Esse trecho fala que a lei pode permitir que as empresas recuperem, de forma total e imediata, o valor do imposto pago na compra de máquinas, equipamentos ou outros bens usados para produzir seus produtos ou serviços. Isso facilita o investimento por parte das empresas, pois elas não ficam com esse custo "preso" por muito tempo.
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Esse trecho fala que a lei pode permitir que as empresas recuperem, de forma total e imediata, o valor do imposto pago na compra de máquinas, equipamentos ou outros bens usados para produzir seus produtos ou serviços. Isso facilita o investimento por parte das empresas, pois elas não ficam com esse custo "preso" por muito tempo.
Perguntas
O que são bens de capital?
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Bens de capital são as máquinas, equipamentos e ferramentas que as empresas compram para usar no seu trabalho, como para fabricar produtos ou prestar serviços. Não são produtos para vender, mas sim coisas que ajudam a empresa a funcionar e produzir.
Bens de capital são todos aqueles bens que uma empresa compra para usar na produção do que ela vende, e não para revender diretamente. Por exemplo: uma fábrica compra uma máquina para produzir sapatos. Essa máquina é um bem de capital. Se uma padaria compra um forno para assar pães, esse forno também é um bem de capital. Eles são chamados assim porque ajudam a empresa a gerar riqueza, ou seja, a produzir mais e melhor.
Bens de capital consistem em ativos tangíveis adquiridos por pessoas jurídicas com a finalidade de serem utilizados na produção de outros bens ou na prestação de serviços, não se destinando à revenda. Incluem-se nesse conceito máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos industriais e instalações produtivas, que integram o ativo imobilizado da empresa.
Bens de capital, ad litteram, são aqueles bens corpóreos que, não se destinando à circulação mercantil, integram o ativo permanente das pessoas jurídicas, sendo instrumentalmente afetados à consecução da atividade produtiva ou à prestação de serviços, consoante preceitua a doutrina majoritária e a hermenêutica tributária pátria. Destacam-se, entre tais bens, as máquinas, equipamentos e implementos industriais, cuja aquisição, à luz do art. 156-A, §5º, V, da Constituição Federal, pode ser objeto de desoneração tributária, ex vi legis.
O que significa crédito do imposto?
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Crédito do imposto significa que, quando uma empresa compra algo para usar no seu trabalho (como uma máquina), ela pode "descontar" o valor do imposto que pagou nessa compra dos impostos que vai ter que pagar depois. Assim, ela não perde esse dinheiro e pode usá-lo para investir mais rápido.
O crédito do imposto funciona como um direito que a empresa tem de recuperar o valor do imposto pago na compra de bens usados para sua atividade, como máquinas ou equipamentos. Por exemplo, se uma fábrica compra uma máquina e paga imposto sobre ela, esse valor pode ser usado para abater o imposto devido em outras operações. Isso incentiva as empresas a investirem, pois o dinheiro gasto com imposto na compra de bens de capital volta para elas rapidamente, em vez de ficar "preso" até ser compensado no futuro.
O crédito do imposto, no contexto da não cumulatividade tributária, consiste no direito do contribuinte de deduzir, do montante devido a título de imposto, o valor do imposto incidente sobre aquisições de bens ou serviços utilizados como insumos ou bens de capital. O dispositivo mencionado prevê a possibilidade de crédito integral e imediato, permitindo a apropriação total do imposto pago na aquisição de bens de capital, sem necessidade de parcelamento ou diferimento.
O vocábulo "crédito do imposto", à luz da principiologia da não cumulatividade insculpida no Texto Constitucional, consubstancia-se na faculdade conferida ao contribuinte de deduzir, ex adverso, do quantum debeatur do tributo, o montante anteriormente recolhido a título do mesmo imposto na aquisição de bens de capital. Tal prerrogativa, quando qualificada como integral e imediata, traduz-se na possibilidade de apropriação plena e instantânea do valor desembolsado, exonerando o contribuinte de eventual lapso temporal para fruição do benefício, em consonância com a ratio desoneradora do investimento produtivo.
