Esse trecho diz que uma lei vai definir como será feita a isenção ou redução de impostos quando empresas comprarem máquinas, equipamentos ou outros bens usados para produzir seus produtos ou serviços. Isso serve para incentivar investimentos e facilitar o crescimento das empresas.
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Esse trecho diz que uma lei vai definir como será feita a isenção ou redução de impostos quando empresas comprarem máquinas, equipamentos ou outros bens usados para produzir seus produtos ou serviços. Isso serve para incentivar investimentos e facilitar o crescimento das empresas.
Perguntas
O que são bens de capital?
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Bens de capital são máquinas, equipamentos e ferramentas que as empresas compram para ajudar a produzir outros produtos ou prestar serviços. Por exemplo, uma fábrica compra uma máquina para fazer sapatos; essa máquina é um bem de capital. Não são coisas para vender diretamente, mas sim para usar no trabalho da empresa.
Bens de capital são todos aqueles itens que uma empresa compra para usar no seu processo de produção, e não para revender. Por exemplo, imagine uma padaria: o forno que ela compra para assar pães é um bem de capital, porque ajuda a produzir os pães que serão vendidos. Da mesma forma, uma fábrica de carros compra robôs e máquinas para montar os veículos; esses equipamentos são bens de capital. Eles são importantes porque ajudam a empresa a crescer e produzir mais.
Bens de capital são ativos fixos adquiridos por pessoas jurídicas com a finalidade de serem utilizados na produção de outros bens ou na prestação de serviços, não se destinando à revenda. Compreendem, em geral, máquinas, equipamentos, instalações industriais, ferramentas e outros bens duráveis que compõem o ativo imobilizado da empresa, sendo essenciais para o desenvolvimento da atividade produtiva.
Bens de capital, na acepção jurídico-econômica, consubstanciam-se em elementos corpóreos integrantes do ativo permanente das pessoas jurídicas, destinados precipuamente à instrumentalização do processo produtivo, não se destinando à alienação mercantil, mas à utilização continuada na consecução do objeto social. Assim, exsurgem como instrumentos de capitalização e incremento da capacidade produtiva, sendo, pois, imprescindíveis à persecução das atividades empresariais, nos termos do art. 179, IV, da Lei nº 6.404/76.
Por que é importante desonerar a aquisição de bens de capital?
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Desonerar a compra de bens de capital significa diminuir ou tirar impostos quando empresas compram máquinas e equipamentos para trabalhar. Isso é importante porque, assim, as empresas conseguem investir mais, crescer, contratar mais pessoas e melhorar seus produtos. Com menos impostos nessas compras, fica mais fácil para as empresas se modernizarem e aumentarem a produção.
A desoneração da aquisição de bens de capital é importante porque reduz os custos para as empresas quando elas compram máquinas, equipamentos ou outros instrumentos necessários para produzir bens e serviços. Imagine uma padaria que quer comprar um novo forno: se ela pagar menos imposto por esse forno, sobra mais dinheiro para investir em outras áreas, contratar funcionários ou até baixar o preço do pão. Isso incentiva as empresas a investirem mais, o que pode gerar mais empregos, aumentar a produção e melhorar a economia como um todo.
A desoneração da aquisição de bens de capital é relevante porque reduz a carga tributária incidente sobre ativos utilizados na produção, promovendo a modernização do parque industrial e estimulando o investimento produtivo. Tal medida reduz o custo de capital, favorece a competitividade das empresas nacionais e contribui para o crescimento econômico sustentável. Além disso, evita a cumulatividade tributária e potencializa a eficiência alocativa dos recursos produtivos.
A desoneração da aquisição de bens de capital, consoante preceitua o §5º do art. 156-A da Carta Magna, revela-se instrumento de política fiscal voltado à mitigação dos gravames incidentes sobre os fatores de produção, notadamente os bens de capital, com vistas a fomentar o investimento produtivo, incrementar a capacidade instalada e propiciar o desenvolvimento econômico. Tal desiderato coaduna-se com os princípios constitucionais da eficiência econômica e da não-cumulatividade tributária, promovendo, destarte, a racionalização do sistema fiscal e a dinamização do setor produtivo nacional, em consonância com os escopos maiores do Estado Democrático de Direito.
Como a desoneração pode ser implementada na prática?
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A desoneração, nesse caso, quer dizer que as empresas vão pagar menos ou nenhum imposto quando comprarem máquinas ou equipamentos para trabalhar. Na prática, isso pode acontecer de algumas formas: o governo pode deixar de cobrar o imposto na hora da compra, devolver o dinheiro do imposto depois, ou dar um desconto. Tudo isso é feito para ajudar as empresas a crescerem, comprando o que precisam para produzir mais.
A desoneração na compra de bens de capital significa que as empresas terão algum tipo de alívio no pagamento de impostos ao adquirir máquinas, equipamentos ou outros itens usados para produzir bens ou serviços. Na prática, isso pode ser feito de algumas maneiras: por exemplo, o governo pode não cobrar o imposto no momento da compra (isenção), pode devolver o valor pago de imposto depois (crédito ou restituição), ou pode cobrar um valor menor de imposto (redução de alíquota). O objetivo é tornar mais fácil e barato para as empresas investirem em equipamentos, incentivando o crescimento econômico.
A desoneração da aquisição de bens de capital pode ser implementada, nos termos da lei complementar, por meio de mecanismos como isenção tributária, redução de alíquota, suspensão da exigibilidade do tributo, diferimento do pagamento ou concessão de crédito fiscal. Tais instrumentos visam mitigar a carga tributária incidente sobre a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, incentivando o investimento produtivo.
A implementação da desoneração da aquisição de bens de capital, nos exatos termos do art. 156-A, § 5º, inciso V, da Carta Magna, poderá se operar mediante a edição de lei complementar que discipline, inter alia, a concessão de isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas diferenciadas, regimes de suspensão ou diferimento, bem como a outorga de créditos presumidos, tudo em consonância com os princípios da seletividade e da neutralidade fiscal. Tal desiderato visa fomentar o incremento do parque produtivo nacional, em estrita observância ao postulado do desenvolvimento econômico e social.
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo especial de lei que serve para explicar melhor ou detalhar regras importantes da Constituição. Ela é diferente das leis normais porque precisa de mais votos para ser aprovada e só pode tratar de assuntos que a própria Constituição manda.
A lei complementar é uma lei que tem a função de complementar, ou seja, detalhar e explicar pontos específicos da Constituição Federal. Ela só pode ser criada quando a própria Constituição diz que determinado assunto precisa ser tratado por lei complementar. Para ser aprovada, ela precisa de um número maior de votos no Congresso do que uma lei comum: é necessário o apoio da maioria absoluta dos parlamentares. Por exemplo, quando a Constituição fala que uma lei complementar deve criar um novo imposto, só pode ser feito desse jeito, não por lei ordinária.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias expressamente reservadas pela própria Carta Magna. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se da lei ordinária, que demanda maioria simples. A lei complementar possui hierarquia superior à lei ordinária e não pode ser utilizada para tratar de temas não reservados constitucionalmente.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de estatura intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, destinada precipuamente à integração normativa de lacunas constitucionais, adstrita à reserva de competência explicitamente delineada pelo constituinte originário. Sua aprovação demanda quorum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Magna Carta, não se prestando à disciplina de matérias alheias à reserva constitucional. Trata-se, pois, de instrumento legislativo dotado de densidade normativa reforçada, cuja ratio legis reside na necessidade de conferir estabilidade e segurança jurídica a temas de especial relevância para o ordenamento pátrio.