órgão público, antes de ir para a Justiça. Ou seja, ele trata das regras para o processo administrativo fiscal desse imposto.
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Esse trecho diz que uma lei complementar vai definir como será o procedimento para resolver questões e disputas sobre o imposto, dentro do próprio órgão público, antes de ir para a Justiça. Ou seja, ele trata das regras para o processo administrativo fiscal desse imposto.
Perguntas
O que é processo administrativo fiscal?
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Juridiquês
O processo administrativo fiscal é um jeito do cidadão ou da empresa resolver problemas com impostos diretamente com o órgão do governo, sem precisar ir ao juiz. Por exemplo, se alguém recebe uma cobrança de imposto que acha errada, pode pedir uma revisão dentro do próprio órgão público. Só depois, se não concordar com a decisão, pode procurar a Justiça.
O processo administrativo fiscal é como um caminho oficial para resolver dúvidas, reclamações ou discussões sobre impostos, antes de levar o caso para um juiz. Funciona assim: se uma pessoa ou empresa acha que foi cobrada de forma errada, ou discorda de alguma decisão do órgão que cuida dos impostos, ela pode apresentar sua defesa e argumentos dentro do próprio órgão público, seguindo regras específicas. É parecido com reclamar com a empresa antes de ir ao Procon. Só se não conseguir resolver ali, pode buscar a Justiça.
O processo administrativo fiscal consiste no conjunto de procedimentos formais, previstos em lei, destinados à apuração, constituição, revisão e eventual impugnação de créditos tributários no âmbito da Administração Pública, antes do ajuizamento de ação judicial. Trata-se de instância administrativa, dotada de contraditório e ampla defesa, em que o sujeito passivo pode contestar exigências fiscais, apresentar provas e recorrer das decisões proferidas pelos órgãos fazendários.
O processo administrativo fiscal, no escólio da doutrina pátria, configura-se como o iter procedimental, de índole eminentemente administrativa, pelo qual se opera a constituição, revisão e eventual desconstituição do crédito tributário, em sede de autotutela estatal, antes do advento da jurisdição contenciosa. Trata-se de locus onde se assegura ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ex vi do art. 5º, LV, da Constituição Federal, permitindo-lhe impugnar lançamentos fiscais, ofertar razões e recursos, tudo sob o manto da legalidade estrita e do devido processo legal, até o exaurimento da instância administrativa.
Para que serve o processo administrativo fiscal antes de ir à Justiça?
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Juridiquês
O processo administrativo fiscal serve para que as pessoas possam resolver problemas ou dúvidas sobre impostos diretamente com o órgão do governo, sem precisar ir logo para o juiz. É como tentar conversar e resolver com o próprio órgão público antes de buscar a Justiça.
O processo administrativo fiscal é uma etapa em que o contribuinte (quem paga o imposto) pode discutir, contestar ou pedir esclarecimentos sobre cobranças de impostos diretamente com a administração pública, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Funciona como uma espécie de "primeira instância" dentro do próprio governo, onde o cidadão tem a chance de apresentar sua defesa, pedir revisão ou correção de possíveis erros. Só se não conseguir resolver ali, é que pode levar o caso para a Justiça. Isso ajuda a evitar processos judiciais desnecessários e torna a solução mais rápida e menos custosa para todos.
O processo administrativo fiscal constitui meio prévio e obrigatório para a impugnação de exigências tributárias perante a administração pública, permitindo ao contribuinte apresentar defesa, recursos e requerer revisão de lançamentos fiscais antes do ajuizamento de ação judicial. Visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, além de possibilitar a solução de litígios tributários na esfera administrativa, desafogando o Judiciário e promovendo maior celeridade e economicidade na resolução de controvérsias fiscais.
O processo administrativo fiscal, ex vi legis, consubstancia-se em instrumento procedimental de natureza contencioso-administrativa, destinado à apreciação, no âmbito da Administração Fazendária, das lides tributárias oriundas da relação jurídico-tributária. Constitui-se, pois, em condição sine qua non para o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, propiciando ao administrado a possibilidade de impugnar o lançamento fiscal, deduzir razões e produzir provas, antes de submeter a controvérsia à apreciação do Poder Judiciário. Tal mecanismo visa, precipuamente, à autotutela administrativa, à racionalização do contencioso e à realização dos princípios da eficiência e da economicidade na gestão tributária.