Por que o crédito precisa ser "integral e imediato"?
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O crédito precisa ser "integral e imediato" para que as empresas possam recuperar todo o valor do imposto que pagaram, e fazer isso logo, sem esperar. Assim, elas não ficam com dinheiro parado e podem investir mais rápido em máquinas e equipamentos para melhorar seus negócios.
Quando a lei fala em crédito "integral e imediato", significa que a empresa pode recuperar todo o imposto pago na compra de bens de capital (como máquinas e equipamentos) de uma só vez e sem demora. Isso é importante porque, se a empresa tivesse que esperar meses ou anos para recuperar esse valor, teria menos dinheiro disponível para investir em melhorias ou expansão. Ao garantir que esse crédito seja total e rápido, a lei incentiva as empresas a investirem mais, pois sabem que não vão perder recursos com impostos nesse tipo de compra.
O crédito deve ser "integral e imediato" para assegurar a efetiva desoneração da aquisição de bens de capital, conforme previsto no art. 156-A, §5º, V, da CF/88. O termo "integral" garante a apropriação da totalidade do imposto incidente na operação, enquanto "imediato" veda a postergação ou fracionamento temporal do direito creditório, evitando a cumulatividade e promovendo a neutralidade fiscal nas operações de aquisição de bens destinados à atividade produtiva do contribuinte.
A ratio essendi do crédito "integral e imediato" do imposto, consoante o disposto no art. 156-A, §5º, V, da Constituição Federal, reside na necessidade de conferir plena eficácia ao princípio da não-cumulatividade, ex vi do sistema tributário nacional. O caráter "integral" obsta qualquer mitigação do quantum recuperável, ao passo que a "imediatidade" do creditamento obsta a procrastinação do exercício do direito creditório, permitindo ao contribuinte a pronta fruição do benefício fiscal, em consonância com os postulados da eficiência e da livre iniciativa, fulcros do ordenamento jurídico pátrio.
Como funciona, na prática, o aproveitamento desse crédito pelas empresas?
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Na prática, isso quer dizer que, quando uma empresa compra máquinas ou equipamentos para usar no seu trabalho, ela pode pegar todo o valor do imposto que pagou nessas compras e usar esse valor para abater o imposto que deve pagar depois. E isso pode ser feito logo de cara, sem ter que esperar muito tempo. Assim, a empresa não fica com dinheiro parado e pode investir mais fácil.
Funciona assim: quando uma empresa compra bens de capital (como máquinas e equipamentos para produzir seus produtos ou prestar serviços), ela paga imposto sobre essas compras. O aproveitamento integral e imediato do crédito significa que, logo após a compra, a empresa já pode usar o valor desse imposto pago para descontar do imposto que ela deve recolher nas suas vendas ou operações futuras. Por exemplo, se uma empresa pagou R$ 10.000,00 de imposto ao comprar uma máquina, ela pode abater esse valor do imposto devido em suas próximas operações, sem precisar esperar meses ou anos para isso. Isso incentiva as empresas a investirem, pois o custo do imposto não fica "preso".
O aproveitamento do crédito integral e imediato do imposto sobre bens de capital implica que o contribuinte pode apropriar-se, de forma total e sem postergação temporal, do valor do imposto incidente na aquisição desses bens, compensando-o diretamente com débitos futuros do mesmo tributo. Tal mecanismo visa eliminar a cumulatividade e promover a neutralidade fiscal, facilitando o fluxo de caixa e estimulando investimentos produtivos.
Na senda do disposto no art. 156-A, §5º, V, da Constituição Federal, o aproveitamento do crédito integral e imediato do imposto consubstancia-se na faculdade conferida ao contribuinte de lançar, ex tunc, a totalidade do quantum recolhido a título do tributo incidente sobre a aquisição de bens de capital, deduzindo-o, sem solução de continuidade, dos débitos vincendos do mesmo imposto. Tal prerrogativa, de índole desonerativa, visa assegurar a não-cumulatividade e fomentar o incremento do parque produtivo nacional, em consonância com os princípios da eficiência e da livre iniciativa.