Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Explicação

O sindicato tem a função de proteger e representar os direitos e interesses dos trabalhadores de uma categoria, tanto em grupo quanto individualmente. Essa defesa pode acontecer em processos judiciais (na Justiça) ou administrativos (perante órgãos públicos).
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